Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31998R1899

Regulamento (CE) nº 1899/98 da Comissão de 4 de Setembro de 1998 que altera o Regulamento (CEE) nº 3886/92 que estabelece normas de execução dos regimes de prémios previstos no sector da carne de bovino no que diz respeito à utilização dos direitos ao prémio por vaca em aleitamento

JO L 247 de 5.9.1998, p. 5–5 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1999

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1998/1899/oj

31998R1899

Regulamento (CE) nº 1899/98 da Comissão de 4 de Setembro de 1998 que altera o Regulamento (CEE) nº 3886/92 que estabelece normas de execução dos regimes de prémios previstos no sector da carne de bovino no que diz respeito à utilização dos direitos ao prémio por vaca em aleitamento

Jornal Oficial nº L 247 de 05/09/1998 p. 0005 - 0005


REGULAMENTO (CE) Nº 1899/98 DA COMISSÃO de 4 de Setembro de 1998 que altera o Regulamento (CEE) nº 3886/92 que estabelece normas de execução dos regimes de prémios previstos no sector da carne de bovino no que diz respeito à utilização dos direitos ao prémio por vaca em aleitamento

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1633/98 (2), e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 4ºF,

Considerando que o nº 4 do artigo 33º do Regulamento (CEE) nº 3886/92 da Comissão, de 23 de Dezembro de 1992, que estabelece normas de execução dos regimes de prémios previstos no Regulamento (CEE) nº 805/68, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino, e revoga os Regulamentos (CEE) nº 1244/82 e (CEE) nº 714/89 (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2502/97 (4), fixa uma percentagem mínima de utilização dos direitos ao prémio por vaca em aleitamento de 90 %, prevendo a transferência para a reserva da parte dos direitos não utilizada, e dispõe que os direitos restituídos à reserva nacional em 1997 e 1998 não podem ser redistribuídos em 1998 e 1999; que o nº 4 do artigo 4ºF do Regulamento (CEE) nº 805/68 foi alterado na sua última versão para prolongar, em 1999, a autorização, dada à Comissão, de tomar medidas no que diz respeito aos direitos ao prémio por vaca em aleitamento não utilizados pelos produtores; que a situação do mercado torna oportuna a manutenção das medidas de domínio da produção; que, por essa razão, é necessário prolongar por um ano a medida em questão;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

No nº 4 do artigo 33º do Regulamento (CEE) nº 3886/92, os termos «A título de 1997 e de 1998» são substituídos por «A título de 1997, de 1998 e de 1999».

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de Setembro de 1998.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 148 de 28. 6. 1968, p. 24.

(2) JO L 210 de 28. 7. 1998, p. 17.

(3) JO L 391 de 31. 12. 1992, p. 20.

(4) JO L 345 de 16. 12. 1997, p. 21.

Top