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Document 31996D0571
96/571/EC: Commission Decision of 24 September 1996 amending Decision 95/340/EC drawing up a provisional list of third countries from which Member States authorize imports of milk and milk-based products and revoking Decision 94/70/EC (Text with EEA relevance)
96/571/CE: Decisão da Comissão de 24 de Setembro de 1996 que altera a Decisão 95/340/CE que estabelece a lista provisória de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de leite e de produtos à base de leite e que revoga a Decisão 94/70/CE (Texto relevante para efeitos do EEE)
96/571/CE: Decisão da Comissão de 24 de Setembro de 1996 que altera a Decisão 95/340/CE que estabelece a lista provisória de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de leite e de produtos à base de leite e que revoga a Decisão 94/70/CE (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 250 de 2.10.1996, p. 19–19
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/04/2004; revog. impl. por 32004D0438
96/571/CE: Decisão da Comissão de 24 de Setembro de 1996 que altera a Decisão 95/340/CE que estabelece a lista provisória de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de leite e de produtos à base de leite e que revoga a Decisão 94/70/CE (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 250 de 02/10/1996 p. 0019 - 0019
DECISÃO DA COMISSÃO de 24 de Setembro de 1996 que altera a Decisão 95/340/CE que estabelece a lista provisória de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de leite e de produtos à base de leite e que revoga a Decisão 94/70/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) (96/571/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 92/46/CEE do Conselho, de 16 de Junho de 1992, que adopta as normas sanitárias relativas à produção de leite cru, de leite tratado termicamente e de produtos à base de leite e à sua colocação no mercado (1), e, nomeadamente, os nºs 2 e 3 do seu artigo 23º, Considerando que a Decisão 95/340/CE da Comissão (2), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 96/325/CE (3), estabelece uma lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de leite e de produtos à base de leite; Considerando que, na sequência de uma missão de inspecção veterinária da Comissão a Andorra, a situação sanitária e o nível de controlos veterinários relativamente à produção leiteira foi julgada satisfatória; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º É inserida a seguinte linha segundo a ordem alfabética dos códigos ISO no anexo da Decisão 95/340/CE: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Artigo 2º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 24 de Setembro de 1996. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 268 de 14. 9. 1992, p. 1. (2) JO nº L 200 de 24. 8. 1995, p. 38. (3) JO nº L 123 de 23. 5. 1996, p. 24.