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Document 31996D0177

96/177/CE: Decisão da Comissão, de 19 de Julho de 1995, que declara uma concentração incompatível com o mercado comum e com o funcionamento do Acordo EEE (Processo n° IV/M.490 - Nordic Satellite Distribution) (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 53 de 2.3.1996, p. 20–40 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/177/oj

31996D0177

96/177/CE: Decisão da Comissão, de 19 de Julho de 1995, que declara uma concentração incompatível com o mercado comum e com o funcionamento do Acordo EEE (Processo n° IV/M.490 - Nordic Satellite Distribution) (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 053 de 02/03/1996 p. 0020 - 0040


DECISÃO DA COMISSÃO de 19 de Julho de 1995 que declara uma concentração incompatível com o mercado comum e com o funcionamento do Acordo EEE (Processo nº IV/M.490 - Nordic Satellite Distribution) (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) (Texto relevante para efeitos do EEE) (96/177/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 4064/89 do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, relativo ao controlo das operações de concentração de empresas (1) alterado pelo Regulamento (CEE) nº 2367/90 (2), e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 8º,

Tendo em conta o artigo 57º do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu,

Tendo em conta a decisão da Comissão de 24 de Março de 1995 de dar início a um processo relativamente a este caso,

Tendo dado às empresas em causa a oportunidade de darem a conhecer os seus pontos de vista relativamente às objecções formuladas pela Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité consultivo em matéria de concentrações (3),

Considerando o seguinte:

(1) O processo em análise diz respeito ao projecto de criação, pela Norsk Telekom AS (NT), Tele Danmark (TD) e Industriförvaltnings AB Kinnevik (Kinnevik) de uma empresa comum designada Nordic Satellite Distribution (NSD).

(2) Por decisão de 13 de Março de 1995, a Comissão ordenou a suspensão da operação de concentração na sua totalidade, nos termos do nº 2 do artigo 7º e do nº 2 do artigo 18º do Regulamento (CEE) nº 4064/89 (a seguir designado «regulamento das concentrações»), até adoptar uma decisão final.

(3) Por decisão de 24 de Março de 1995, a Comissão concluiu que a concentração notificada levanta sérias dúvidas no que se refere à sua compatibilidade com o mercado comum. Consequentemente, a Comissão decidiu dar início a um processo, nos termos do nº 1, alínea c), do artigo 6º do regulamento das concentrações.

I. AS PARTES

(4) A NT, a TD e o grupo Kinnevik criaram uma empresa comum denominada Nordic Satellite Distribution (NSD) para a prestação de serviços de transmissão via satélite e serviços de distribuição por redes de cabo ou de transmissão directa para as residências no que se refere a programas de televisão nos países nórdicos (Dinamarca, Suécia, Noruega e Finlândia).

(5) A NT é uma empresa norueguesa controlada pela Telenor AS que, por sua vez, é propriedade do Estado norueguês. A Telenor AS é o principal fornecedor de serviços telefónicos na Noruega e detém e/ou aluga capacidade de repetidor (transponder) nos satélites Thor, Intelsat e TV-Sat, situados a 1° oeste. A NT é proprietária, através da Telenor Avidi AS, de uma importante rede de cabo na Noruega. Por último, a NT fornece igualmente serviços de distribuição de televisão ao mercado da transmissão directa para as residências na Noruega, Suécia e Finlândia, bem como na Dinamarca através da sua filial Telenor CTV.

(6) A TD é o operador de telecomunicações dinamarquês, propriedade a 51 % do Estado dinamarquês. Desenvolve a sua actividade no âmbito de uma concessão que lhe garante direitos exclusivos para o fornecimento de serviços públicos de telefonia vocal e outros serviços afins na Dinamarca, bem como para a instalação e exploração da infra-estrutura da rede pública de telecomunicações dinamarquesa. A TD detém uma rede nacional de distribuição de banda larga denominada «Hybrid Network», que é normalmente utilizada para a transmissão de sinais de rádio e de televisão às redes locais de distribuição. As filiais da TD que operam a rede por cabo distribuem canais de TV para as redes sua propriedade e para outras redes locais.

(7) O Kinnevik é um grupo sueco privado de empresas que desenvolve a sua actividade principalmente nos sectores florestal, agrícola, dos materiais de embalagem, televisão e meios de comunicação social e telecomunicações. Nesta última área, o grupo tem ou controla empresas nos países escandinavos cujas actividades se centram nos seguintes sectores:

- radiodifusão televisiva via satélite (para assinantes dos serviços de transmissão directa para as residências e do cabo) de canais comerciais (TV3, TV G, TV 6 e Z-TV) e de canais de televisão por assinatura (TV 1000, Film Max e TV 1000 Cinema),

- distribuição de televisão via satélite (através das suas filiais Viasat Suécia, Viasat Noruega e Viasat Dinamarca),

- sistemas de acesso condicionado,

- radiodifusão via rádio.

Além disso, o grupo Kinnevik tem uma participação de 23 % no canal de televisão comercial TV 4 (um canal sueco), (4) [ . . . ].

Por último, o grupo tem uma participação de 37,4 % na Kabelvision AB, um operador de televisão por cabo que desenvolve a sua actividade na Suécia.

II. A OPERAÇÃO

(8) A operação consiste na criação, pela NT, TD e Kinnevik, da empresa comum Nordic Satellite Distribution AS (NSD) que desenvolverá a sua actividade no sector de fornecimento de capacidade de repetidor, e na transmissão e distribuição de canais de televisão via satélite para o mercado nórdico.

(9) A NSD pretende obter uma boa posição para o seu satélite, para a transmissão de sinais de televisão para os países nórdicos.

(10) A NSD fornecerá canais de televisão via satélite aos operadores de televisão por cabo e directamente para as residências.

(11) No âmbito da operação, a distribuição dos canais de televisão via satélite aos utilizadores dos serviços directos para as residências e às redes de televisão por cabo será oferecida pela NSD através das empresas de distribuição das empresas-mãe, a Viasat e a Telenor CTV, bem como através dos operadores de televisão por cabo das empresas-mãe.

III. DIMENSÃO COMUNITÁRIA/EEE

(12) A NT, a TD e o grupo Kinnevik atingem um volume de negócios mundial conjunto de 5 260 milhões de ecus. A TD e o grupo Kinnevik realizam, na Comunidade, um volume de negócios superior a 250 milhões de ecus, não ultrapassando o volume de negócios realizado num único Estado-membro dois terços do total. Consequentemente, a operação tem uma dimensão comunitária.

(13) Além disso, uma vez que o volume de negócios conjunto das empresas em causa no território dos Estados da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) corresponde a mais de 25 % do seu volume de negócios total no território EEE, a operação é também abrangida pelo processo de cooperação previsto no artigo 58º e no protocolo nº 24 do Acordo EEE.

IV. ESTRUTURA E TECNOLOGIA DO SECTOR

(14) O fornecedor de um canal de televisão, independentemente de se tratar de um canal público, de um canal financiado pela publicidade, ou de um dos vários tipos de televisão por assinatura, é denominado um organismo de «radiodifusão».

(15) Caso o canal seja transmitido via satélite a partir de um estúdio, os sinais de televisão são enviados para uma estação ascendente. A transmissão ascendente constitui o processo de envio de um sinal de televisão de uma estação terrestre para um satélite. Os sinais de televisão podem ser transmitidos com ou sem codificação.

(16) A partir da estação ascendente, os sinais de televisão são enviados para o satélite que os volta a transmitir. Os satélites utilizados para a televisão estão colocados numa órbita geoestacionária podendo, consequentemente, manter um feixe constante sobre um determinado território. Cada satélite contém diversos repetidores. O repetidor é o elemento do satélite que efectua a recepção e a transmissão dos sinais de televisão. A área geográfica em que os sinais de televisão transmitidos por um repetidor podem ser recebidos pelos utilizadores dos serviços de transmissão directa para a residência, equipados com receptores normais, é denominada «zona de feixe». Normalmente, com a actual tecnologia (analógica), cada repetidor possui capacidade para transmitir apenas um canal de televisão. A introdução da tecnologia digital deverá aumentar, em cinco ou dez vezes, a capacidade de cada repetidor.

(17) O sinal de televisão é captado por uma antena parabólica em terra. Os receptores podem ser: 1. residências equipadas com antenas parabólicas (normalmente) mais pequenas; 2. operadores de televisão por cabo que possuem uma ou mais antenas parabólicas de muito maior dimensões; ou 3. operadores da SMATV (5).

(18) A televisão por assinatura implica uma infra-estrutura técnica especial. Trata-se de um sistema de acesso condicionado que reserva aos telespectadores autorizados, ou seja aos assinantes desse(s) canal(canais) codificado(s), a possibilidade de os receberem. A televisão por assinatura é sempre codificada. Nos países nórdicos, todos os canais difundidos por satélite são codificados, contrariamente ao que acontece noutras partes da Europa. Quando se realiza a codificação é transmitido um fluxo de dados juntamente com o sinal de televisão, para ser utilizado pelo sistema de acesso condicionado. Um sistema de acesso condicionado é normalmente composto por: 1. um adaptador para a descodificação (descodificador); 2. um sistema de gestão de assinantes (SMS - Subscriber Management System); 3. um sistema de autorização de assinantes (SAS - Subscriber Authorization System) e, por último, 4. um sistema de codificação.

(19) Por forma a receber os sinais de televisão codificados, o consumidor necessita de um descodificador equipado com um dispositivo de descodificação e um processador de segurança. O descodificador descodifica a imagem televisiva que foi codificada por ocasião da transmissão do sinal de televisão.

(20) O sistema de acesso condicionado implica a transmissão, juntamente com o sinal de televisão, de um fluxo de dados que contém informações relativamente aos canais ou pacotes de canais objecto da assinatura e relativamente ao direito dos assinantes receberem tais programas. Se for utilizado um sistema de codificação aberto (ver infra) um cartão inteligente individual, colocado à disposição do telespectador, será inserido no descodificador para detectar, no fluxo de dados que acompanha o sinal de televisão a existência da sua «senha única». Caso o cartão inteligente a encontre, o descodificador descodifica o sinal de televisão e transfere-o para o aparelho receptor.

(21) O sistema de acesso condicionado baseia-se na utilização de um sistema de codificação das mensagens. É necessário que os organismos de radiodifusão concluam um acordo com um fornecedor por forma a obter o direito de codificar e descodificar os canais de televisão segundo um determinado sistema. Contudo, tal não acontece no caso dos operadores de televisão por cabo, uma vez que estes podem desenvolver e utilizar o seu próprio sistema de codificação. Um sistema de codificação pode ser aberto ou fechado.

