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Document 31996R1189
Council Regulation (EC) No 1189/96 of 26 June 1996 fixing, for the 1996/1997 marketing year, the intervention price for adult bovine animals
Regulamento (CE) nº 1189/96 do Conselho de 26 de Junho de 1996 que fixa, para a campanha de comercialização de 1996/1997, o preço de intervenção dos bovinos adultos
Regulamento (CE) nº 1189/96 do Conselho de 26 de Junho de 1996 que fixa, para a campanha de comercialização de 1996/1997, o preço de intervenção dos bovinos adultos
JO L 156 de 29.6.1996, p. 3–3
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 06/04/1997
Regulamento (CE) nº 1189/96 do Conselho de 26 de Junho de 1996 que fixa, para a campanha de comercialização de 1996/1997, o preço de intervenção dos bovinos adultos
Jornal Oficial nº L 156 de 26/06/1996 p. 0003 - 0003
REGULAMENTO (CE) Nº 1189/96 DO CONSELHO de 26 de Junho de 1996 que fixa, para a campanha de comercialização de 1996/1997, o preço de intervenção dos bovinos adultos O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), e, nomeadamente, o nº 2, segundo parágrafo, do seu artigo 6º, Tendo em conta a proposta da Comissão (2), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (3), Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (4), Considerando que, para a campanha de comercialização de 1996/1997, é conveniente manter o preço de intervenção estabelecido para o período compreendido entre 1 de Julho de 1995 e 30 de Junho de 1996 pelo Regulamento (CEE) nº 2068/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que fixa, para o período compreendido entre 1 de Julho de 1993 e 30 de Junho de 1996, os preços de intervenção dos bovinos adultos (5), conforme ajustado pelos Regulamentos (CE) nº 456/94 (6) e (CE) nº 2417/95 (7) da Comissão a fim de atender aos aspectos agromonetários, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º Para a campanha de comercialização de 1996/1997, o preço de intervenção das carcaças de animais machos da qualidade R3 da grelha comunitária de classificação dos bovinos adultos, estabelecida pelo Regulamento (CEE) nº 1208/81 (8), é fixado em 347,5 ecus por 100 quilogramas de peso carcaça. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito no Luxemburgo, em 26 de Junho de 1996. Pelo Conselho O Presidente M. PINTO (1) JO nº L 148 de 28. 6. 1968, p. 24. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2417/95 (JO L 248 de 14. 10. 1995, p. 39). (2) JO nº C 125 de 27. 4. 1996, p. 32. (3) Parecer emitido em 23 de Maio de 1996 (ainda não publicado no Jornal Oficial). (4) Parecer emitido em 24 de Abril de 1996 (ainda não publicado no Jornal Oficial). (5) JO nº L 215 de 30. 7. 1992, p. 58. (6) JO nº L 57 de 1. 3. 1994, p. 50. (7) JO nº L 248 de 14. 10. 1995, p. 39. (8) JO nº L 123 de 7. 5. 1981, p. 3. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1026/91, (JO nº L 106 de 26. 4. 1991, p. 2).