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Document 31996D0570

    96/570/CE: Decisão da Comissão de 24 de Setembro de 1996 que altera a Decisão 93/693/CE que estabelece uma lista de centros de colheita de sémen aprovados para a exportação para a Comunidade de sémen de animais domésticos da espécie bovina de países terceiros (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 250 de 2.10.1996, p. 17–18 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 18/01/2004; revog. impl. por 32004D0052

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/570/oj

    31996D0570

    96/570/CE: Decisão da Comissão de 24 de Setembro de 1996 que altera a Decisão 93/693/CE que estabelece uma lista de centros de colheita de sémen aprovados para a exportação para a Comunidade de sémen de animais domésticos da espécie bovina de países terceiros (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Jornal Oficial nº L 250 de 02/10/1996 p. 0017 - 0018


    DECISÃO DA COMISSÃO de 24 de Setembro de 1996 que altera a Decisão 93/693/CE que estabelece uma lista de centros de colheita de sémen aprovados para a exportação para a Comunidade de sémen de animais domésticos da espécie bovina de países terceiros (Texto relevante para efeitos do EEE) (96/570/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 88/407/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1988, que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen congelado de animais da espécie bovina (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 9º,

    Considerando que a Decisão 93/693/CE da Comissão (2), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 96/130/CE (3), estabelece uma lista de centros de colheita de sémen aprovados para a exportação para a Comunidade de sémen de animais domésticos da espécie bovina de países terceiros;

    Considerando que os serviços veterinários competentes dos Estados Unidos da América, Nova Zelândia e Hungria apresentaram pedidos de alteração da lista de centros de colheita de sémen oficialmente aprovados para a exportação de sémen de bovino para a Comunidade; que é, por conseguinte, necessário alterar a lista de centros de colheita de sémen oficialmente aprovados; que a Comissão recebeu garantias quanto ao cumprimento das exigências estabelecidas no artigo 9º da Directiva 88/407/CEE;

    Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1º

    O anexo da Decisão 93/693/CE é alterado do seguinte modo:

    1. Na parte 2, relativamente aos Estados Unidos da América:

    - o centro de colheita de sémen:

    «ATLANTIC BREEDERS COOPERATIVE

    12575 Apollo Drive

    Lancaster, PA 17601

    Instalações aprovadas:

    todo o estabelecimento

    Código de aprovação: U 015»

    é substituído por

    «GENEX

    12575 Apollo Drive

    Lancaster, PA 17601

    Instalações aprovadas:

    todo o estabelecimento

    Código de aprovação: U 015»,

    - o centro de colheita de sémen

    «EASTERN AI COOPERATIVE

    PO Box 510

    219 Judd Falls Road

    Ithaca, NY 14851

    Instalações aprovadas:

    Production Center

    522 Scheffield Road

    Ithaca, NY 14850

    Código de aprovação: U 003»

    é substituído por

    «GENEX

    PO Box 510

    219 Judd Falls Road

    Ithaca, NY 14851

    Instalações aprovadas:

    Production Center

    522 Scheffield Road

    Ithaca, NY 14850

    Código de aprovação: U 003»;

    2. Na parte 5, é aditado o seguinte centro de colheita de sémen relativamente à Nova Zelândia:

    «NEW ZEALAND BREEDING SERVICES

    3680 State Highway 3

    RD 2

    Hamilton

    Nova Zelândia

    Código de aprovação: NZAB 5»;

    3. Na parte 6, é aditado o seguinte centro de colheita de sémen relativamente à Hungria:

    «ORSZAGOS MESTERSEGES TERMEKENYITO RT SZOMBATHELYI ALLOMASA

    9707 Szombathely

    Szt. Imre Herceg u. 98

    Código de aprovação: H 02».

    Artigo 2º

    Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 24 de Setembro de 1996.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 194 de 22. 7. 1988, p. 10.

    (2) JO nº L 320 de 22. 12. 1993, p. 35.

    (3) JO nº L 30 de 8. 2. 1996, p. 50.

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