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Document 31996R2453

    Regulamento (CE) nº 2453/96 da Comissão de 18 de Dezembro de 1996 relativo à abertura de contingentes pautais de importação para certas mercadorias originárias da Noruega resultantes da transformação de produtos agrícolas referidos no anexo do Regulamento (CE) nº 3448/93 do Conselho

    JO L 333 de 21.12.1996, p. 36–37 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1996

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1996/2453/oj

    31996R2453

    Regulamento (CE) nº 2453/96 da Comissão de 18 de Dezembro de 1996 relativo à abertura de contingentes pautais de importação para certas mercadorias originárias da Noruega resultantes da transformação de produtos agrícolas referidos no anexo do Regulamento (CE) nº 3448/93 do Conselho

    Jornal Oficial nº L 333 de 21/12/1996 p. 0036 - 0037


    REGULAMENTO (CE) Nº 2453/96 DA COMISSÃO de 18 de Dezembro de 1996 relativo à abertura de contingentes pautais de importação para certas mercadorias originárias da Noruega resultantes da transformação de produtos agrícolas referidos no anexo do Regulamento (CE) nº 3448/93 do Conselho

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 3448/93 do Conselho, de 6 de Dezembro de 1993, que estabelece o regime de trocas aplicável a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas (1), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 7º,

    Tendo em conta a decisão do Conselho de 6 de Dezembro de 1996 (2), relativa ao protocolo nº 2 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega,

    Considerando que o Regulamento (CE) nº 1460/96 da Comissão, de 25 de Julho de 1996, que estabelece as normas de aplicação dos regimes de trocas preferenciais, referidos no artigo 7º do Regulamento (CE) nº 3448/93 do Conselho, a determinadas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas (3), prevê no seu artigo 10º as regras de gestão dos contingentes pautais;

    Considerando que é conveniente abrir, para 1996, o contingente previsto na parte IV, do Acordo sob forma de troca de cartas relativo à adaptação do protocolo nº 2 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão das questões horizontais relativas às trocas comerciais de produtos agrícolas transformados fora do anexo II,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    1. De 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1996, as mercadorias originárias da Noruega constantes do anexo do presente regulamento ficam sujeitas aos direitos fixados nesse anexo até aos limites dos contingentes anuais nele mencionados.

    2. Todavia, o contingente do número de ordem 09.0764 é aberto de 1 de Setembro a 31 de Dezembro de 1996.

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1996, com excepção do nº 2 do artigo 1º, que é aplicável a partir de 1 de Setembro de 1996.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 1996.

    Pela Comissão

    Martin BANGEMANN

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 318 de 20. 12. 1993, p. 18.

    (2) Ainda não publicado no Jornal Oficial.

    (3) JO nº L 187 de 26. 7. 1996, p. 18.

    ANEXO

    NORUEGA

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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