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Document 31998D0379

    98/379/CE: Decisão do Conselho de 11 de Maio de 1998 relativa à aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia sobre o comércio de produtos têxteis

    JO L 169 de 15.6.1998, p. 1–1 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1998/379/oj

    Related international agreement

    31998D0379

    98/379/CE: Decisão do Conselho de 11 de Maio de 1998 relativa à aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia sobre o comércio de produtos têxteis

    Jornal Oficial nº L 169 de 15/06/1998 p. 0001 - 0001


    DECISÃO DO CONSELHO de 11 de Maio de 1998 relativa à aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia sobre o comércio de produtos têxteis (98/379/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu o artigo 113º, conjugado com o nº 2, primeira frase, do seu artigo 228º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando que a Comissão negociou, em nome da Comunidade, um Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia sobre o comércio de produtos têxteis, rubricado em 28 de Março de 1998;

    Considerando que é conveniente aplicar este acordo a título provisório, com efeitos desde 1 de Maio de 1998, enquanto se aguarda a conclusão das formalidades necessárias para a sua conclusão, sob reserva de a Federação da Rússia o aplicar igualmente a título provisório,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    O Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia sobre o comércio de produtos têxteis será aplicado a título provisório com efeitos desde 1 de Maio de 1998, enquanto se aguarda a sua conclusão formal, sob reserva de a Federação da Rússia o aplicar igualmente a título provisório.

    O texto do acordo acompanha a presente decisão.

    Artigo 2º

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 11 de Maio de 1998.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. BATTLE

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