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Document 31996D0665
96/665/ECSC, Euratom: Commission Decision of 15 November 1996 concerning the conclusion on behalf of the European Coal and Steel Community and the European Atomic Energy Community of the Interim Agreement between the European Community, the European Coal and Steel Community and the European Atomic Energy Community, of the one part, and the Republic of Kazakhstan, of the other part, on trade and trade-related matters
96/665/CECA, Euratom: Decisão da Comissão de 15 de Novembro de 1996 relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo provisório sobre o comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro
96/665/CECA, Euratom: Decisão da Comissão de 15 de Novembro de 1996 relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo provisório sobre o comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro
JO L 306 de 28.11.1996, p. 49–49
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
96/665/CECA, Euratom: Decisão da Comissão de 15 de Novembro de 1996 relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo provisório sobre o comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro
Jornal Oficial nº L 306 de 28/11/1996 p. 0049 - 0049
DECISÃO DA COMISSÃO de 15 de Novembro de 1996 relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo provisório sobre o comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro (96/665/Euratom, CECA) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, nomeadamente, o primeiro parágrafo do seu artigo 95º, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o segundo parágrafo do seu artigo 101º, Considerando que, enquanto se aguarda a entrada em vigor do Acordo de parceria e de cooperação assinado em Bruxelas em 23 de Janeiro de 1995, é conveniente aprovar o Acordo provisório sobre o comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, assinado em Bruxelas em 5 de Dezembro de 1995; Considerando que a conclusão do acordo provisório é necessária à realização dos objectivos da Comunidade, estabelecidos nomeadamente nos artigos 2º e 3º do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e que o Tratado não prevê todos os casos abrangidos pela presente decisão; Após consulta do comité consultivo e mediante parecer favorável do Conselho, de 13 de Maio de 1996, DECIDE: Artigo 1º São aprovados, em nome da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, o Acordo provisório sobre o comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, bem como o respectivo protocolo e declarações. Estes textos figuram em anexo à presente decisão (1). Artigo 2º O presidente da Comissão procederá à notificação prevista no artigo 33º do acordo provisório em nome da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e da Comunidade Europeia da Energia Atómica. Feito em Bruxelas, em 15 de Novembro de 1996. Pela Comissão O Presidente Jacques SANTER (1) JO nº L 147 de 20. 6. 1996, p. 2.