(22) Um sistema fechado implica que apenas os organismos de radiodifusão que concluam um acordo com o proprietário do sistema podem codificar nesse sistema. Normalmente, um acordo deste tipo inclui o direito, conferido a um operador específico, de gerir o sistema de gestão de assinantes impedindo assim que outros operadores utilizem o mesmo sistema. A utilização de um sistema fechado implica que o consumidor adquira ou alugue um descodificador especial por forma a captar os canais de televisão codificados neste sistema. Por outras palavras, os utilizadores deverão adquirir ou alugar um descodificador adicional se pretenderem receber canais de televisão codificados num outro sistema.

(23) Um sistema aberto significa que os descodificadores podem ser obtidos a partir de diversas fontes e que o consumidor pode, com o mesmo descodificador, receber canais de televisão em diversos sistemas abertos utilizando diversos cartões inteligentes. Normalmente, qualquer organismo de radiodifusão televisiva pode, através de um pagamento insignificante, adquirir o direito de utilização de um sistema aberto junto do seu proprietário.

(24) Quase todos os sistemas de codificação europeus são fechados, por exemplo o Videocrypt (utilizado pela BSkyB e pela Adult Channel no Reino Unido e pela Multichoice em mais de 30 países europeus, incluindo os países nórdicos) a Syster/Nagravision (utilizado pelo Canal+ em França e Espanha, Premiere na Alemanha e Áustria e Teleclub na Suíça). Contudo, regra geral, nos países nórdicos são utilizados sistemas abertos de codificação.

(25) Para além do equipamento de descodificação e do acesso a um sistema de codificação, são ainda necessários um sistema de gestão de assinantes (SMS) e um sistema de autorização de assinantes (SAS). O SMS é o sistema informático que gere o ficheiro de assinantes (a facturação e recolha de assinaturas, resposta a chamadas telefónicas, estatísticas, etc.). O SAS é um suporte lógico que confere ou retira aos assinantes individuais a possibilidade de receber os canais de televisão por assinatura. O controlo do sistema de gestão de assinantes, que contém informações essenciais acerca dos clientes, é extremamente importante para os radiodifusores de televisão por assinatura ou para os operadores de televisão por cabo. Deve presumir-se que tais operadores não deixariam facilmente que um concorrente se apoderasse do seu sistema.

(26) A transmissão transparente significa que a codificação é efectuada no momento da transmissão do sinal e que a descodificação só é realizada na residência do telespectador. Actualmente, as residências que possuem um sistema de recepção directa recebem uma transmissão transparente. Não é o que acontece nas residências que possuem uma ligação às redes de televisão por cabo. As redes de televisão por cabo são normalmente compostas por diversas unidades de serviço por cabo distintas, possuindo cada uma delas um centro operacional, no qual é efectuada a recepção. Actualmente, os operadores de cabo necessitam de um descodificador para cada centro operacional e para cada canal de televisão. Quando é efectuado uma transmissão transparente, uma residência que possua uma ligação a uma rede de televisão por cabo recebe o sinal directamente do satélite e, assim, o operador de televisão por cabo poderá evitar possuir um sistema de codificação e descodificação em cada centro operacional.

V. CONCENTRAÇÃO

CONTROLO COMUM

(27) A NT, a TD e o grupo Kinnevik deterão, cada um, uma participação de 33,3 % no capital da NSD. O Conselho de Administração da empresa será composto por quatro directores; cada parte nomeará um director e um director independente, nomeado de comum acordo pelas partes, assegurará a presidência do Conselho de Administração.

(28) Nos termos do nº 2 do artigo 5º do Acordo de accionistas da NSD, as decisões do Conselho de Administração serão adoptadas por maioria dos directores, excepto no que se refere a determinados assuntos para os quais é necessária a unanimidade. Trata-se das seguintes questões:

[ . . . ].

(29) O Presidente do Conselho de Administração agirá [ . . . ].

(30) Do acima referido pode concluir-se que a NSD será controlada em comum pelas três empresas-mãe.

EMPRESA COMUM QUE DESEMPENHA TODAS AS FUNÇÕES DE UMA ENTIDADE ECONÓMICA AUTÓNOMA

(31) As principais actividades da NSD serão as seguintes:

- negociar e concluir acordos com fornecedores de programas (organismos de radiodifusão televisiva) para a distribuição de canais de televisão via satélite,

- obter uma posição orbital privilegiada (designada pelas partes «Hot Bird» nórdico) no que se refere ao mercado dos países nórdicos, através da locação de capacidade de transmissão por satélite nas posições orbitais de 1° oeste e 5° este,

- definir uma estratégia de programas baseada num novo pacote de canais de televisão adaptados aos países nórdicos,

- distribuir este pacote via satélite para os mercados da televisão por cabo, da televisão via satélite por antena colectiva (SMATV) e para os mercados dos serviços de transmissão directa para as residências nos países nórdicos. Esta actividade incluirá a prestação de serviços de gestão de assinantes, a distribuição de cartões inteligentes e a exploração de um sistema de autorização de assinantes,

- promover e aplicar uma norma de transmissão digital e um sistema comum nórdico de codificação que será utilizado pela televisão por cabo, pela SMATV e pelos serviços de transmissão directa para as residências,

- criar novos produtos e serviços relacionados com as actividades da empresa, [ . . . indicação dos serviços que não serão prestados pela NSD . . . ].

(32) A NSD foi criada por prazo indeterminado. Será dotada dos recursos financeiros e humanos necessários por forma a desenvolver a sua actividade numa base duradoura.

(33) Quando a NSD iniciar a sua actividade, a própria empresa será parte contratante de quaisquer novos contratos a serem celebrados com os organismos de radiodifusão. Os acordos Viasat e Telenor CTV concluídos com os organismos de radiodifusão serão transferidos para a NSD, mediante consentimento de tais organismos.

(34) A NSD fornecerá, aos organismos de radiodifusão, capacidade de repetidor de satélite e serviços de rede via satélite subalugados à Telenor e a outros operadores independentes de satélite. A Telenor possui e explora o satélite Thor, posicionado em 1° oeste, e reservou um determinado número de repetidores no satélite Intelsat na mesma posição orbital. Além disso, a Telenor controla todos os repetidores nos satélites TV-Sat, também na posição 1° oeste.

(35) Nos termos do acordo de cooperação concluído entre a Telenor e a NSD, estas empresas deterão um direito de opção recíproco no que se refere à locação e fornecimento de capacidade de repetidor de satélite para a transmissão de programas de televisão [ . . . ]. Tal significa que a NSD terá um direito de opção:

- no que se refere à locação de capacidade de repetidor de satélite e de serviços de rede de satélite junto da Telenor,

- relativamente ao fornecimento de capacidade de satélite e de serviços de rede de satélite a terceiros que desejem efectuar radiodifusões nos países nórdicos e que haviam já contactado a Telenor.

(36) A Telenor goza de um direito de opção, no que se refere ao fornecimento à NSD ou suas filiais, de toda a capacidade de repetidor e de serviços de rede de satélite de que possam necessitar. Caso se verifique uma capacidade excedentária nos serviços de rede de satélite alugados pela NSD, a Telenor tem o direito de utilizar esta capacidade [ . . . ].

(37) Além disso, o grupo Kinnevik e a TD concluíram acordos de locação com o operador sueco de satélite Nordiska Satelitaktiebolaget (NSAB) no que se refere a [ . . . ] repetidores situados a 5° este. Nesta posição, a NSAB é proprietária do satélite Sirius e do satélite Tele-X, cada um deles com cinco repetidores. [ . . . detalhes relativos aos acordos de locação dos repetidores bem como aos direitos especiais do Kinnevik e TD com respeito aos satélites da NSB situados a 5° este. . . ].

(38) A NSD fornecerá um serviço integrado de transmissão via satélite aos fornecedores de programas. O facto de a NSD subalugar capacidade de repetidor de satélite e serviços de rede à Telenor ou à TD/Kinnevik não a impedirá de desempenhar todas as funções de uma empresa a este nível, uma vez que a NSD controlará a utilização desta capacidade de repetidor durante um longo período. Os contratos de locação de capacidade de repetidor de satélite são normalmente celebrados por um período longo (7 a 10 anos), que coincide habitualmente com o período de vida do próprio satélite. A NSD poderá, assim, desenvolver a sua própria estratégia comercial numa base duradoura.

(39) A NSD criará um novo pacote de canais de televisão que serão especificamente adaptados à audiência nórdica, em termos de composição dos programas e de língua.

(40) No que se refere à distribuição directa para as residências dos canais de televisão, tal como referido acima, a NT e o grupo Kinnevik ofereciam, antes da criação da NSD, serviços de distribuição de televisão nos países nórdicos. A NSD irá agora conceder às empresas da Viasat o direito exclusivo de distribuição dos seus canais de televisão, na Dinamarca, para o mercado dos serviços de transmissão directa para a residência e para as residências equipadas com SMATV e, na Suécia, para o mercado dos serviços de transmissão directa para a residência, para a SMATV e para televisão por cabo. A Viasat Suécia continuará a ser propriedade a 100 % do grupo Kinnevik, mas a Viasat Dinamarca passará a ser propriedade conjunta do grupo Kinnevik e da TD (51 % e 49 % respectivamente). A TD detém uma opção condicional de aquisição de uma participação adicional de [ . . . ] no capital da Viasat Dinamarca em 1998.

(41) Na Noruega, a NSD terá, para já, dois representantes: a Viasat Noruega (propriedade a 100 % do grupo Kinnevik) e a Telenor CTV. Prevê-se [ . . . ].

(42) Enquanto distribuidoras exclusivas da NSD, as empresas Viasat terão:

- o direito e obrigação de distribuir os canais de televisão fornecidos pela NSD,

- a possibilidade de distribuir outros canais de televisão mediante aprovação da NSD. A única limitação [ . . . ].

(43) O preço da assinatura de cada canal incluído no pacote NSD será decidido por [ . . . ]. Segundo o programa estratégico da NSD, os distribuidores desta empresa deverão elaborar anualmente um orçamento de comercialização por canal ou por pacote de canais que deverá reflectir os acordos concluídos entre a NSD e o radiodifusor. Estes orçamentos, bem como qualquer alteração, deverão ser submetidos à NSD e por ela aprovados.

(44) O facto de, tal como referido acima, os acordos concluídos entre a Viasat e a Telenor CTV com os radiodifusores serem transferidos para a NSD a partir do início das actividades desta empresa, e o facto de a própria NSD passar a negociar e a fazer parte de quaisquer novos acordos, revelam que a empresa comum assumirá todas as responsabilidades relativas à distribuição. Embora as empresas da Viasat e da Telenor CTV não sejam propriedade da NSD (excepto no que se refere à Viasat Finlândia) estas empresas aplicarão as decisões estratégicas da NSD em matéria de distribuição, com base nos [ . . . ] e orçamento aprovados por esta empresa.

