Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31998R1298

Regulamento (CE) nº 1298/98 da Comissão de 23 de Junho de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 577/97 que estabelece determinadas regras de execução do Regulamento (CE) nº 2991/94 do Conselho, que institui normas relativas às matérias gordas para barrar, e do Regulamento (CEE) nº 1898/87 do Conselho relativo à protecção da denominação do leite e dos produtos lácteos aquando da sua comercialização (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 180 de 24.6.1998, p. 5–5 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 13/05/2007; revog. impl. por 32007R0445

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1998/1298/oj

31998R1298

Regulamento (CE) nº 1298/98 da Comissão de 23 de Junho de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 577/97 que estabelece determinadas regras de execução do Regulamento (CE) nº 2991/94 do Conselho, que institui normas relativas às matérias gordas para barrar, e do Regulamento (CEE) nº 1898/87 do Conselho relativo à protecção da denominação do leite e dos produtos lácteos aquando da sua comercialização (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 180 de 24/06/1998 p. 0005 - 0005


REGULAMENTO (CE) Nº 1298/98 DA COMISSÃO de 23 de Junho de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 577/97 que estabelece determinadas regras de execução do Regulamento (CE) nº 2991/94 do Conselho, que institui normas relativas às matérias gordas para barrar, e do Regulamento (CEE) nº 1898/87 do Conselho relativo à protecção da denominação do leite e dos produtos lácteos aquando da sua comercialização (Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 2991/94 do Conselho, de 5 de Dezembro de 1994, que institui normas relativas às matérias gordas para barrar (1), e, nomeadamente, o seu artigo 8º,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1898/87 do Conselho, de 2 de Julho de 1987, relativo à protecção da denominação do leite e dos produtos lácteos aquando da sua comercialização (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 4º,

Considerando que o Regulamento (CE) nº 577/97 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 623/98 (4), prevê um período para, antes da sua entrada em vigor, utilizar a título experimental o método de controlo do teor declarado de matérias gordas descrita no seu anexo II;

Considerando que, para permitir um exame mais aprofundado da viabilidade do método face às dificuldades testemunhadas pelos operadores económicos para a sua aplicação, há que adiar a data da entrada em vigor do método;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer dos Comités de Gestão em causa,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

No nº 3 do artigo 2º do Regulamento (CE) nº 577/97, a data de «1 de Julho de 1998» é substituída por «1 de Janeiro de 1997».

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de Junho de 1998.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 316 de 9. 12. 1994, p. 2.

(2) JO L 182 de 3. 7. 1987, p. 36.

(3) JO L 87 de 2. 4. 1997, p. 3.

(4) JO L 85 de 20. 3. 1998, p. 3.

Top