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Document 31997R0206

    Regulamento (CE) nº 206/97 da Comissão de 3 de Fevereiro de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 3163/93 que estabelece o balanço previsional de abastecimento no âmbito do regime específico de abastecimento das ilhas menores do Mar Egeu em determinados produtos lácteos

    JO L 33 de 4.2.1997, p. 6–6 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1997; revog. impl. por 397R2491

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1997/206/oj

    31997R0206

    Regulamento (CE) nº 206/97 da Comissão de 3 de Fevereiro de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 3163/93 que estabelece o balanço previsional de abastecimento no âmbito do regime específico de abastecimento das ilhas menores do Mar Egeu em determinados produtos lácteos

    Jornal Oficial nº L 033 de 04/02/1997 p. 0006 - 0006


    REGULAMENTO (CE) Nº 206/97 DA COMISSÃO de 3 de Fevereiro de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 3163/93 que estabelece o balanço previsional de abastecimento no âmbito do regime específico de abastecimento das ilhas menores do Mar Egeu em determinados produtos lácteos

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2019/93 do Conselho, de 19 de Julho de 1993, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas menores do mar Egeu (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2417/95 da Comissão (2), e, nomeadamente, o seu artigo 4º,

    Considerando que, para efeitos da aplicação dos artigos 2º e 3º do Regulamento (CEE) nº 2019/93 no sector dos produtos lácteos, o Regulamento (CE) nº 3004/94 da Comissão (3) estabeleceu o balanço previsional de abastecimento em produtos lácteos das ilhas em causa para 1995; que, atendendo às informações transmitidas sobre as necesidades das ilhas, é conveniente fixar o balanço previsional para 1997;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão do leite e dos produtos lácteos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    O nº 1 do artigo 1º do Regulamento (CE) nº 3163/93 da Comissão (4) passa a ter a seguinte redacção:

    «1. Para efeitos da aplicação dos artigos 2º e 3º do Regulamento (CEE) nº 2019/93, as quantidades do balanço previsional de abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em produtos lácteos que beneficiam da ajuda comunitária para 1997 são as seguintes:

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1997.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 3 de Fevereiro de 1997.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 184 de 27. 7. 1993, p. 1.

    (2) JO nº L 248 de 14. 10. 1995, p. 39.

    (3) JO nº L 317 de 10. 12. 1994, p. 6.

    (4) JO nº L 283 de 18. 11. 1993, p. 18.

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