(45) A NSD fornecerá e controlará o seu sistema de autorização de assinantes (SAS). A Viasat e a Telenor CTV manterão o sistema de gestão de assinantes (SMS), fornecendo aos clientes os cartões inteligentes e assegurando a gestão dos assinantes e dos pagamentos, mas terão de pagar um encargo mensal por cada cartão inteligente, no que se refere aos serviços de autorização de assinantes fornecidos pela NSD. A NSD tenciona igualmente desenvolver um novo SAS no que se refere aos serviços digitais [ . . . ].

(46) No que diz respeito à distribuição por cabo, os operadores de cabo da NT e TD serão nomeados representantes da NSD para a aquisição e venda de canais de televisão no mercado da televisão por cabo e numa parte do mercado SMATV. Neste contexto:

- os operadores de cabo da NT e da TD terão o direito e a obrigação de promover a venda dos canais de televisão por satélite fornecidos pela NSD no âmbito das respectivas áreas geográficas, enquanto a NSD tem o direito de vender qualquer canal a outros operadores de cabo ou de antena dentro da mesma área,

- os dois operadores de cabo poderão distribuir um canal de televisão que a NSD não possa fornecer, mediante aprovação prévia desta empresa,

- a NSD gozará [ . . . ].

(47) À semelhança dos acordos com a Viasat, os acordos concluídos entre os operadores de cabo da NT e da TD e os radiodifusores deverão ser transferidos para a NSD a partir do início das suas actividades, após aprovação dos radiodifusores. Consequentemente, a NSD assumirá plena responsabilidade no que se refere ao fornecimento de canais de televisão por satélite às redes por cabo propriedade das partes.

(48) Apesar do facto de a NSD ter uma dimensão relativamente reduzida em termos económicos, uma vez que irá apenas empregar cerca de [ . . . ] pessoas durante o primeiro ano e cerca de [ . . . ] nos dois ou três anos subsequentes e que os seus activos se elevarão a cerca de [ . . . ] milhões de ecus, poderá concluir-se, na sequência de todos os elementos acima apresentados, que a NSD disporá dos recursos necessários para desempenhar todas as funções normalmente executadas por empresas que desenvolvem a sua actividade no mesmo mercado, constituindo consequentemente uma empresa comum que desempenha todas as funções de uma entidade económica autónoma.

CARÁCTER DE COOPERAÇÃO

(49) Actualmente, as empresas-mãe da NSD são concorrentes principalmente a nível da distribuição, uma vez que no segmento dos serviços de transmissão directa para as residências na Noruega, Dinamarca e Suécia a NT é concorrente, através da Telenor CTV, das empresas Viasat do grupo Kinnevik e, nalgumas regiões, a Viasat e os operadores de cabo da TD e da NT estão também em concorrência.

(50) No que se refere ao mercado dos serviços da distribuição directa para as residências, [ . . . ], Viasat passará a ser o distribuidor exclusivo do pacote de canais de televisão da NSD neste países. Entretanto, a transferência de todos os contratos de distribuição para a NSD e o direito exclusivo de negociar novos contratos impede que as empresas-mãe forneçam, por conta própria, serviços de distribuição directa para as residências, impedido-as também de desenvolver uma estratégia de distribuição que sirva os seus próprios interesses.

(51) Os operadores por cabo das partes e a Viasat continuarão a exercer a sua actividade nas mesmas áreas, mas passarão a actuar, enquanto representantes da NSD, oferecendo, regra geral, o mesmo pacote de canais de televisão por satélite. No que se refere ao segmento dos serviços de transmissão directa para as residências, a transferência dos contratos concluídos com os operadores de cabo para a NSD, bem como o direito de negociação que esta empresa passará a deter impede que as empresas-mãe forneçam estes serviços por conta própria.

(52) Actualmente, a NT e a TD também concorrem num mercado pouco significativo em termos económicos, ou seja, os serviços de ligação ascendente ao satélite (ver considerando 56). Ambas as empresas-mãe fornecem actualmente estes serviços a partir dos respectivos países, mas a insignificância destes mercados em termos económicos revela claramente que a operação não tem por objecto nem efeito a coordenação das actividades das duas empresas-mãe no que se refere a estes serviços.

(53) Por último, as actividades das empresas-mãe da NSD nos mercados a montante e a jusante não parecem ser susceptíveis de provocar qualquer coordenação do seu comportamento concorrencial. A NT não concorre, enquanto operador de satélite, com a TD ou com o grupo Kinnevik. Este último irá difundir os seus canais de televisão por assinatura e de televisão comercial através da NSD, mas nenhuma das outras partes é um organismo de radiodifusão.

(54) Os factos acima descritos levam a concluir que a criação da NSD não tem por objecto nem efeito a coordenação do comportamento concorrencial de empresas que se mantêm independentes. Assim, pode concluir-se que a presente operação constitui uma concentração nos termos do artigo 3º do regulamento das concentrações.

VI. MERCADOS DE PRODUTO RELEVANTES

(55) A opração envolve os três mercados de produto seguintes: i) fornecimento de capacidade de repetidor de televisão por satélite e serviços conexos aos organismos de radiodifusão; ii) distribuição de televisão por assinatura e outros canais de televisão codificados via satélite aos utilizadores de serviços de transmissão directa para as residências; iii) exploração de redes de televisão por cabo (ver considerando 165).

i) Fornecimento de capacidade de repetidor de televisão por satélite e serviços conexos aos organismos de radiodifusão

(56) São diversas as empresas que se dedicam ao fornecimento de capacidade de repetidor de satélite. Estas empresas - operadores de satélite - lançam e exploram satélites e alugam serviços de repetidor aos organismos de radiodifusão para transmissão de sinais de televisão. Segundo as partes, existem cerca de 250 repetidores para a transmissão de sinais de televisão para a Europa (com um volume de negócios aproximado de 625 milhões de ecus). Os principais canais de televisão por satélite dos países nórdicos são actualmente fornecidos através dos satélites Astra, Thor, Intelsat 702 e Sirius. Estes repetidores são normalmente alugados aos radiodifusores que, através de licenças, fornecem os seus canais de televisão aos distribuidores de televisão por cabo e aos utilizadores dos serviços de transmissão directa para as residências.

(57) A distribuição dos sinais de televisão via satélite (repetidores) constitui um mercado distinto do da distribuição de televisão por via terrestre, uma vez que existem diferenças consideráveis entre os dois modos de distribuição tanto em termos técnicos como financeiros (ver processo nº IV/M.469 - MSG Media Service). A operação provocará uma reafectação da capacidade de repetidor existente, não provocando um aumento dessa capacidade no que se refere aos telespectadores nórdicos.

ii) Distribuição de televisão por assinatura e outros canais de televisão codificados via satélite aos utilizadores dos serviços de transmissão directa para as residências

(58) Neste mercado (seguidamente denominado «distribuição directa para as residências»), o distribuidor de televisão por assinatura e de outros canais codificados comercializa e vende os canais ou um pacote de canais aos utilizadores do serviço de transmissão directa para as residências, fornecendo-lhes os cartões inteligentes necessários. Nos países nórdicos, a maior parte destes distribuidores vende os canais em pacotes que podem conter até 25 canais de todos os tipos. Normalmente, o distribuidor oferecerá um «pacote de base» composto por um misto de canais de televisão por assinatura e de canais financiados através da publicidade. Além disso, o cliente pode optar por juntar outros canais de televisão ao pacote. Nos países nórdicos são comercializados diversos canais de televisão por assinatura e outros canais codificados.

(59) Existem actualmente três importantes distribuidores nos países nórdicos: a Multichoice (uma empresa de distribuição propriedade da FilmNet) e as empresas de distribuição do grupo Kinnevik e da NT. Segundo a operação, a distribuição directa para as residências dos canais de televisão será efectuada, pela NSD, através dos distribuidores das empresas-mãe numa base exclusiva (ver considerandos 40 a 42).

(60) O mercado de distribuição directa para as residências tem um potencial de crescimento muito elevado. Comparada com a transmissão através das redes de cabo, a distribuição directa para as residências é actualmente um segmento do mercado mais reduzido (ver considerando 62). [ . . . ], existem actualmente 720 000 residências equipadas para a recepção deste serviço nos países nórdicos (a Suécia possui cerca de 360 000, a Dinamarca cerca de 170 000, a Noruega 160 000 e a Finlândia cerca de 30 000). Contudo, as partes prevêem que no final de 1998, o segmento da transmissão directa para as residências irá abranger, nos países nórdicos, [ . . . ] residências.

iii) Exploração de redes de televisão por cabo

(61) Os operadores de cabo fornecem os seguintes serviços a utilizadores que dispõem de uma ligação às suas redes: manutenção da rede e venda e comercialização de canais de televisão. Além disso, os operadores de cabo pretendem atingir igualmente as residências equipadas com SMATV, para vender canais de televisão também a este segmento. As famílias que desejam ter acesso à televisão por assinatura alugam normalmente um descodificador junto do operador de televisão por cabo. Contudo, os operadores de televisão por cabo têm normalmente os seus sistemas próprios de gestão e de autorização de assinantes com base no seu próprio sistema de codificação, vendendo estes serviços aos radiodifusores que pretendem transmitir canais de televisão por assinatura ou outros canais codificados para a rede.

(62) Do ponto de vista do telespectador, existem diferenças consideráveis entre as diversas rotas de transmissão possíveis - por via terrestre, e, directamente, via satélite e por cabo para as residências - tanto a nível das exigências técnicas como do financiamento. Enquanto a transmissão terrestre e a televisão via satélite apenas exigem que o telespectador instale uma antena ou uma antena parabólica a expensas próprias, a televisão por cabo pressupõe a manutenção de uma rede de cabo financiada pelo telespectador através do pagamento de taxas (ver processo IV/M.469 - MSG/Media Service). Tal como já referido, cerca de 4,3 milhões dos 10 milhões de famílias nórdicas possuem actualmente uma ligação à rede de televisão por cabo, e cerca de 700 000 estão ligadas à SMATV, algumas delas recebendo o sinal a partir de operadores de televisão por cabo.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

(63) A televisão por cabo é actualmente a rota de transmissão predominante para a televisão distribuída via satélite nos países nórdicos. Contudo, este mercado atingiu um ponto de saturação, caracterizando-se actualmente por um crescimento lento; prevê-se que, nos países nórdicos, o número de residências susceptíveis, num futuro previsível, de efectuarem uma ligação ao cabo não exceda 50 % a 60 % dos 10 milhões de residências equipadas com um receptor de TV, principalmente devido às dificuldades do terreno e à dispersão da população numa área geográfica muito vasta que não se torna rentável para a exploração das redes de cabo. Poderá argumentar-se que existe uma certa ligação em termos de concorrência entre o mercado de televisão por cabo e o mercado da distribuição directa para as residências por satélite. Contudo, nos países nórdicos, a opção entre a transmissão por cabo ou a transmissão directa para as residências não será possível a curto prazo para um número importante de famílias que não possuem actualmente uma ligação ao cabo.

