This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 31996R1477
Commission Regulation (EC) No 1477/96 of 26 July 1996 amending Regulation (EC) No 1588/94 laying down detailed rules for the application to milk and milk products of the arrangements provided for in the Europe Agreements between the Community of the one part and Bulgaria and Romania of the other part
Regulamento (CE) n 1477/96 da Comissão de 26 de Julho de 1996 que altera o Regulamento (CE) nº 1588/94, que estabelece as normas de execução do regime aplicável no sector do leite e dos produtos lácteos, previsto nos acordos europeus concluídos pela Comunidade com a Bulgária e a Roménia
Regulamento (CE) n 1477/96 da Comissão de 26 de Julho de 1996 que altera o Regulamento (CE) nº 1588/94, que estabelece as normas de execução do regime aplicável no sector do leite e dos produtos lácteos, previsto nos acordos europeus concluídos pela Comunidade com a Bulgária e a Roménia
JO L 188 de 27.7.1996, p. 7–8
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 01/01/1997; revog. impl. por 396R2499
Regulamento (CE) n 1477/96 da Comissão de 26 de Julho de 1996 que altera o Regulamento (CE) nº 1588/94, que estabelece as normas de execução do regime aplicável no sector do leite e dos produtos lácteos, previsto nos acordos europeus concluídos pela Comunidade com a Bulgária e a Roménia
Jornal Oficial nº L 188 de 27/07/1996 p. 0007 - 0008
REGULAMENTO (CE) Nº 1477/96 DA COMISSÃO de 26 de Julho de 1996 que altera o Regulamento (CE) nº 1588/94, que estabelece as normas de execução do regime aplicável no sector do leite e dos produtos lácteos, previsto nos acordos europeus concluídos pela Comunidade com a Bulgária e a Roménia A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 3383/94 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1994, relativo a certas modalidades de aplicação do Acordo europeu que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Bulgária, por outro (1), e, nomeadamente, o seu artigo 1º, Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 3382/94 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1994, relativo a certas modalidades de aplicação do Acordo europeu que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Roménia, por outro (2), e, nomeadamente, o seu artigo 1º, Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 3066/95 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, que estabelece determinadas concessões sob forma de contingentes pautais comunitários para certos produtos agrícolas e que prevê a adaptação autónoma e transitória de certas concessões agrícolas previstas nos acordos europeus, para ter em conta o acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round» (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1194/96 (4), e, nomeadamente, o seu artigo 8º, Considerando que o Regulamento (CE) nº 1588/94 da Comissão (5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1231/96 (6), estabelece as normas de execução do regime previsto nos referidos acordos no que respeita ao sector do leite e dos produtos lácteos; que o mesmo regulamento foi alterado para ter em conta a prorrogação das medidas relativas aos produtos lácteos previstas pelo Regulamento (CE) nº 3066/95; que é conveniente adaptar simultaneamente o título do regulamento; Considerando que, a partir de 1 de Julho de 1996, as quantidades de produtos referidas no anexo I do Regulamento (CE) nº 1588/94 se referem a um período de seis meses em vez de um ano; que é necessário clarificar a distribuição dessas quantidades durante o semestre em causa e, portanto, alterar o artigo 2º do regulamento; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão do leite e dos produtos lácteos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º Ao artigo 2º do Regulamento (CE) nº 1588/94 é aditado o seguinte parágrafo: «Todavia, o volume das quantidades fixadas no anexo I para os períodos de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 1996 e de 1 de Janeiro a 30 de Junho de 1997, respectivamente, é distribuído do seguinte modo: - 50 % durante o período compreendido entre 1 de Julho e 30 de Setembro de 1996, - 50 % durante o período compreendido entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 1996, - 50 % durante o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 1997, - 50 % durante o periodo compreendido entre 1 de Abril e 30 de Junho de 1997.» Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Julho de 1996. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 26 de Julho de 1996. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 368 de 31. 12. 1994, p. 5. (2) JO nº L 368 de 31. 12. 1994, p. 1. (3) JO nº L 328 de 30. 12. 1995, p. 31. (4) JO nº L 161 de 29. 6. 1996, p. 2. (5) JO nº L 167 de 1. 7. 1994, p. 8. (6) JO nº L 161 de 29. 6. 1996, p. 90.