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Document 31996R0356
Commission Regulation (EC) No 356/96 of 28 February 1996 concerning the transfer to Colombia, within the tariff quota for the import of bananas into the Community, of part of Venezuela's country quota for 1996 (Text with EEA relevance)
Regulamento (CE) nº 356/96 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 1996, relativo à reatribuição à Colômbia de uma parte da quota atribuída à Venezuela a título de 1996, no âmbito do contingente pautal de importação de bananas na Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (CE) nº 356/96 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 1996, relativo à reatribuição à Colômbia de uma parte da quota atribuída à Venezuela a título de 1996, no âmbito do contingente pautal de importação de bananas na Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 50 de 29.2.1996, p. 18–18
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1996
Regulamento (CE) nº 356/96 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 1996, relativo à reatribuição à Colômbia de uma parte da quota atribuída à Venezuela a título de 1996, no âmbito do contingente pautal de importação de bananas na Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 050 de 29/02/1996 p. 0018 - 0018
REGULAMENTO (CE) Nº 356/96 DA COMISSÃO de 28 de Fevereiro de 1996 relativo à reatribuição à Colômbia de uma parte da quota atribuída à Venezuela a título de 1996, no âmbito do contingente pautal de importação de bananas na Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 404/93 do Conselho, de 13 de Fevereiro de 1993, que estabelece a organização comum de mercado no sector das bananas (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3290/94 (2), Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 478/95 da Comissão, de 1 de Março de 1995, que estabelece normas complementares de execução do Regulamento (CEE) nº 404/93 do Conselho no que respeita ao regime de contingente pautal para as importações de bananas na Comunidade e que altera o Regulamento (CEE) nº 1442/93 (3), alterado pelo Regulamento (CE) nº 702/95 (4), e, nomeadamente, o nº 2, segundo parágrafo, do seu artigo 2º, Considerando que o Regulamento (CE) nº 478/95 estabelece as regras para a aplicação do Acordo-quadro sobre as bananas concluído no âmbito do «Uruguay Round» de negociações comerciais multilaterais; que o seu artigo 1º divide o contingente pautal em quotas específicas atribuídas aos países ou grupos de países enumerados no anexo I do mesmo regulamento; que o nº 2 do artigo 2º prevê que, no caso de um país mencionado no quadro 1 do anexo I não poder exportar a totalidade ou parte das quantidades que lhe tiverem sido atribuídas, essas quantidades sejam reatribuídas; Considerando que a Venezuela informou a Comissão de que, em 1996, não poderá exportar para a Comunidade a totalidade da sua quota; que a Venezuela e a Colômbia solicitaram conjuntamente a reatribuição à Colômbia de uma parte da quantidade atribuída à Venezuela, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º Em aplicação do nº 2, segundo parágrafo, do artigo 2º do Regulamento (CE) nº 478/95, as quotas do contingente pautal atribuídas à Colômbia e à Venezuela são alteradas, para 1996, do seguinte modo: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Esta alteração produz efeitos a partir do segundo trimestre de 1996. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 28 de Fevereiro de 1996. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 47 de 25. 2. 1993, p. 1. (2) JO nº L 349 de 31. 12. 1994, p. 105. (3) JO nº L 49 de 4. 3. 1995, p. 13. (4) JO nº L 71 de 31. 3. 1995, p. 84.