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Document 31997D0681
97/681/EC: Commission Decision of 14 October 1997 on the list of programmes for the eradication and monitoring of animal diseases qualifying for a financial contribution from the Community in 1998
97/681/CE: Decisão da Comissão de 14 de Outubro de 1997 relativa à lista de programas de erradicação e controlo das doenças dos animais elegíveis para uma participação financeira da Comunidade em 1998
97/681/CE: Decisão da Comissão de 14 de Outubro de 1997 relativa à lista de programas de erradicação e controlo das doenças dos animais elegíveis para uma participação financeira da Comunidade em 1998
JO L 286 de 18.10.1997, p. 11–12
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1998
97/681/CE: Decisão da Comissão de 14 de Outubro de 1997 relativa à lista de programas de erradicação e controlo das doenças dos animais elegíveis para uma participação financeira da Comunidade em 1998
Jornal Oficial nº L 286 de 18/10/1997 p. 0011 - 0012
DECISÃO DA COMISSÃO de 14 de Outubro de 1997 relativa à lista de programas de erradicação e controlo das doenças dos animais elegíveis para uma participação financeira da Comunidade em 1998 (97/681/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/370/CE (2), e, nomeadamente, o nº 5 do seu artigo 24º, Considerando que, ao estabelecer a lista de programas de erradicação e controlo de doenças dos animais elegíveis para uma participação financeira da Comunidade em 1998, bem como a taxa e o montante da participação propostos para cada programa, devem ser tidos em conta tanto o interesse de cada programa para a Comunidade como o volume das dotações disponíveis; Considerando que a Comissão examinou cada um dos programas apresentados pelos Estados-membros, tanto do ponto de vista veterinário, como do ponto de vista financeiro; Considerando que os programas constantes da lista estabelecida na presente decisão terão de ser aprovados individualmente em data posterior; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º 1. Os programas constantes da lista do anexo da presente decisão são elegíveis para uma participação financeira da Comunidade em 1998. 2. Para cada um dos programas referidos no nº 1, a taxa e o montante propostos para a participação financeira da Comunidade são os estabelecidos no anexo. Artigo 2º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 14 de Outubro de 1997. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO L 224 de 18. 8. 1990, p. 19. (2) JO L 168 de 2. 7. 1994, p. 31. ANEXO Lista de programas - Taxa e montante propostos para a participação financeira da Comunidade >POSIÇÃO NUMA TABELA>