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Document 31997R1366
Commission Regulation (EC) No 1366/97 of 16 July 1997 amending Regulation (EC) No 1261/96 establishing the forecast supply balance for the Canary Islands as regards wine products qualifying under the specific arrangements provided for in Articles 2 to 5 of Council Regulation (EEC) No 1601/92
Regulamento (CE) nº 1366/97 da Comissão de 16 de Julho de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 1261/96, que estabelece a estimativa de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector vitícola que beneficiam do regime específico previsto nos artigos 2º a 5º do Regulamento (CEE) nº 1601/92 do Conselho
Regulamento (CE) nº 1366/97 da Comissão de 16 de Julho de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 1261/96, que estabelece a estimativa de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector vitícola que beneficiam do regime específico previsto nos artigos 2º a 5º do Regulamento (CEE) nº 1601/92 do Conselho
JO L 188 de 17.7.1997, p. 8–10
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/1998
Regulamento (CE) nº 1366/97 da Comissão de 16 de Julho de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 1261/96, que estabelece a estimativa de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector vitícola que beneficiam do regime específico previsto nos artigos 2º a 5º do Regulamento (CEE) nº 1601/92 do Conselho
Jornal Oficial nº L 188 de 17/07/1997 p. 0008 - 0010
REGULAMENTO (CE) Nº 1366/97 DA COMISSÃO de 16 de Julho de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 1261/96, que estabelece a estimativa de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector vitícola que beneficiam do regime específico previsto nos artigos 2º a 5º do Regulamento (CEE) nº 1601/92 do Conselho A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1601/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas Canárias (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2348/96 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 2º, o nº 4 do seu artigo 3º e o nº 4 do seu artigo 4º, Considerando que o Regulamento (CE) nº 1261/96 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 327/97 (4), fixou as quantidades da estimativa de abastecimento em produtos do sector vitivinícola que beneficiam da ajuda comunitária para o período compreendido entre 1 de Julho de 1996 e 30 de Junho de 1997; Considerando que é conveniente reconduzir as quantidades da estimativa de abastecimento fixadas para o período de 1 de Julho de 1996 a 30 de Junho de 1997, a fim de prosseguir o abastecimento atendendo, simultaneamente, à situação específica de produção nas ilhas Canárias; que é igualmente conveniente fixar a ajuda ao abastecimento das ilhas Canárias nos montantes referidos no anexo II tendo em conta as cotações ou os preços dos referidos produtos vinícolas na parte continental da Comunidade e no mercado mundial; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão do vinho, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º Os anexos I e II do Regulamento (CE) nº 1261/96 são substituídos pelos anexos do presente regulamento. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Julho de 1997. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 16 de Julho de 1997. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 173 de 27. 6. 1992, p. 13. (2) JO nº L 320 de 11. 12. 1996, p. 1. (3) JO nº L 163 de 2. 7. 1996, p. 15. (4) JO nº L 55 de 25. 2. 1997, p. 1. ANEXO I PRODUTOS VITIVINÍCOLAS Estimativa de abastecimento das ilhas Canárias (1 de Julho de 1997 - 30 de Junho de 1998) >POSIÇÃO NUMA TABELA> ANEXO II Montantes da ajuda concedida aos produtos referidos no anexo I >POSIÇÃO NUMA TABELA>