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Document 31998R1388
Commission Regulation (EC) No 1388/98 of 30 June 1998 amending Regulation (EEC) No 903/90 laying down detailed rules for the application of the arrangements applicable to imports of certain poultrymeat products originating in the African, Caribbean and Pacific States (ACP) or in the overseas countries and territories (OCT), in order to implement the Agricultural Agreement concluded during the Uruguay Round of negotiations
Regulamento (CE) nº 1388/98 da Comissão de 30 de Junho de 1998 que altera o Regulamento (CEE) nº 903/90 que estabelece as regras de execução do regime aplicável na importação de determinados produtos do sector da carne de aves de capoeira originários dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) ou dos países e territórios ultramarinos (PTU) com vista à aplicação do acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações do «Uruguay Round»
Regulamento (CE) nº 1388/98 da Comissão de 30 de Junho de 1998 que altera o Regulamento (CEE) nº 903/90 que estabelece as regras de execução do regime aplicável na importação de determinados produtos do sector da carne de aves de capoeira originários dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) ou dos países e territórios ultramarinos (PTU) com vista à aplicação do acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações do «Uruguay Round»
JO L 187 de 1.7.1998, p. 26–26
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/1999
Regulamento (CE) nº 1388/98 da Comissão de 30 de Junho de 1998 que altera o Regulamento (CEE) nº 903/90 que estabelece as regras de execução do regime aplicável na importação de determinados produtos do sector da carne de aves de capoeira originários dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) ou dos países e territórios ultramarinos (PTU) com vista à aplicação do acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações do «Uruguay Round»
Jornal Oficial nº L 187 de 01/07/1998 p. 0026 - 0026
REGULAMENTO (CE) Nº 1388/98 DA COMISSÃO de 30 de Junho de 1998 que altera o Regulamento (CEE) nº 903/90 que estabelece as regras de execução do regime aplicável na importação de determinados produtos do sector da carne de aves de capoeira originários dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) ou dos países e territórios ultramarinos (PTU) com vista à aplicação do acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações do «Uruguay Round» A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 3290/94 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1994, relativo às adaptações e medidas transitórias necessárias no sector da agricultura para a execução dos acordos concluídos no âmbito das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round» (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1340/98 (2), e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 3º, Considerando que, para ter em conta o regime de importação em vigor no sector da carne de aves de capoeira resultante do acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round», são necessárias medidas transitórias para proceder à adaptação das concessões preferenciais em termos de exoneração do direito nivelador de importação de certos produtos à base de carne de aves de capoeira provenientes dos países ACP; Considerando que o Regulamento (CEE) nº 903/90 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1514/97 (4), previu as regras de execução relativas às condições preferenciais de redução do direito nivelador de importação para os contingentes de carne de aves de capoeira; que, tendo em conta a substituição dos direitos niveladores por direitos aduaneiros a partir de 1 de Julho de 1995, a adaptação dessas disposições a título transitório foi efectuada; Considerando que o período para a adopção de medidas transitórias foi prorrogado até 30 de Junho de 1999 pelo Regulamento (CE) nº 3290/94; que é necessário repetir essas adaptações para o período em causa; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Ovos e da Carne de Aves de Capoeira, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º No Regulamento (CEE) nº 903/90, os termos «direito nivelador» são substituídos, em todas as suas ocorrências, por «direito aduaneiro previsto na Pauta Aduaneira Comum». Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável de 1 de Julho de 1998 a 30 de Junho de 1999. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 30 de Junho de 1998. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO L 349 de 31. 12. 1994, p. 105. (2) JO L 184 de 27. 6. 1998, p. 1. (3) JO L 93 de 10. 4. 1990, p. 20. (4) JO L 204 de 31. 7. 1997, p. 16.