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Document 31996D0585

    96/585/CE: Decisão da Comissão de 25 de Setembro de 1996 que altera a Decisão 92/25/CEE relativa às condições de sanidade animal e aos certificados de polícia sanitária respeitantes às importações de carne fresca do Zimbabwe (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 255 de 9.10.1996, p. 21–23 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/06/1999

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/585/oj

    31996D0585

    96/585/CE: Decisão da Comissão de 25 de Setembro de 1996 que altera a Decisão 92/25/CEE relativa às condições de sanidade animal e aos certificados de polícia sanitária respeitantes às importações de carne fresca do Zimbabwe (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Jornal Oficial nº L 255 de 09/10/1996 p. 0021 - 0023


    DECISÃO DA COMISSÃO de 25 de Setembro de 1996 que altera a Decisão 92/25/CEE relativa às condições de sanidade animal e aos certificados de polícia sanitária respeitantes às importações de carne fresca do Zimbabwe (Texto relevante para efeitos do EEE) (96/585/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária aquando da importação de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina e de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, os seus artigos 14º, 15º e 16º,

    Considerando que a Decisão 92/25/CEE da Comissão (2), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/171/CE (3), estabelece as condições de sanidade animal e as regras de certificação de polícia sanitária respeitantes às importações de carne fresca da República do Zimbabwe; que essa decisão prevê que os Estados-membros devem autorizar a importação de carne fresca desossada de bovino das regiões veterinárias das províncias de Mashonaland West, Mashonaland East, Mashonaland Central, Manicaland (incluindo apenas o destrito de Makoni), Midlands (incluindo apenas os distritos de Gweru, Kwekwe, Shurugwi, Chirimanzu e Zvishavane), Masvingo (incluindo apenas o distrito de Gutu) e Matebeleland South (incluindo apenas o distrito de Insiza);

    Considerando que a situação melhorou no que se refere à febre aftosa e que é agora possível prosseguir as alterações da regionalização no Zimbabwe, permitindo, assim, a importação para a Comunidade de carne fresca desossada proveniente do distrito de Masvingo, na província de Masvingo;

    Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1º

    A Decisão 92/25/CEE é alterada do seguinte modo:

    1. No nº 1 do artigo 1º, os termos «incluindo unicamente o distrito de Gutu» são substituídos por «incluindo apenas os distritos de Gutu e Masvingo».

    2. O anexo é substituído pelo anexo da presente decisão.

    Artigo 2º

    Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 25 de Setembro de 1996.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 302 de 31. 12. 1972, p. 28.

    (2) JO nº L 10 de 16. 1. 1992, p. 52.

    (3) JO nº L 78 de 22. 3. 1994, p. 41.

    ANEXO

    >INÍCIO DE GRÁFICO>

    CERTIFICADO DE POLÍCIA SANITÁRIA

    relativo a carne fresca desossada (1) de animais domésticos da espécie bovina, com excepção de miudezas, destinada à Comunidade Europeia

    Nota ao importador: O presente certificado destina-se a fins veterinários e deve acompanhar a remessa até esta alcançar o posto de inspecção fronteiriço.

    País de destino:

    Número de referência do certificado de salubridade (2):

    País exportador: Zimbabwe [regiões veterinárias da província de Mashonaland West, da província de Mashonaland East, da província de Mashonaland Central, da província de Manicaland (incluindo apenas os distritos de Gweru, Kwekwe, Shurugwi, Chirimanzu e Zvishavane), da província de Masvingo (incluindo apenas os distritos de Gutu e Masvingo) e da província de Matebeleland South (incluindo apenas o distrito de Insiza)]

    Ministério:

    Serviço:

    Referências: (facultativo)

    I. Identificação da carne

    Carne de animais domésticos da espécie bovina:

    Natureza das peças (3):

    Natureza da embalagem:

    Número de peças ou unidades de embalagem:

    Peso líquido:

    II. Origem da carne

    Endereço(s) e número(s) de aprovação veterinária do(s) matadouro(s) aprovado(s) (2): Endereço(s) e número(s) de aprovação veterinária do(s) estabelecimento(s) de corte aprovado(s) (2): Endereço(s) e número(s) de aprovação veterinária do(s) entreposto(s) frigorífico(s) aprovado(s) (2): III. Destino da carne

    A carne será expedida de: (lugar de expedição)

    para: (país e lugar de destino)

    Pelo seguinte meio de transporte (4):

    Nome e endereço do expedidor:

    Nome e endereço do destinatário:

    (1) Entende-se por carne fresca qualquer parte de animais domésticos da espécie bovina, com exclusão de miudezas, própria para consumo humano, que não tenha sido submetida a qualquer tratamento de conservação; todavia, as carnes tratadas pelo frio são consideradas carnes frescas.

