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Document 31998R1048

Regulamento (CE) nº 1048/98 do Conselho de 18 de Maio de 1998 que altera o Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum e que concede, a título autónomo, uma suspensão temporária dos direitos aduaneiros aplicáveis a certas turbinas a gás

JO L 151 de 21.5.1998, p. 1–2 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1998; revog. impl. por 398R2261

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1998/1048/oj

31998R1048

Regulamento (CE) nº 1048/98 do Conselho de 18 de Maio de 1998 que altera o Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum e que concede, a título autónomo, uma suspensão temporária dos direitos aduaneiros aplicáveis a certas turbinas a gás

Jornal Oficial nº L 151 de 21/05/1998 p. 0001 - 0002


REGULAMENTO (CE) Nº 1048/98 DO CONSELHO de 18 de Maio de 1998 que altera o Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum e que concede, a título autónomo, uma suspensão temporária dos direitos aduaneiros aplicáveis a certas turbinas a gás

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente o seu artigo 28º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que o Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1), estabeleceu uma nomenclatura das mercadorias designada «Nomenclatura Combinada»;

Considerando que o Regulamento (CEE) nº 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (2), prevê as disposições relativas às condições de admissão de determinadas mercadorias ao benefício de um regime pautal favorável de importação em função da sua afectação a um destino especial;

Considerando que o fornecimento de certas turbinas a gás aos fabricantes da Comunidade de instalações de produção combinada de energia térmica e eléctrica, depende actualmente, em grande medida, de importações provenientes de países terceiros; que, além disso, a utilização das referidas instalações de produção combinada de energia térmica e eléctrica tem uma incidência favorável no ambiente; que, por conseguinte, é conveniente conceder, a título parcial, autónomo e temporário e por um período limitado, uma isenção de direitos aduaneiros relativamente a essas turbinas, por força do regime de destino especial;

Considerando que é necessário introduzir na Nomenclatura Combinada uma subposição correspondente aos referidos produtos, contendo disposições relativas ao destino especial; que, por conseguinte, é necessário alterar a Nomenclatura Combinada,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

1. A segunda parte do anexo I do Regulamento (CEE) nº 2658/87 é alterada nos termos do anexo do presente regulamento.

2. As subposições da Nomenclatura Combinada alteradas pelo presente regulamento são aplicáveis como subposições da Taric até à sua inserção na Nomenclatura Combinada nos termos do artigo 12º do Regulamento (CEE) nº 2658/87.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de Maio de 1998.

Pelo Conselho

O Presidente

LORD SIMON of HIGHBURY

(1) JO L 256 de 7. 9. 1987, p, 1. Regulamento com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento da Comissão (CE) nº 2509/97 (JO L 345 de 6. 12. 1997, p. 44).

(2) JO L 302 de 19. 10. 1992, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 82/97 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 17 de 21. 1. 1997, p. 1).

ANEXO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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