Um outro elemento que poderá condicionar a escolha das famílias consiste no facto de, por vezes, a aquisição de antenas parabólicas ser proibida, por razões estéticas, pelo proprietário ou pelo condomínio no caso de edifícios. Por último, uma família que já dispõe de uma ligação à rede por cabo ou de um receptor de satélite não está normalmente disposta a fazer um investimento suplementar numa outra forma de transmissão (efeito de lock-in). Pelas razões acima mencionadas, afigura-se que a exploração das redes por cabo constitui um mercado relevante distinto.

(64) O mercado nórdico da televisão por cabo é composto por diversas redes de diferentes dimensões, cada uma com unidades de serviço por cabo distintas. Em cada centro operacional, o operador de televisão possui normalmente antenas parabólicas direccionadas para todos os satélites acessíveis.

VII. MERCADO GEOGRÁFICO RELEVANTE

i) Fornecimento de capacidade de repetidor de televisão por satélite e serviços conexos aos organismos de radiodifusão

(65) Um organismo de radiodifusão que pretenda transmitir para uma área específica necessita de um repetidor cuja zona de feixe (zona geográfica em que os sinais de televisão difundidos por um satélite podem ser recebidos pelos utilizadores do serviço de transmissão directa para as residências, que possuam um receptor normal) abranja a área geográfica relevante.

(66) As residências situadas nos países nórdicos têm, do ponto de vista técnico, a possibilidade de receber sinais provenientes de todos os satélites europeus. A qualidade da recepção depende da dimensão da antena parabólica e da potência do sinal do repetidor. Contudo, existem considerações de ordem económica e estética que limitam a dimensão da antena parabólica normalmente utilizada e, regra geral, as residências que podem receber o serviço de transmissão directa apenas possuem o equipamento necessário para a recepção de sinais provenientes de determinadas posições de satélite. Para os operadores de televisão por cabo, a situação é muito diferente uma vez que, não tendo de enfrentar restrições a nível económico e estético, podem captar os sinais transmitidos por quase todas as posições de satélite europeias.

(67) No que se refere à transmissão directa para as residências, uma forma de definir o âmbito geográfico dum repetidor consiste em determinar a dimensão necessária da antena parabólica para receber sinais de boa qualidade provenientes desse repetidor. Segundo as informações técnicas [ . . . ], a Société Européenne des Satellites (SES), proprietária dos satélites Astra, definiu como os seus mercados principais as áreas onde os seus sinais podem ser recebidos por antenas parabólicas com um diâmetro máximo de 60 centímetros. Utilizando uma antena parabólica destas dimensões, os satélites nórdicos (IntelSat 702/Thor/TV-Sat e Sirius/Tele X), os satélites Astra e os satélites Eutelsat podem atingir os telespectadores nórdicos.

(68) Os repetidores dos satélites nórdicos têm uma zona de feixe que permite que todos os telespectadores nórdicos com uma antena parabólica de 60 centímetros recebam os seus sinais. Os satélites Astra e Eutelsat são também relevantes para os países nórdicos uma vez que os utilizadores do serviço de transmissão directa para as residências equipados com uma antena parabólica de 60 centímetros podem, em toda a Dinamarca e na parte sul da Noruega e da Suécia, receber sinais de alguns dos repetidores do Eutelsat e do Astra. O satélite Astra não pode ser captado na Finlândia com uma antena de 60 centímetros.

(69) De um ponto de vista técnico, para um radiodifusor que pretenda apenas atingir a Dinamarca, os repetidores do satélite Astra e Eutelsat são tão importantes como os repetidores nórdicos. Contudo, para um radiodifusor que pretenda atingir todos os países nórdicos, os repetidores que apenas abrangem partes desse mercado não serão considerados como uma alternativa atraente. Para esse radiodifusor, não existirá uma relação de substituição perfeita entre os repetidores da NSD e os do Astra e do Eutelsat. Esta conclusão é confirmada pela informação [ . . . ] que afirmam que, antes do estabelecimento das posições de satélite nórdicas, não existia qualquer capacidade de repetidor com uma zona de feixe ideal para os países nórdicos.

(70) Além disso, deverá tomar-se em consideração o facto de, comparados com os satélites nórdicos, o Astra e o Eutelsat serem empresas internacionais vocacionadas para a Europa Central. As informações [ . . . ] revelam que o custo do aluguer de um repetidor no Astra ou no Eutelsat seria [ . . . ] mais elevado do que o de um repetidor num satélite nórdico. Se a NSD mantiver uma diferença de preços considerável, os repetidores do Astra e do Eutelsat deixarão de constituir uma alternativa para um radiodifusor que pretenda deter uma posição concorrencial nos países nórdicos.

(71) Contudo, neste caso, as questões técnicas relacionadas com as zonas de feixe, com as dimensões das antenas parabólicas e com os preços dos repetidores não são determinantes para a definição do mercado geográfico relevante, uma vez que a operação criará tais barreiras à entrada de fornecedores de capacidade de repetidor adequada aos telespectadores nórdicos que provocará, por si própria, a criação de um mercado nórdico distinto. Tal como se demonstrará na apreciação, através do controlo que exerce sobre a capacidade de repetidor, através das suas ligações ao grupo Kinnevik enquanto importante radiodifusor e distribuidor dos canais de televisão nórdicos e através das ligações à TD e à NT na sua qualidade de importantes operadores de cabo, a NSD estará em condições de impedir que outros operadores de satélite aluguem repetidores a radiodifusores que pretendem atingir os telespectadores nórdicos.

ii) Distribuição de televisão por assinatura e outros canais de televisão codificados via satélite aos utilizadores do serviço de transmissão directa para as residências

(72) A distribuição directa para as residências constitui uma operação de comércio retalhista, através de um contacto directo local com o telespectador; a FilmNet, o grupo Kinnevik e a NT gerem empresas nacionais que fornecem estes serviços. A comercialização dos serviços é também de âmbito nacional. Além disso, a operação projectada irá impedir que outras empresas de distribuição tenham acesso à região nórdica uma vez que, de facto, será impossível que um participante potencial no mercado crie um cartão inteligente com um pacote de programas atraente (ver considerandos 138 a 141). O mercado será provavelmente nacional, mas o facto de o mercado ser definido como nacional ou nórdico não virá modificar a apreciação, podendo consequentemente esta questão ser deixada em aberto.

iii) Exploração das redes de televisão por cabo

(73) A concorrência entre os operadores para a obtenção de ligações tem lugar a nível nacional em termos de esforços de comercialização. Esta situação verifica-se principalmente na Dinamarca. Os operadores de televisão por cabo enfrentam condições de mercado diferentes nos diversos países, em termos de geografia, de comercialização e de legislação. A exploração das redes por cabo constitui, consequentemente, um mercado nacional.

VIII. APRECIAÇÃO

(74) A operação envolve essencialmente os seguintes mercados distintos:

A. Fornecimento de capacidade de repetidor de televisão por satélite e serviços conexos aos organismos de radiodifusão.

B. Exploração das redes de televisão por cabo.

C. Distribuição de televisão por assinatura e outros canais codificados via satélite aos utilizadores do serviço de transmissão directa para as residências.

A operação produzirá um impacto sobre os mercados afectados quer de forma horizontal, quer através das relações verticais que irá criar. A NSD controlará, após a operação, uma infra-estrutura integrada de fornecimento de serviços de televisão para os países nórdicos, bem como os direitos de transmissão de alguns dos mais importantes canais de televisão na mesma área.

A apreciação incide, em primeiro lugar, sobre o efeito da operação no mercado da capacidade de repetidor (secção A). Debruça-se em seguida sobre os efeitos da operação nos mercados da televisão por cabo (secção B) e da distribuição de televisão por assinatura e de outros canais de televisão codificada via satélite aos utilizadores do serviço de transmissão directa para as residências (secção C). Na secção D são analisadas as questões relacionadas com a evolução registada a nível económico e técnico e na secção E os compromissos que as partes se propõem assumir. As conclusões da Comissão são apresentadas na secção F.

A. FORNECIMENTO DE CAPACIDADES DE REPETIDOR DE TELEVISÃO POR SATÉLITE E SERVIÇOS CONEXOS AOS ORGANISMOS DE RADIODIFUSÃO

A.1. Estrutura do mercado e capacidade

a) Capacidade de repetidor disponível para o «Hot Bird» nórdico

(75) Existem actualmente cinco satélites nas posições 1° oeste e 5° este:

- Thor, com cinco repetidores [ . . .número de repetidores que serão utilizados pela NSD. . . ],

- Intelsat com dez repetidores [ . . .número de repetidores que serão utilizados pela NSD. . . ],

- TV-Sat com cinco repetidores [ . . .número de repetidores que serão utilizados pela NSD. . . ],

- Sirius, propriedade da empresa estatal sueca NSAB, com cinco repetidores [ . . .número de repetidores que serão utilizados pela NSD. . . ],

- Tele-X, propriedade da NSAB, com cinco repetidores [ . . .número de repetidores que serão utilizados pela NSD. . . ].

A Telenor é proprietária e opera o satélite Thor, posicionado a 1° oeste. Além disso, a Telenor alugou aos operadores de telecomunicações da Alemanha o satélite TV-Sat e reservou também todos os repetidores do satélite Intelsat; ambos os satélites estão situados em 1° oeste. Por outro lado, o grupo Kinnevik e a TD concluíram um acordo com o operador de satélites sueco NSAB no que se refere ao aluguer de quatro repetidores no satélite Sirius e dois no satélite Tele-X, ambos situados a 5° este. Este acordo deverá ser transferido para a NSD antes da data de início das suas actividades.

(76) A NSD e as suas empresas-mãe controlarão directa ou indirectamente uma grande maioria das capacidades disponíveis para o «Hot Bird» nórdico. De um total de trinta repetidores nas posições 1° oeste e 5° este, a NSD alugará imediatamente dezanove.

b) Concorrência do Astra e do Eutelsat

(77) As partes alegam que os satélites Astra e, em menor grau, os satélites Eutelsat são concorrentes efectivos dos satélites nórdicos, uma vez que os utilizadores do serviço de transmissão directa para as residências no sul da Escandinávia podem receber sinais provenientes de alguns dos repetidores do Eutelsat e do Astra, com um equipamento normal. Segundo as partes, mais de cinquenta repetidores do Astra e do Eutelsat são actualmente utilizados para canais que pretendem atingir ou que são susceptíveis de interessar as famílias nórdicas.

