This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 31998R1265
Commission Regulation (EC) No 1265/98 of 18 June 1998 supplementing the Annex to Regulation (EC) No 2400/96 on the entry of certain names in the Register of protected designations of origin and protected geographical indications provided for in Council Regulation (EEC) No 2081/92 on the protection of geographical indications and designations of origin for agricultural products and foodstuffs (Text with EEA relevance)
Regulamento (CE) nº 1265/98 da Comissão de 18 de Junho de 1998 que completa o anexo do Regulamento (CE) nº 2400/96 relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas previsto no Regulamento (CEE) nº 2081/92 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (CE) nº 1265/98 da Comissão de 18 de Junho de 1998 que completa o anexo do Regulamento (CE) nº 2400/96 relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas previsto no Regulamento (CEE) nº 2081/92 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 175 de 19.6.1998, p. 7–8
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Regulamento (CE) nº 1265/98 da Comissão de 18 de Junho de 1998 que completa o anexo do Regulamento (CE) nº 2400/96 relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas previsto no Regulamento (CEE) nº 2081/92 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 175 de 19/06/1998 p. 0007 - 0008
REGULAMENTO (CE) Nº 1265/98 DA COMISSÃO de 18 de Junho de 1998 que completa o anexo do Regulamento (CE) nº 2400/96 relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas previsto no Regulamento (CEE) nº 2081/92 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2081/96 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1068/97 da Comissão (2), e, nomeadamente, os nºs 3 e 4 do seu artigo 6º, Considerando que, em conformidade com o artigo 5º do Regulamento (CEE) nº 2081/92, a França e o Portugal transmitiram à Comissão pedidos de registo de determinadas denominações como indicações geográficas ou denominações de origem; Considerando que se verificou que, nos termos do nº 1 do artigo 6º do referido regulamento, um pedido está conforme com o mesmo regulamento, incluindo, nomeadamente, todos os elementos previstos no seu artigo 4º; Considerando que, após a publicação das denominações constantes em anexo ao presente regulamento no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (3), não foi transmitida à Comissão qualquer declaração de oposição, na acepção do artigo 7º do supracitado regulamento; Considerando que, por conseguinte, tais denominações devem ser inscritas no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas e ser, pois, protegidas à escala comunitária como denominações de origem ou indicações geográficas protegidas; Considerando que o anexo do presente regulamento completa o anexo do Regulamento (CE) nº 2400/96 da Comissão (4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 195/98 (5), ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O anexo do Regulamento (CE) nº 2400/96 é completado com as denominações constantes em anexo, as quais são inscritas como denominações de origem protegidas (DOP) ou indicações geográficas protegidas (IGP) no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas, previsto no nº 3 do artigo 6º do Regulamento (CEE) nº 2081/92. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 18 de Junho de 1998. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO L 208 de 24. 7. 1992, p. 1. (2) JO L 156 de 13. 6. 1997, p. 10. (3) JO C 273 de 9. 9. 1997, p. 4. (4) JO L 327 de 18. 12. 1996, p. 11. (5) JO L 20 de 27. 1. 1998, p. 20. ANEXO 1. Produtos do anexo II do Tratado destinados à alimentação humana Produtos à base de carne: PORTUGAL: Salpicão de Vinhais (IGP) Chouriça de Carne de Vinhais ou Linguiça de Vinhais (IGP) Queijos: PORTUGAL: Queijo do Pico (DOP) 2. Produtos alimentícios previstos no anexo I do Regulamento (CEE) nº 2081/92 Peixes, moluscos, crustáceos frescos e produtos à base de . . .: FRANÇA: Coquille St. Jacques des Côtes d'Armor (IGP)