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Document 31996R0426
Commission Regulation (EC) No 426/96 of 8 March 1996 amending Regulation (EEC) No 2123/89 establishing the list of representative markets for pigmeat in the Community
Regulamento (CE) nº 426/96 da Comissão, de 8 de Março de 1996, que altera o Regulamento (CEE) nº 2123/89, que estabelece a lista dos mercados representativos para o sector da carne de suíno na Comunidade
Regulamento (CE) nº 426/96 da Comissão, de 8 de Março de 1996, que altera o Regulamento (CEE) nº 2123/89, que estabelece a lista dos mercados representativos para o sector da carne de suíno na Comunidade
JO L 60 de 9.3.1996, p. 3–3
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
No longer in force, Date of end of validity: 10/07/2006
Regulamento (CE) nº 426/96 da Comissão, de 8 de Março de 1996, que altera o Regulamento (CEE) nº 2123/89, que estabelece a lista dos mercados representativos para o sector da carne de suíno na Comunidade
Jornal Oficial nº L 060 de 09/03/1996 p. 0003 - 0003
REGULAMENTO (CE) Nº 426/96 DA COMISSÃO de 8 de Março de 1996 que altera o Regulamento (CEE) nº 2123/89, que estabelece a lista dos mercados representativos para o sector da carne de suíno na Comunidade A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3290/94 (2), e, nomeadamente, o nº 6 do seu artigo 4º, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 2123/89 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1448/95 (4), estabelece a lista dos mercados representativos para o sector da carne de suíno na Comunidade; Considerando que se verificou uma alteração da lista dos mercados representativos na França; que, por esse motivo, é necessário alterar a lista dos mercados representativos para o sector da carne de suíno na Comunidade referida no anexo do Regulamento (CEE) nº 2123/89; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão da carne de suíno, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O ponto 5 do anexo do Regulamento (CEE) nº 2123/89 passa a ter a seguinte redacção: «5. O conjunto dos seguintes centros de cotação: Rennes, Nantes, Metz, Lyon e Toulouse». Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor em 1 de Abril de 1996. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 8 de Março de 1996. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 282 de 1. 11. 1975, p. 1. (2) JO nº L 349 de 31. 12. 1994, p. 105. (3) JO nº L 203 de 15. 7. 1989, p. 23. (4) JO nº L 143 de 27. 6. 1995, p. 47.