(78) É um facto que actualmente cerca de 70 % dos utilizadores nórdicos do serviço de transmissão directa para as residências têm as suas antenas parabólicas direccionadas para o satélite Astra. Além disso, praticamente todas as redes de cabo dos países nórdicos têm as suas antenas parabólicas direccionadas para os satélites Astra e Eutelsat. Contudo, deverá tomar-se em consideração que, excepto no que se refere aos quatro canais do grupo Kinnevik e a um canal de televisão por assinatura transmitido aos telespectadores nórdicos através do satélite Astra, todos os canais transmitidos através do Astra e do Eutelsat são em língua estrangeira e dirigidos para países não nórdicos. Vários destes canais podem considerar-se de interesse para as famílias nórdicas, por exemplo o Eurosport e o MTV Europe, não se podendo excluir que outros sejam populares nalgumas regiões (por exemplo programas em língua alemã no sul da Dinamarca). Não obstante, os canais nacionais são, sem dúvida, os mais populares. A língua nacional é o elemento mais decisivo na selecção de um canal pelo telespectador e, por forma a garantir a rentabilidade da publicidade televisiva, o sector tem de utilizar os canais nacionais.

(79) Além disso, o âmbito dos satélites Astra e Eutelsat é a Europa Central. Até ao momento não revelaram um interesse pela região nórdica e as zonas de feixe destes satélites não abrangem toda a região. Os satélites que a NSD controla têm a sua zona de feixe especificamente orientada para os telespectadores nórdicos. Os radiodifusores que venham a utilizar os repetidores da NSD obterão, assim, uma posição vantajosa comparativamente com os concorrentes sem acesso a esses repetidores. De qualquer forma, devido à operação, os satélites Astra e Eutelsat não serão concorrentes significativos do «Hot Bird» da NSD, enquanto fornecedores de repetidores aos radiodifusores que pretendem atingir os telespectadores nórdicos. As razões são as seguintes:

i) Importância dos canais de televisão do grupo Kinnevik

Através da ligação ao grupo Kinnevik enquanto radiodifusor, a NSD poderá oferecer, numa base de exclusividade, alguns canais de televisão nórdicos muito populares. Consequentemente, a maioria das residências que utilizam o serviço de transmissão directa passará a direccionar as suas antenas parabólicas para os satélites da NSD.

ii) A ligação ao grupo Kinnevik enquanto importante distribuidor

O acesso ao pacote de canais de televisão via satélite da Viasat será essencial para os radiodifusores que pretendam atingir o mercado nórdico dos serviços de transmissão directa para as residências, devido ao poder de atracção dos canais populares do grupo Kinnevik que são oferecidos nesse pacote. Através da operação, a Viasat irá distribuir estes canais exclusivamente através dos satélites NSD. Consequentemente, será essencial que os radiodifusores estejam presentes nos satélites NSD, por forma a acederem ao pacote distribuído pela Viasat.

iii) Ligação às empresas-mãe enquanto importantes operadores de televisão por cabo

Devido à ligação existente entre a NSD e a TD e a NT enquanto importantes operadores de televisão por cabo, um radiodifusor que transmita a partir dos satélites Astra ou Eutelsat deverá prever o risco de não conseguir acesso a uma grande parte das redes por cabo nórdicas.

iv) Diferença de preços

[ . . . ].

v) Inexistência de capacidades disponíveis no Astra e no Eutelsat

Actualmente, toda a capacidade de repetidor do Astra e do Eutelsat está ocupada.

i) Importância dos canais de televisão do grupo Kinnevik

(80) A relação entre o grupo Kinnevik enquanto radiodifusor e a NSD enquanto fornecedor de serviços de repetidor constitui, para as partes, um elemento essencial para a criação de um «Hot Bird» nórdico. A NSD oferecerá um pacote de cerca de [15 a 30] canais, incluindo os canais TV3 do grupo Kinnevik. Os canais TV3 desempenharão um papel fundamental na criação do «Hot Bird» nórdico. Quando foram lançados (a TV3 Suécia, em 1989 e posteriormente a TV3 Dinamarca e a TV3 Noruega, em 1991) estes canais eram transmitidos através do Astra. Os canais TV3 ganharam grande popularidade nestes países. Segundo as partes, é possível que cerca de 50 % das famílias da Suécia, Noruega e Dinamarca vejam a TV3. As informações provenientes dos operadores de cabo indicam que mais de 70 % dos seus telespectadores vêem regularmente a TV3 e que este canal se situa entre os quatro canais mais populares em cada um dos países. Os operadores de televisão por cabo referiram, na generalidade, que a TV3 é o canal mais importante após os canais nacionais distribuídos por via terrestre. Deverá ter-se em atenção neste contexto que os telespectadores nórdicos podem receber os canais nacionais sem terem que adquirir uma antena parabólica ou assinar uma televisão por cabo. Consequentemente, quando uma família adquire uma antena parabólica ou assinar uma rede de televisão por cabo, é para ter acesso a outros canais, dos quais a TV3 é o mais importante.

(81) Além disso, as partes poderão, dentro de um curto lapso de tempo, juntar outros canais de televisão atraentes ao pacote. O grupo Kinnevik é proprietário de outros canais (TV6, TVG, Z-TV) que serão também transmitidos exclusivamente através dos repetidores da NSD.

(82) Afigura-se que, na sequência da operação, o satélite Astra deixará de ser um importante fornecedor de canais de televisão via satélite para o mercado nórdico. Actualmente, são utilizados cinco repetidores do Astra para os canais de televisão nórdicos, não sendo transmitidos quaisquer canais nórdicos através do Eutelsat. Quatro dos cinco repetidores nórdicos do Astra estão alugados ao grupo Kinnevik e são utilizados para os seus canais TV3 Dinamarca, TV3 Suécia, TV3 Noruega e TV1000. Na sequência da operação, [. . .].

(83) Os quatro repetidores do grupo Kinnevik no Astra [. . .].

(84) Além disso, a NSD passará igualmente a fornecer os canais de televisão em língua estrangeira mais populares nos países nórdicos, actualmente transmitidos através do Astra: Eurosport, Discovery, Children's Channel, CNN Int., MTV Europe. [. . . ] serão transmitidos numa versão nórdica mais atraente, inseridos no pacote da NSD. [. . . ], outros canais internacionais estão igualmente a considerar a possibilidade de realizar versões nórdicas dos seus programas, que passarão a ter legendas ou serão dobrados. É provável que esses canais passem também a ser transmitidos a partir dos satélites NSD. A NT detém direitos exclusivos de distribuição [. . . ] nos países nórdicos. Esses direitos serão sem dúvida transferidos para a NSD, sendo provável que esta empresa adquira também direitos exclusivos relativamente a outros populares.

(85) Com base no acima exposto, afigura-se que os radidifusores deixarão de transmitir os canais nórdicos através do Astra e que este satélite deixará de ter muitos canais populares em língua estrangeira para oferecer aos telespectadores nórdicos, para além dos que podem ser obtídos a partir dos satélites nórdicos, alguns mesmo numa versão nórdica.

(86) A posição da NSD será provavelmentre reforçada pelo facto de os organismos de radiofusão nacionais da Dinamarca planearem o lançamento de canais via satélite, para além dos seus canais distribuídos por terra. Afigura-se que a NSD constitui a única possibilidade de distribuição realista para estas empresas. Além disso, a inclusão destas empresas na NSD afastará importantes radiodifusores potenciais dos eventuais concorrentes da NSD que pretendem distribuir televisão via satélite no mercado nórdico.

(87) As partes não negam a importância dos canais do grupo Kinnevik. Consideram, em contrapartida, que estes canais constituem um elemento decisivo na operação. As informações fornecidas pelas partes parecem vir confirmar as previsões da Comissão segundo os quais após e em virtude da operação, a maior parte das antenas parabólicas na região passará a ser direccionada para 1° oeste ou 5° este.

(88) O facto de as partes reconhecerem que a maior parte das antenas parabólicas instaladas na área (70 % das quais estão actualmente direccionadas para o Astra) passar a ser orientada para os satélites nórdicos logo que a TV 3 passe do Astra para esses satélites, parece fazer concluir que a TV 3 é, de longe, o canal de televisão via satélite mais importante para a maior parte dos utilizadores nórdicos do serviço de transmissão directa para as residências, confirmando igualmente o «poder de atracção» dos canais do grupo Kinnevik acima referido.

(89) As partes afirmam que os canais de televisão transmitidos pelo Astra e pelo Eutelsat continuarão a ser atraentes para os utilizadores do serviço de transmissão directa para as residências, salientando que tais famílias podem receber sinais provenientes de satélites em diversas posições, desde que utilizem um determinado equipamento. Este equipamento inclui antenas parabólicas móveis e antenas fixas com cabeças múltiplas. Se assim o desejarem, as famílias poderão ainda adquirir uma outra antena parabólica fixa.

(90) Contudo, parece óbvio que este equipamento levanta diversos problemas. Existem preocupações de ordem estética e de planeamento provocadas pela grande dimensão das antenas parabólicas de cabeças múltiplas. Além disso, trata-se de um equipamento oneroso. O elevado custo das antenas móveis ou de uma segunda antena constitui um outro argumento contra esta solução. [. . . ] referiram também que o preço das antenas de cabeças múltiplas poderá ser duas vezes superior ao do equipamento normal. As antenas móveis são ainda mais onerosas, e parece evidente o custo de aquisição de duas antenas parabólicas normais.

Além disso, mesmo que tais soluções não fossem onerosas e fossem fáceis de integrar numa residência, um consumidor que recebe [15 a 30] canais de televisão através da NSD utilizando um equipamento normal, mostrar-se-ia provavelmente relutante em investir noutro equipamento, por forma a receber canais adicionais provenientes do Astra ou do Eutelsat.

