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Document 31997D0666

    97/666/CE: Decisão da Comissão de 17 de Setembro de 1997 que altera a Decisão 97/252/CE que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de leite e de produtos à base de leite destinados ao consumo humano (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 283 de 15.10.1997, p. 1–60 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/03/2014; revogado por 32014D0160

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1997/666/oj

    31997D0666

    97/666/CE: Decisão da Comissão de 17 de Setembro de 1997 que altera a Decisão 97/252/CE que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de leite e de produtos à base de leite destinados ao consumo humano (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Jornal Oficial nº L 283 de 15/10/1997 p. 0001 - 0060


    DECISÃO DA COMISSÃO de 17 de Setembro de 1997 que altera a Decisão 97/252/CE que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de leite e de produtos à base de leite destinados ao consumo humano (Texto relevante para efeitos do EEE) (97/666/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Decisão 95/408/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1995, relativa às regras de elaboração, por um período transitório, de listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-membros são autorizados a importar determinados produtos de origem animal, produtos da pesca e moluscos bivalves vivos (1), alterada pela Decisão 97/34/CE (2), e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 2º e o seu artigo 7º,

    Considerando que a Decisão 95/340/CE da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 96/584/CE (4), estabelece uma lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de leite e de produtos à base de leite;

    Considerando que, em relação aos países que figuram nessa lista, as condições de polícia sanitária e a certificação sanitária exigidas para a importação de leite e de produtos à base de leite foram estabelecidas pela Decisão 95/343/CE da Comissão (5), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 97/115/CE (6);

    Considerando que a Decisão 97/252/CE da Comissão (7), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 97/617/CE (8), estabeleceu as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de leite e de produtos à base de leite destinados ao consumo humano;

    Considerando que a Comissão recebeu da parte do Uruguai uma lista de estabelecimentos, acompanhada das garantias de que estes satisfazem as exigências sanitárias adequadas da Comunidade e de que, em caso de inobservância destas garantias por qualquer estabelecimento, as suas actividades de exportação para a Comunidade Europeia podem ser suspensas;

    Considerando que a Austrália e a Suíça alteraram as listas de estabelecimentos constantes da Decisão 97/252/CE, pelo que é necessário introduzir tais alterações na decisão;

    Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1º

    1. No respeitante ao Uruguai, o anexo da Decisão 97/252/CE é completado pelo anexo I da presente decisão.

    2. No respeitante à Austrália e à Suíça, o anexo da Decisão 97/252/CE é substituído pelo anexo II da presente decisão.

    Artigo 2º

    Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 17 de Setembro de 1997.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO L 243 de 11. 10. 1995, p. 17.

    (2) JO L 13 de 16. 1. 1997, p. 33.

    (3) JO L 200 de 24. 8. 1995, p. 38.

    (4) JO L 255 de 9. 10. 1996, p. 20.

    (5) JO L 200 de 24. 8. 1995, p. 52.

    (6) JO L 42 de 13. 2. 1997, p. 16.

    (7) JO L 101 de 18. 4. 1997, p. 46.

    (8) JO L 250 de 13. 9. 1997, p. 15.

    ANEXO I / BILAG I / ANHANG I / ÐÁÑÁÑÔÇÌÁ I / ANNEX I / ANNEXE I / ALLEGATO I / BIJLAGE I / ANEXO I / LIITE I / BILAGA I

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    ANEXO II / BILAG II / ANHANG II / ÐÁÑÁÑÔÇÌÁ II / ANNEX II / ANNEXE II / ALLEGATO II / BIJLAGE II / ANEXO II / LIITE II / BILAGA II

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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