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Document 31996R1001

Regulamento (CE) n 1001/96 da Comissão de 4 de Junho de 1996 que altera o Regulamento (CE) nº 1487/95 que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector da carne de suíno e determina as ajudas para os produtos provenientes da Comunidade

JO L 134 de 5.6.1996, p. 10–11 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/07/1996; revog. impl. por 396R1156

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1996/1001/oj

31996R1001

Regulamento (CE) n 1001/96 da Comissão de 4 de Junho de 1996 que altera o Regulamento (CE) nº 1487/95 que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector da carne de suíno e determina as ajudas para os produtos provenientes da Comunidade

Jornal Oficial nº L 134 de 05/06/1996 p. 0010 - 0011


REGULAMENTO (CE) Nº 1001/96 DA COMISSÃO de 4 de Junho de 1996 que altera o Regulamento (CE) nº 1487/95 que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector da carne de suíno e determina as ajudas para os produtos provenientes da Comunidade

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1601/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas Canárias (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2537/95 da Comissão (2), e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 4º,

Considerando que os montantes das ajudas ao abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector da carne de suíno foram fixados pelo Regulamento (CE) nº 1487/95 da Comissão (3), alterado pelo Regulamento (CE) nº 2951/95 (4);

Considerando que, para desenvolver o potencial de produção do arquipélago e satisfazer a procura local, é necessário aumentar o número de reprodutores de raça pura;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão da carne de suíno,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

O anexo III do Regulamento (CE) nº 1487/95 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de Junho de 1996.

Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão

ANEXO

«ANEXO III Fornecimento às ilhas Canárias de reprodutores de raça pura da espécie suína originários da Comunidade, no período compreendido entre 1 de Julho de 1995 e 30 de Junho de 1996 >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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