(91) Assim, parece claro que, em consequência da operação, será reduzido o número de utilizadores do serviço de transmissão directa para as residências que passará a direccionar as suas antenas parabólicas para o Astra, o Eutelsat ou outros operadores de satélite e, consequentemente, os radiodifusores que pretendam atingir os telespectadores nórdicos não considerarão estes satélites como alternativas ao NSD.

ii) A ligação ao grupo Kinnevik enquanto importante distribuidor

(92) Um radiodifusor que transmita a partir do Astra ou do Eutelsat será excluído do pacote de canais de televisão por satélite da NSD. Nos países nórdicos, os canais de televisão via satélite são vendidos em pacotes e, em consequência da operação, a NSD poderá oferecer pacotes extremamente atraentes. Um radiodifusor excluído dos pacotes de canais da NSD, ficará numa posição de grande desvantagem relativamente aos radiodifusores da NSD. É pouco provável que esse radiodifusor possa desenvolver novos pacotes de canais susceptíveis de concorrer com o pacote de canais da NSD. Uma outra opção seria passar a pertencer aos pacotes de canais de FilmNet. Contudo, em comparação com os canais oferecidos nos pacotes da NSD (isto é, os canais do grupo Kinnevik, incluindo a TV3 e as versões nórdicas de outros canais, ver considerandos 80 a 84 supra) o pacote da FilmNet (ver considerando 135) não costituirá uma alternativa atraente para um radiodifusor. Além disso, a posição da FilmNet enquanto importante interveniente neste mercado será enfraquecida devido à operação (ver considerando 143).

iii) A ligação às empresas-mãe enquanto importantes operadores de televisão por cabo

(93) Um radiodifusor que transmita a partir dos satélites Astra ou Eutelsat deverá prever a possibilidade de ser excluído de uma grande parte do mercado nórdico da televisão por cabo. Actualmente, as partes controlam aproximadamente [20 a 30 %] dos cerca de 5 milhões de residências que, nos países nórdicos, possuem, uma ligação às redes de televisão por cabo e às redes da SMATV. Contudo, no ambiente digital, a NSD poderá efectivamente, controlar uma parte muito mais ampla da rede de televisão por cabo dos países nórdicos devido ao seu papel de «guardiã» das redes nórdicas de televisão por cabo (ver considerando 131).

iv) Diferença de preços

(94) É provável que os radiofusores possam alugar repetidores da NSD a preços inferiores aos praticados no Astra e no Eutelsat. Esta situação é possível principalmente devido à diferença na população abrangida pela zona de feixe nórdica da NSD comparativamente com as zonas de feixe do Astra e do Eutelsat na Europa Central. Tal significa que os radiodifusores que pretendam atingir os telespectadores nórdicos através dos satélites NSD obterão uma vantagem em termos de preços, comparativamente com os radiodifusores concorrentes que não tenham acesso a estes satélites. Além disso, um radiodifusor que transmita a partir do astra ou do Eutelsat apenas pode atingir cerca de 70 % do mercado potencial dos utilizadores nórdicos do serviço de transmissão directa para as residências, enquanto os seus concorrentes que utilizam os satélites NSD podem atingir todas as residências nórdicas que utilizam receptores normais. Bastariam estes motivos para a que a maior parte dos radiodifusores que pretende atingir os telespectadores nórdicos não considere os repetidores do Astra e do Eutelsat como alternativas aceitáveis para os repetidores da NSD.

v) Inexistência da capacidade no Astra e no Eutelsat

(95) A capacidade do Astra e do Eutelsat está totalmente ocupada e, além disso, o mercado da capacidade de repetidor caracteriza-se actualmente por um aumento da procura e por uma oferta deficitária. Acresce ainda que o grupo Kinnevik, que actualmente aluga quatro repetidores do Astra dirigidos para a região nórdica, [. . . ].

c) Concorrência potencial por parte das capacidades futuras

(96) As partes esperam que a actual situação, caracterizada pela penúria de repetidores, se venha a alterar devido a um nítido aumento dos repetidores num futuro próximo.

i) Astra/Eutelsat

(97) As partes alegam que o Astra planeia lançar um novo satélite em 1995, e que irá aumentar a sua capacidade de repetidores de 64 para 82 unidades e que, em 1996, um outro satélite virá aumentar essa capacidade para 102 repetidores. Outros operadores de satélilte que cobrem a Europa, por exemplo o Eutelsat, lançarão igualmente outros satéliltes num futuro próximo, aumentando assim a capacidade total de repetidores.

(98) É indubitável que o Astra, o Eutelsat e outros operadores de satélites projectam aumentar (e aumentarão) as suas capacidades de repetidores nos próximos anos, através do lançamento de novos satélites. Contudo, segundo as informações de que a Comissão actualmente dispões, tais repetidores não serão colocados à disposição dos radidifusores nórdicos pelo menos dentro dos próximos três ou quatro anos. Além disso, mesmo que fossem colocados à disposição dos telespectadores nórdicos novos repetidores, o seu número não seria suficiente para criar um pacote susceptível de concorrer comercialmente com o da NSD.

ii) NSAB

(99) Por carta de 12 de Abril de 1995 as partes referiram que o operador de satélites sueco NSAB anunciou a sua intenção de lançar um satéllite com 32 repetidores que estaria operacional em meados de 1997. Contudo, estes 32 novos repetidores serão abrangidos pelos [. . . direitos especiais de Kinnevik e TD (ver igualmente considerando 37). . . ]. Estes acordos não estão directamente relacionados e não são necessários à realização da operação. Por conseguinte, não são acessórios e devem ser apreciados ao abrigo do artigo 85º do Tratado.

iii) Novos operadores no mercado que utilizam satélites novos

(100) Não é provável que novos operadores no mercado lancem e explorem satélites de televisão com o objectivo de atingir os países nórdicos. Segundo as partes, os custos de construção de um satélite variam entre 40 e 100 milhões de ecus. A este montante deverá ainda ser adicionado o custo de lançamento, que varia entre 20 e 75 milhões de ecus, e as despesas de seguro que representam cerca de 20 % do risco de seguro (ou seja, os custos de construção e de lançamento). Decorre normalmente um período de cerca de cinco anos entre a tomada de decisão de construir um novo satélite e a sua entrada em funcionamento.

iv) Novos operadores no mercado que utilizam satélites em segunda mão

(101) As partes alegam que existe um mercado de segunda mão de satélites operacionais, o que significa que os operadores potenciais podem adquirir ou alugar um satélilte operacional deslocando-o para a posição que desejem. Neste contexto, as partes realçam o facto de os satélites actualmente situados em 1° oeste e 5° este serem «satélites em segunda mão». Além disso, ainda segundo as partes, é possível bascular o satélite por forma a deslocar completamente a zona de feixe.

(102) Contudo, de acordo com as informações de que a Comissão dispõe, embora seja possível mudar a direcção de um satélite para uma região diferente da terra, é improvável que a cobertura da zona de feixe seja ideal uma vez que o satélite não foi inicialmente concebido para abranger a região em questão. Além disso, mesmo que um operador de satélite independente decida realizar um operação deste tipo, estes satélites iriam concorrer com o «Hot Bird» da NSD, que beneficia de inúmeras vantagens concorrenciais a nível de programação, transmitindo [15 a 30] canais de televisão, muitos dos quais são canais nórdicos não acessíveis a outros operadores de satélite para além da NSD.

(103) Nestas condições parece economicamente pouco sensato que uma nova empresa penetre no mercado de fornecimento de capacidade de repetidor na área dos países nórdicos utilizando satélites em segunda mão.

d) Digitalização

(104) A introdução da tecnologia digital irá aumentar a capacidade de um satélite entre 5 e 10 vezes [. . . ], a digitalização a nível comercial irá ocorrer dentro de um ou dois anos. Contudo, a transição da tecnologia analógica para a tecnologia digital irá exigir a substituição da maior parte do equipamento de recepção das redes por cabo e dos utilizadores do serviço de transmissão directa para as residências, o que implica investimentos significativos para os operadores de cabo e para os utilizadores nas residências. Estes últimos deverão, pelo menos, investir num descodificador digital cujo preço variará entre [. . . ] ecus. Praticamente todas as empresas que forneceram informações à Comissão afirmaram que, só por este motivo, serão necessários vários anos para que a maioria das residências nórdicas com televisão por satélite invistam no equipamento necessário. Considera-se normalmente que não existirá um ambiente digital puro antes do final deste século e que, durante um período bastante longo, as transmissões analógicas e digitais continuarão a coexistir. Consequentemente, neste período transitório, os canais de televisão serão transmitidos em modo digital e em modo analógico, o que implicará uma maior capacidade do que antes da digitalização.

(105) Além disso, a NSD continuará a controlar a capacidade de repetidor dos satélites nórdicos, não existindo motivos que levem a crer que a digitalização torne o fornecimento de capacidade de repetidor direccionado para os países nórdicos mais atraente para um novo fornecedor potencial dessa capacidade. Pelas razões acima mencionadas, parece mais lógico concluir que, num ambiente digital, um potencial fornecedor de capacidade de repetidor não fornecerá capacidades para a área dos países nórdicos.

(106) A necessidade de canais suplementares para a televisão por assinatura temática, para o vídeo a pedido, etc. poderá implicar uma maior procura de capacidades de transmissão digital. As informações fornecidas à Comissão revelam que a capacidade criada pela digitalização poderá facilmente ser obsorvida pela introdução de novos produtos com grande consumo de capacidade, tais como o vídeo a pedido, etc. Assim, poderá pressupor-se que o aumento das capacidades de repetidores para a região dos países nórdicos, resultantes da introdução da tecnologia digital, será obsorvida pela própria NSD.

A.2. Conlcusão

(107) Na sua comunicação de 10 de Junho de 1994 intitulada «As comunicações via satélite: oferta de - e acesso a - capacidade de segmento espacial» a Comissão anunciou a sua intenção de utilizar as regras de concorrência para eliminar todas as restrições nacionais ao acesso aos segmentos espaciais dentro da União Europeia. Este facto foi novamente realçado na comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a situação de transposição e de aplicação da Directiva 90/388/CEE relativa à concorrência nos mercados dos serviços de telecomunicações [COM(95) 113 final de 4 de Abril de 1995]. Esta comunicação afirma, em especial, que as posições dominantes anteriormente detidas pelos operadores de telecomunicações nacionais, na sequência da legislação nacional, não devem ser directa ou indirectamente substituídas por posições dominantes detidas por empresas privadas na sequência de acordos comerciais.

(108) A NSD irá, através da operação, adquirir uma posição dominante no mercado dos serviços de repetidores de televisão por satélite adaptados aos telespectadores nórdicos. A Telenor controla actualmente os três satélites na posição 1° oeste e os acordos de locação em vigor, concluídos com a NSAB (o operador da satélite sueco), garantem à NSD o controlo da maior parte da capacidade de repetidor situada em 5° este.

(109) Através do seu controlo da maior parte da capacidade de repetidor, através das suas ligações ao grupo Kinnevik enquanto importante radiodifusor de canais de televisão nórdicos e distribuidor de canais de televisão via satélite para os utilizadores do serviço de transmissão directa para as residências e, por último, através das ligações às empresas-mãe enquanto operadores de televisão por cabo, a NSD estará em condições de impedir que outros operadores de satélite aluguem repetidores aos radiodifusores.

