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Document 31996R1030

    Regulamento (CE) n 1030/96 da Comissão de 7 de Junho de 1996 que revoga o Regulamento (CE) nº 3146/94, que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado do sector da carne de suíno na Alemanha

    JO L 137 de 8.6.1996, p. 3–3 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 08/06/1996

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1996/1030/oj

    31996R1030

    Regulamento (CE) n 1030/96 da Comissão de 7 de Junho de 1996 que revoga o Regulamento (CE) nº 3146/94, que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado do sector da carne de suíno na Alemanha

    Jornal Oficial nº L 137 de 08/06/1996 p. 0003 - 0003


    REGULAMENTO (CE) Nº 1030/96 DA COMISSÃO de 7 de Junho de 1996 que revoga o Regulamento (CE) nº 3146/94, que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado do sector da carne de suíno na Alemanha

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1249/89 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 20º,

    Considerando que, devido ao aparecimento da peste suína clássica em certas regiões de produção na Alemanha, foram adoptadas medidas sanitárias pelas autoridades alemãs nos termos da Decisão 80/217/CEE do Conselho, de 22 de Janeiro de 1980, que estabelece as medidas comunitárias de luta contra a peste suína clássica (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 93/384/CEE (4), e que foram adoptadas medidas excepcionais de apoio ao mercado da carne de suíno nesse Estado-membro através do Regulamento (CE) nº 3146/94 da Comissão (5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 353/96 (6);

    Considerando que, graças aos progressos realizados a nível sanitário, é conveniente pôr termo à aplicação das medidas excepcionais de apoio ao mercado; que, por conseguinte, é necessário revogar o Regulamento (CE) nº 3146/94;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão da carne de suíno,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    É revogado o Regulamento (CE) nº 3146/94.

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 7 de Junho de 1996.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 282 de 1. 11. 1975, p. 1.

    (2) JO nº L 129 de 11. 5. 1989, p. 12.

    (3) JO nº L 47 de 21. 2. 1980, p. 11.

    (4) JO nº L 166 de 8. 7. 1993, p. 34.

    (5) JO nº L 332 de 22. 12. 1994, p. 23.

    (6) JO nº L 50 de 29. 2. 1996, p. 6.

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