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Document 31998D0479

    98/479/CE: Decisão da Comissão de 17 de Julho de 1998 que altera a Decisão 94/652/CE que define a lista e a distribuição das tarefas a realizar no quadro da cooperação dos Estados-membros na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares [notificada com o número C(1998) 2055] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 215 de 1.8.1998, p. 71–72 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/01/1999; revog. impl. por 398D0479

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1998/479/oj

    31998D0479

    98/479/CE: Decisão da Comissão de 17 de Julho de 1998 que altera a Decisão 94/652/CE que define a lista e a distribuição das tarefas a realizar no quadro da cooperação dos Estados-membros na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares [notificada com o número C(1998) 2055] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Jornal Oficial nº L 215 de 01/08/1998 p. 0071 - 0072


    DECISÃO DA COMISSÃO de 17 de Julho de 1998 que altera a Decisão 94/652/CE que define a lista e a distribuição das tarefas a realizar no quadro da cooperação dos Estados-membros na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares [notificada com o número C(1998) 2055] (Texto relevante para efeitos do EEE) (98/479/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 93/5/CEE do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1993, relativa à assistência dos Estados-membros à Comissão e à sua cooperação na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares (1), e, nomeadamente, o seu artigo 3º,

    Considerando que a Decisão 94/458/CE da Comissão (2) definiu as regras de gestão administrativa da cooperação na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares;

    Considerando que a Decisão 94/652/CE da Comissão (3), definiu a lista e a distribuição das tarefas a realizar no quadro da cooperação dos Estados-membros na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares; que o artigo 3º da Directiva 93/5/CEE prevê a actualização, pelo menos de seis meses, da lista e da distribuição dessas tarefas;

    Considerando que, na definição e actualização da lista de tarefas, devem ter-se em conta a necessidade de proteger a saúde pública na Comunidade e as disposições da legislação comunitária no domínio dos géneros alimentícios;

    Considerando que as tarefas devem ser distribuídas com base na competência científica e nos recursos disponíveis nos Estados-membros, nomeadamente nas instituições que vierem a participar na cooperação científica;

    Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Géneros Alimentícios,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1º

    O anexo da Decisão 94/652/CE que define a lista e a distribuição das tarefas a realizar no quadro da cooperação dos Estados-membros na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares é substituído pelo anexo da presente decisão.

    Artigo 2º

    Os Estados-membros são os destinatários da presente directiva.

    Feito em Bruxelas, em 17 de Julho de 1998.

    Pela Comissão

    Martin BANGEMANN

    Membro da Comissão

    (1) JO L 52 de 4. 3. 1993, p. 18.

    (2) JO L 189 de 23. 7. 1994, p. 84.

    (3) JO L 253 de 29. 9. 1994, p. 29.

    ANEXO

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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