(110) Mesmo que o Astra e o Eutelsat pudessem ser considerados concorrentes efectivos, não teriam qualquer repetidor para oferecer a eventuais radiodifusores que pretendessem transmitir canais para as residências nórdicas. Dos cinco repetidores «nórdicos» no Astra, o grupo Kinnevik controla quatro, devendo ainda recordar-se, neste contexto, que [ . . . ]. Esta situação virá reforçar a posição dominante da NSD e revela a intenção das partes de impedirem que o Astra seja um concorrente. Por estas razões, pode concluir-se que, a curto prazo, a NSD dominará o mercado dos repetidores adaptados à transmissão de sinais de televisão para os telespectadores nórdicos.

(111) A médio e a longo prazo (1996 e anos seguintes) é pouco provável que novos operadores de satélite, o Astra ou o Eutelsat possam contestar a posição dominante da NSD. Nos próximos dois ou três anos não existirão capacidades disponíveis suficientes no Astra, no Eutelsat ou noutros satélites não controlados pela NSD. Será ainda necessário um período mais longo para que a digitalização produza um impacto sobre o fornecimento das capacidades de repetidor. A capacidade adicional disponibilizada através da digitalização será provavelmente absorvida pela NSD. Além disso, a concorrência no âmbito da NSD será definida pela própria empresa, uma vez que esta poderá determinar quais as empresas que utilizarão os seus serviços de transmissão. Por estes motivos, é provável que, mesmo a médio ou a longo prazo, a NSD possa manter a sua posição dominante neste mercado.

(112) Estas conclusões são reforçadas pela existência de [ . . .direitos especiais] em 5° este, mesmo apesar de não poderem ser considerados como acessórios e deverem, por conseguinte, ser apreciados ao abrigo do artigo 85º do Tratado.

B. EXPLORAÇÃO DE REDES DE TELEVISÃO POR CABO

B.1. Estrutura do mercado

(113) Nos países nórdicos, cerca de 4,2 milhões de um total de 10 milhões de famílias recebem televisão por cabo. Prevê-se que nos próximos anos o número de ligações ao cabo aumente lentamente, uma vez que a maior parte das áreas onde a instalação de cabos é economicamente rentável possui já este sistema. Comparativamente com outros países europeus, o sector nórdico da televisão por cabo é caracterizado por unidades fisicamente mais pequenas com um número relativamente reduzido de ligações em cada rede. Contudo, alguns grandes operadores que exploram um elevado número de unidades controlam cerca de 80 % do mercado.

a) Dinamarca

(114) Na Dinamarca existem cerca de 2,3 milhões de famílias, das quais 1,05 milhões possuem uma ligação às redes por cabo e 250 000 estão ligadas às redes da SMATV. A TD Kabel TV, propriedade da TD, explora a maior rede e serve cerca de [ . . .600 a 700 mil. . . ] residências ligadas à televisão por cabo e à SMATV (cerca de 50 % de todas as famílias que possuem uma ligação ao cabo e à SMATV). O segundo maior operador é a Stofa A/S, com cerca de [ . . .100 a 150 mil] residências. A Stofa é controlada pela Telia, o operador de telecomunicações sueco. Para além destes dois operadores o mercado é composto por um grande número de «associações de utilização de antenas.».

(115) Até ao momento não foi possível penetrar plenamente no mercado dinamarquês da televisão por cabo, uma vez que a TD possui o monopólio legal relativamente à propriedade da infra-estrutura de televisão por cabo comercial e à transmissão de sinais de TV por cabo para além dos limites municipais. Contudo, segundo uma decisão do Parlamento de Abril de 1995, a legislação dinamarquesa relativa às telecomunicações e às actividades de televisão por cabo será liberalizada em duas fases: a primeira será aplicada em 1 de Julho de 1995 e a segunda o mais tardar em 1 de Janeiro de 1998. A aplicação da primeira fase proporcionará aos operadores de cabo concorrentes da TD o direito de possuírem uma infra-estrutura de rede de cabo própria. Contudo, até à aplicação da segunda fase, a TD continuará a manter o direito exclusivo relativo ao fornecimento da infra-estrutura para a transmissão de sinais de rádio e televisão, bem como outros serviços de telecomunicações para além dos limites municipais. Os terceiros terão o direito de utilizar a infra-estrutura da TD através do aluguer de linhas, mas não terão possibilidades de oferecer transmissão para além dos limites municipais na sua própria infra-estrutura. A Dinamarca é constituída por 275 municípios. A população média de cada município eleva-se a 19 000 habitantes.

(116) O facto de, apesar da liberalização, ser negado às empresas concorrentes da TD o direito de fornecer a infra-estrutura necessária à transmissão de sinais para além dos limites municipais, significa que aos concorrentes são recusadas as economias de escala de que a TD actualmente beneficia. Além disso, a TD estará em condições de conhecer as decisões estratégias dos seus concorrentes, uma vez que todas as ofertas por eles efectuadas envolverão necessariamente uma relação contratual com esta empresa no que se refere à utilização da sua infra-estrutura. Em contrapartida, a TD pode apresentar uma oferta sem ser forçada a negociar as condições de utilização da infra-estrutura de uma outra empresa.

(117) Como consequência do seu monopólio legal, a TD obteve uma posição muito forte no mercado dinamarquês da televisão por cabo. A aplicação da primeira fase irá eliminar alguns direitos exclusivos da TD, mas a empresa continuará ainda a gozar de alguma protecção legal, a partir da qual poderá manter ou mesmo reforçar a sua posição. Embora se prevejam alterações no quadro jurídico, os importantes investimentos necessários para a construção de uma rede por cabo, juntamente com a posição dominante já detida pela TD, tornam improvável a entrada de novos operadores no mercado. A concentração irá reforçar a posição dominante da TD (ver secção B.2 e B.3 infra).

(118) Deverá notar-se que a Stofa A/S, um operador privado de televisão por cabo dinamarquês, apresentou uma denúncia à Comissão no que se refere à legislação dinamarquesa relativa à televisão por cabo. A Comissão solicitou ao Governo dinamarquês informações (6) relativamente aos pontos levantados pela Stofa. Em especial, a Comissão solicitou às autoridades dinamarquesas que fossem suprimidas as actuais disposições que negam às empresas privadas o direito de possuírem redes de televisão por cabo e que garantisse que os concorrentes da TD possam transmitir sinais para além dos limites municipais na Dinamarca.

b) Noruega

(119) A Noruega tem cerca de 1,9 milhões de famílias, das quais 565 000 possuem uma ligação à televisão por cabo e 120 000 à SMATV. Existem três importantes operadores de televisão por cabo que partilham entre si cerca de 70 % do mercado das residências com ligação ao cabo. A Telenor Avidi, propriedade da NT, é o maior operador de cabo com cerca de [ . . . 180 a 200 mil] ligações (aproximadamente 30 % do total). A Janco Kabel-TV AS, propriedade da Helsinki Media SA, possui cerca de 22 % de todas as ligações, e a Norkabel AS cerca de 20 %. A Norkabel é propriedade da TCI e de outras empresas.

(120) Na Noruega, a retransmissão de programas de televisão via satélite através das redes por cabo não implica uma licença especial. As empresas de televisão por cabo são obrigadas por lei a difundirem as estações de televisão nacionais NRK e TV2. A legislação norueguesa prevê igualmente que os acordos relativos à retransmissão de emissões por satélite deverão conter uma cláusula no sentido de garantir que as redes por cabo norueguesas possam celebrar o acordo nas mesmas condições.

(121) Embora a NT seja a empresa líder no mercado, a televisão por cabo norueguesa inclui três concorrentes de dimensão equiparável, sendo provável que a NT não detenha uma posição dominante neste momento. Segundo as autoridades norueguesas da concorrência, existe em larga medida, uma possibilidade de concorrência directa entre os operadores de televisão por cabo, uma vez que cerca de dois terços de todas as residências que possuem uma ligação podem optar entre vários fornecedores de televisão por cabo. Além disso, o mercado da televisão por cabo norueguês deverá aumentar a um ritmo anual de cerca de 2 a 3 %, devendo a penetração alcançar um nível de 40 a 50 % de todas as residências.

c) Suécia

(122) A Suécia tem cerca de 3,9 milhões de residências, das quais cerca de 1,9 milhões possuem uma ligação às redes de televisão por cabo e cerca de 600 000 às redes da SMATV. A Svenska Kabel-TV AB, propriedade da Telia AB (controlada pelo Estado sueco) é o operador dominante, com cerca de 1,2 milhões de ligações (cerca de 50 % do total). [ . . . ]. O grupo Kinnevik detém uma participação de 37,4 % no segundo maior operador por cabo, a Kabelvision AB (sendo a [ . . . ] o accionista maioritário), que possui cerca de 300 000 assinantes (cerca de 18 % do total). Duas outras empresas, a Stjern-TV AB e a Sweden-On-Line AB têm, cada uma delas, cerca de 150 000 ligações. A legislação em matéria de televisão por cabo foi adoptada em 1992, tendo suprimido as principais barreiras legais à entrada.

(123) O grupo Kinnevik detém uma participação de 37,4 % na Kabelvision, [ . . . ]. Em 1993, a Kabelvision deixou de distribuir os canais de televisão por assinatura da FilmNet, tendo apenas recomeçado a sua transmissão após a intervenção das autoridades de concorrência suecas em 1994. Consequentemente, será legítimo concluir que o grupo Kinnevik exerce uma influência significativa sobre a política comercial da Kabelvision. De qualquer forma, o facto de os concorrentes potenciais terem de tomar em consideração a possibilidade de o grupo Kinnevik poder influenciar a estratégia comercial da Kabelvision é suficiente para influenciar o seu comportamento.

d) Finlândia

(124) A Finlândia possui cerca de 1,9 milhões de residências, das quais cerca de 780 000 possuem uma ligação às redes de televisão por cabo e cerca de 100 000 às redes SMATV. O maior operador de televisão por cabo é a Helsinki Television OY, propriedade da Helsinki Media, com cerca de 190 000 ligações (cerca de 20 % do total). O segundo maior operador é a Telecom Kabel-TV OY, propriedade do operador público de telecomunicações, com cerca de 120 000 ligações. Quatro outras empresas de menores dimensões detêm quotas que variam entre 4 e 6 % do total das ligações, enquanto as restantes (cerca de 40 % do total das ligações), são exploradas por um número elevado de pequenas empresas.

(125) As partes na operação não desenvolvem actividades no mercado finlandês da televisão por cabo. [ . . . ].

