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Document 31996R0229
Commission Regulation (EC) No 229/96 of 7 February 1996 amending Regulation (EC) No 1222/94 laying down common detailed rules for the application of the system of granting export refunds on certain agricultural products exported in the form of goods not covered by Annex II to the Treaty, and the criteria for fixing the amount of such refunds
Regulamento (CE) nº 229/96 da Comissão, de 7 de Fevereiro de 1996, que altera o Regulamento (CE) nº 1222/94, que estabelece, para certos produtos agrícolas exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado, as normas comuns de aplicação do regime de concessão de restituições à exportação e os critérios de fixação do seu montante
Regulamento (CE) nº 229/96 da Comissão, de 7 de Fevereiro de 1996, que altera o Regulamento (CE) nº 1222/94, que estabelece, para certos produtos agrícolas exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado, as normas comuns de aplicação do regime de concessão de restituições à exportação e os critérios de fixação do seu montante
JO L 30 de 8.2.1996, p. 24–31
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 15/07/2000
Regulamento (CE) nº 229/96 da Comissão, de 7 de Fevereiro de 1996, que altera o Regulamento (CE) nº 1222/94, que estabelece, para certos produtos agrícolas exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado, as normas comuns de aplicação do regime de concessão de restituições à exportação e os critérios de fixação do seu montante
Jornal Oficial nº L 030 de 08/02/1996 p. 0024 - 0031
REGULAMENTO (CE) Nº 229/96 DA COMISSÃO de 7 de Fevereiro de 1996 que altera o Regulamento (CE) nº 1222/94, que estabelece, para certos produtos agrícolas exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado, as normas comuns de aplicação do regime de concessão de restituições à exportação e os critérios de fixação do seu montante A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 3448/93 do Conselho, de 6 de Dezembro de 1993, que estabelece o regime de trocas aplicável a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas (1), e, nomeadamente, o nº 3, primeiro parágrafo, do seu artigo 7º, Considerando que o Regulamento (CE) nº 1222/94 da Comissão (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2915/95 (3), foi objecto de alterações substanciais que não tiveram consequências no seu anexo C; que deste anexo continua a constar um erro introduzido pelo Regulamento (CE) nº 1651/94 da Comissão (4), alterado pelo Regulamento (CE) nº 2296/94 (5), que é conveniente corrigir; Considerando que, além disso, as cervejas sem álcool são produzidas em condições semelhantes às das cervejas do código NC 2203; que, por conseguinte, é conveniente incluí-las no anexo C e alterar o anexo B do Regulamento (CE) nº 1222/94 em conformidade; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão das « questões horizontais relativas às trocas de produtos agrícolas transformados fora do anexo II », ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O Regulamento (CE) nº 1222/94 é alterado do seguinte modo: 1. No anexo B, a linha relativa ao código NC 2202 90 10 é substituída pelas seguintes linhas: >POSIÇÃO NUMA TABELA> 2. O anexo C é substituído pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 7 de Fevereiro de 1996. Pela Comissão Martin BANGEMANN Membro da Comissão (1) JO nº L 318 de 20. 12. 1993, p. 18. (2) JO nº L 136 de 31. 5. 1994, p. 5. (3) JO nº L 305 de 19. 12. 1995, p. 33. (4) JO nº L 174 de 8. 7. 1994, p. 14. (5) JO nº L 249 de 24. 9. 1994, p. 9. ANEXO « ANEXO C >POSIÇÃO NUMA TABELA>