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Document 31997D0301

97/301/CE: Decisão do Conselho de 29 de Abril de 1997 relativa à celebração pela Comunidade Europeia do Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a República da Geórgia, por outro

JO L 129 de 21.5.1997, p. 22–22 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1997/301/oj

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31997D0301

97/301/CE: Decisão do Conselho de 29 de Abril de 1997 relativa à celebração pela Comunidade Europeia do Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a República da Geórgia, por outro

Jornal Oficial nº L 129 de 21/05/1997 p. 0022 - 0022


DECISÃO DO CONSELHO de 29 de Abril de 1997 relativa à celebração pela Comunidade Europeia do Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a República da Geórgia, por outro (97/301/CECA, CE, Euratom)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, conjugado com o nº 2, primeiro período, do seu artigo 228º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Considerando que, enquanto se aguarda a entrada em vigor do Acordo de parceria e cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Geórgia, por outro, assinado no Luxemburgo em 22 de Abril de 1996, é conveniente aprovar, em nome da Comunidade Europeia, o Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a República da Geórgia, por outro,

DECIDE:

Artigo 1º

É aprovado, em nome da Comunidade Europeia, o Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a República da Geórgia, por outro, incluindo os seus anexos, protocolo e declarações.

Os textos dos actos referidos no primeiro parágrafo constam do anexo da presente decisão.

Artigo 2º

O presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade Europeia, à notificação prevista no artigo 32º do acordo provisório (2).

Feito no Luxemburgo, em 29 de Abril de 1997.

Pelo Conselho

O Presidente

H. VAN MIERLO

(1) JO nº C 115 de 14. 4. 1997.

(2) A data de entrada em vigor do acordo provisório será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias ao cuidado do Secretariado-Geral do Conselho.

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