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Document 31996D0312

96/312/CE: Decisão da Comissão, de 22 de Abril de 1996, que altera a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 118 de 15.5.1996, p. 26–27 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 25/02/1999; revog. impl. por 399D0204

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/312/oj

31996D0312

96/312/CE: Decisão da Comissão, de 22 de Abril de 1996, que altera a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 118 de 15/05/1996 p. 0026 - 0027


DECISÃO DA COMISSÃO de 22 de Abril de 1996 que altera a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE) (96/312/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 94/113/CE (2), e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 8º,

Considerando que a Decisão 92/452/CEE da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 96/97/CE (4), estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade;

Considerando que as autoridades competentes dos Estados Unidos da América comunicaram alterações da sua lista de colheita de embriões;

Considerando, portanto, que é necessário alterar a lista de equipas aprovadas no que diz respeito aos Estados Unidos da América;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

À terceira parte do anexo da Decisão 92/452/CEE, respeitante aos Estados Unidos da América:

a) É aditada a seguinte equipa:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

b) São retiradas as seguintes equipas:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Artigo 2º

Os Estados-membros são os destinátarios da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 22 de Abril de 1996.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO nº L 302 de 10. 10. 1989, p. 1.

(2) JO nº L 53 de 24. 2. 1994, p. 23.

(3) JO nº L 250 de 29. 8. 1992, p. 40.

(4) JO nº L 23 de 30. 1. 1996, p. 20.

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