    (2) Facultativo, se o país de destino autorizar a importação de carne fresca para usos diferentes do consumo humano, de acordo com a alínea a) do artigo 19º da Directiva 72/462/CEE e com o capítulo 10 do anexo I da Directiva 92/118/CEE do Conselho.

    (3) A importação de carne fresca desossada de bovino só é autorizada se todos os ossos e principais gânglios linfáticos acessíveis tiverem sido retirados.

    (4) Relativamente aos vagões e camiões, indicar o número da chapa de matrícula; para os aviões, o número do voo; para os navios, o nome do navio.

    IV. Atestado sanitário

    O veterinário oficial abaixo assinado certifica que:

    1. A carne fresca desossada acima descrita provém:

    a) De animais nascidos e criados no território da República do Zimbabwe e que permaneceram nas regiões veterinárias da província de Mashonaland West, da província de Mashonaland East, da província de Mashonaland Central, da província de Manicaland (incluindo apenas os distritos de Gweru, Kwekewe, Shurugwi, Chirimanzu e Zvishavane), da província de Masvingo (incluindo apenas os distritos de Gutu e Masvingo) e da província de Matebeleland South (incluindo apenas o distrito de Insiza) durante pelo menos 12 meses antes do abate ou, no caso de animais com menos de 12 meses, desde o seu nascimento;

    b) De animais que apresentavam uma marca que, de acordo com as disposições legais, permite identificar a sua região de origem, isto é, para a parte Norte da região veterinária da província de Mashonaland West, a marca «L», para a parte sul da região veterinária de Mashonaland West, a marca «HL», para a província de Mashonaland East, as marcas «H» ou «JJ», para a província de Mashonaland Central, a marca «C», para a província de Manicaland (incluindo apenas o distrito de Makoni), a marca «UM», para a província de Midlands (incluindo apenas os distritos de Gweru, Kwekwe, Shurugwi e Chirimanzu), a marca «J», para a província de Midlands (incluindo apenas o distrito de Zvishavane), as marcas «JCZ» ou «Z», para o distrito de Gutu da província de Masvingo, as marcas «TF» ou «T», para o distrito de Masvingo, a marca « - », e, para a província de Matebeleland South (incluindo apenas o distrito de Insiza), as marcas «MY» ou «Y»;

    c) De animais que não foram vacinados contra a febre aftosa durante os últimos 12 meses;

    d) De animais que, durante o seu encaminhamento para o matadouro ou antes do abate no matadouro, não estiveram em contacto com animais que não satisfazem as condições exigidas pelas decisões da Comunidade Europeia actualmente em vigor para que a respectiva carne possa ser exportada para um Estado-membro e que foram transportados, se for caso disso, em veículos ou contentores limpos e desinfectados antes do carregamento;

    e) De animais que, aquando da inspecção sanitária ante mortem no matadouro no decurso das 24 horas anteriores ao abate, inspecção essa que incluiu um exame à boca e aos cascos, não apresentavam qualquer sintoma de febre aftosa;

    f) De animais abatidos em dias diferentes daqueles em que o foram animais cuja carne não satisfaz as condições exigidas para ser exportada para a Comunidade Europeia;

    g) No caso de carne fresca de ovino e caprino, de animais que não são provenientes de uma exploração que, por razões de sanidade animal, está sujeita a uma proibição em resultado de um foco de brucelose ovina ou caprina durante as seis semanas anteriores;

    h) De animais abatidos entre e (data do abate).

    2) A carne desossada acima descrita:

    a) Provém de carcaças que foram submetidas a um processo de maturação a uma temperatura ambiente superior a +2 °C durante, pelo menos, 24 horas após o abate e antes da desossagem;

    b) Sofreu extracção dos principais gânglios linfáticos;

    c) Foi mantida, em todas as fases de produção, desossagem e armazenagem, em locais completamente separados daqueles em que foi mantida a carne que não satisfaz as condições exigidas pelas decisões da Comunidade Europeia em vigor para ser exportada para um Estado-membro (com excepção da carne embalada em caixas ou embalagens de cartão e mantida em áreas especiais de armazenagem).

    Feito em ,

    (local)em (data)

    (assinatura do veterinário oficial)

    Selo (1)

    (nome em maiúsculas, título e qualificações do signatário)

    (1) A assinatura e o selo devem ser de cor diferente da do texto impresso.

    >FIM DE GRÁFICO>

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