B.2. Impacto da NSD sobre o mercado da televisão por cabo

(126) Os operadores de televisão por cabo inquiridos pela Comissão afirmaram que seriam obrigados, por razões concorrenciais, a transmitir o pacote de programas da NSD pelo menos na Dinamarca, na Noruega e na Suécia. Devido à posição dominante que detém no mercado dos repetidores, a NSD disporá de uma forte posição negocial relativamente aos operadores de televisão por cabo, uma vez que estes terão de negociar com a NSD por forma a obter os canais de televisão desta empresa, em vez de negociarem directamente com os radiodifusores, tal como acontece actualmente. Consequentemente, a criação da NSD implicará uma alteração importante na posição negocial dos operadores de televisão por cabo.

(127) As partes argumentaram que a criação da NSD não iria impedir que os operadores de cabo independentes negociassem directamente com o grupo Kinnevik por forma a obter os canais TV3 e outros canais do grupo, caso não pretendam negociar com a NSD. É um facto que os acordos da NSD não impedem este tipo de negociações mas, contudo, poderá pressupor-se que as partes têm todo o interesse em promover os canais do grupo Kinnevik enquanto pacote da NSD. Acresce ainda que, por forma a transmitir os canais relativamente aos quais a NSD irá, muito provavelmente, obter uma exclusividade [ . . .enumeração dos canais. . . ] os radiodifusores independentes terão de negociar com a NSD. Assim, afigura-se que as negociações directas com a NSD, para a transmissão do seu pacote de canais, constituirão a opção mais realista para a maior parte dos operadores por cabo. Em princípio, um operador de televisão por cabo podrá captar programas transmitidos através do Astra ou de outros satélites não controlados pela NSD e, nesse caso, negociarão directamente com os radiodifusores. Contudo, o Astra e os outros satélites apenas terão à disposição canais que não são difundidos nas línguas dos países nórdicos.

(128) Além disso, os operadores independentes de televisão por cabo na Dinamarca, Noruega e Suécia terão de negociar preços e outras condições com um concorrente (mesmo no caso de negociarem directamente com o grupo Kinnevik, uma vez que este faz parte da NSD). O mesmo acontece em áreas onde as famílias podem optar entre uma ligação à televisão por cabo ou a aquisição de uma antena parabólica, uma vez que a NSD controlará também o mercado da transmissão directa para as residências. Assim, a NSD deterá uma posição que lhe permite efectuar discriminações a nível dos preços ou impor condições aos operadores de cabo independentes, a favor dos operadores de cabo propriedade das empresas-mãe ou a favor das suas actividades de transmissão directa para as residências.

(129) Deverá notar-se que diversos operadores de cabo independentes que forneceram informações à Comissão revelaram a sua grande preocupação quanto à possibilidade de a NSD exercer sobre eles discriminações por forma a favorecer os seus próprios interesses. Contudo, mesmo que a NSD não adoptasse uma atitude discriminatória, continuaria a poder tirar partido da sua posição nos mercados da televisão por cabo, devido à posição dominante que tem no mercado dos repetidores.

(130) As partes tencionam, no ambiente digital, [ . . . ] aplicar um sistema de codificação e um centro operacional únicos para os países nórdicos. A NSD irá controlar o sistema e o centro operacional e planeia oferecer [ . . .vários serviços. . . ], essa solução [ . . .transmissão transparente. . . ] poderia revelar-se atraente do ponto de vista económico, para muitos operadores de televisão por cabo uma vez que poderiam eliminar o sistema de codificação e descodificação em cada centro operacional, reduzindo, assim, significativamente os custos. Esta solução é particularmente adequada em áreas com um elevado número de pequenas redes de televisão por cabo, tal como nos países nórdicos. Alguns operadores independentes de televisão por cabo possuem centenas de centros operacionais e necessitam, com a actual tecnologia, de um descodificador para cada canal em cada centro operacional. É evidente que muitos operadores de cabo renunciarão dificilmente a fornecer eles próprios o serviço de gestão de assinantes, uma vez que se trata de uma componente essencial da sua actividade, sem a qual passariam a estar dependentes da NSD. Considerando os benefícios económicos para as residências que possuem uma ligação ao cabo e o facto de os assinantes das redes não notarem qualquer diferença, caso a NSD forneça uma transmissão transparente e os serviços de gestão e de autorização de assinantes, será difícil para um pequeno operador de televisão por cabo rejeitar essa solução, caso venha a concretizar-se.

(131) Consequentemente, caso a NSD desenvolva e aplique tal sistema num ambiente digital, será provável que maioria das residências dos países nórdicos que possuem uma ligação às redes por cabo passe a receber transmissões transparentes de sinais através do sistema de codificação nórdico único da NSD. [ . . . ]. Consequentemente, torna-se também difícil avaliar os aspectos concorrenciais e económicos da transmissão transparente. Não obstante, tudo leva a concluir que, ao controlar um sistema desta natureza, a NSD poderá reforçar a sua função de «guardiã» contra os radiodifusores que pretendam aceder às redes nórdicas de cabo. Será extremamente difícil, para um radiodifusor que não tenha acesso ao sistema de codificação da NSD, aceder às redes por cabo, caso tal sistema seja desenvolvido.

B.3. Conclusão

Dinamarca

(132) A TD controla aproximadamente 50 % das ligações por cabo na Dinamarca, tendo uma posição dominante no mercado dinamarquês devido ao regime jurídico existente no país. A criação da NSD provocará o refroço desta posição dominante, uma vez que:

i) A NSD poderá efectuar discriminações a favor da TD, ao oferecer canais aos operadores de cabo dinamarqueses;

ii) A posição monopolística da NSD no que se refere ao fornecimento de programas significará que as condições oferecidas aos operadores de cabo serão as mais favoráveis para a TD, e não para os seus concorrentes;

iii) Os operadores de cabo concorrentes da TD terão de negociar com esta empresa, enquanto parceiro da NSD.

É pouco provável que esta situação se venha a alterar após a primeira fase da liberalização, uma vez que a TD continuará a manter muitas vantagens relativamente aos seus concorrentes, devido ao seu anterior monopólio legal.

Suécia, Noruega e Finlândia

(133) Na Noruega e na Suécia as partes controlam ou influenciam, respectivamente, cerca de 18 % e 30 % das ligações por cabo e da SMATV, não exercendo qualquer influência na Finlândia. Devido à posição dominante da NSD no mercado dos repetidores, a argumentação apresentada nos pontos i) a iii) supra aplica-se à situação concorrencial entre os operadores de cabo das partes na Noruega e na Suécia.

(134) Contudo, devido à importância relativa dos concorrentes na Noruega e na Suécia parece pouco provável que nestes países se criem posições dominantes das partes na sequência da operação.

C. DISTRIBUIÇÃO DE TELEVISÃO POR ASSINATURA E OUTROS CANAIS DE TELEVISÃO CODIFICADOS VIA SATÉLITE AOS UTILIZADORES DO SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DIRECTA PARA AS RESIDÊNCIAS

C.1. Estrutura do mercado

(135) Existem actualmente três grandes distribuidores neste mercado: a FilmNet (Multichoice) a Telenor CTV e a Viasat. Por forma a ser competitivo, um distribuidor deverá propor, no seu cartão inteligente, um canal de televisão ou um pacote de canais de televisão que um número considerável de telespectadores considere atraente. As três empresas abaixo mencionadas, utilizam cartões inteligentes com diversos canais de televisão:

- o cartão da FilmNet propõe o seu próprio canal de televisão por assinatura FilmNet Plus, The Complete Movie Channel e a BBC. Na Dinamarca, o cartão apenas inclui a FilmNet Plus e/ou a FilmNet The Complete Movie Channel;

- a Telenor CTV comercializa o cartão CTV que inclui a MTV, a Eurosport Nordic, Discovery, Children's Channels, CNN e FilmNet The Complete Movie Channel. Na Suécia (e também está previsto para a Dinamarca) o cartão inclui também a FilmNet Plus;

- o cartão da Viasat inclui a TV3 (TV3 Dinamarca, TV3 Suécia ou TV3 Noruega) e os seus próprios canais de televisão por assinatura, TV 1000, Film Max e TV 1000 Cinema.

Segundo [ . . . ], em Março de 1995, a Viasat, a FilmNet e a Telenor CTV forneceram os seguintes valores relativamente ao número de cartões inteligentes vendidos nos países nórdicos:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

(136) Em termos do número de cartões inteligentes vendidos, a Viasat detém, enquanto empresa distribuidora, uma posição extremamente forte no mercado. Deverá notar-se que, segundo o acordo concluído entre a FilmNet e a Telenor (ver infra) [ . . . ]. Contudo, deverá tomar-se em atenção que os cartões inteligentes da Viasat conterão igualmente o pacote CTV e os canais do grupo Kinnevik, que serão exclusivamente comercializados através da Viasat. Desta forma, poderá concluir-se que a operação criará uma posição dominante da Viasat neste mercado. [ . . . ].

(137) Nos termos do acordo concluído entre a FilmNet e a Telenor, a FilmNet está actualmente a ser transmitida através do satélite Thor. O aluguer, pela FilmNet, de um repetidor neste satélite e a distribuição do pacote da Telenor, CTV através da distribuidora Multichoice na Suécia, baseiam-se num acordo concluído com a Telenor AS em Outubro de 1992. A FilmNet considerou que a operação projectada constituía uma ameaça para os seus interesses enquanto distribuidor de televisão por assinatura nos países nórdicos e apresentou uma denúncia à Comissão relativamente a esta operação. Além disso, a Nethold (proprietária da FilmNet e da Multichoice) iniciou um processo de arbitragem contra a Telenor no que se refere a alegadas violações ao acordo acima referido. Em Dezembro de 1994, o Tribunal norueguês formulou uma injunção contra a Telenor que proibia, nomeadamente, esta empresa de aplicar o acordo concluído com a Viasat através do qual autorizava esta última a comercializar o pacote CTV da Telenor. Crê-se que o Tribunal bloqueou a operação da NSD, obrigando as partes a negociar uma solução com a Nethold. Através de um acordo entre a Nethold e a Telenor concluído em 29 de Março de 1995, [ . . . ].

C.2. Efeitos da operação NSD sobre o acesso ao mercado da distribuição de canais de televisão

(138) A operação NSD irá impedir que os concorrentes acedam a este mercado pelas seguintes razões:

i) Através do seu controlo da capacidade de repetidor para os países nórdicos e da sua ligação ao grupo Kinnevik enquanto radiodifusor, a NSD passará a dominar o fornecimento de canais de televisão aos telespectadores nórdicos;

ii) Tal como referido acima (ver considerandos 126 a 131) a NSD controlará, em larga medida, o acesso ao mercado nórdico da transmissão por cabo, através das suas ligações aos operadores de cabo das empresas-mãe.

Por estas razões, haverá poucas possibilidades para que um novo distribuidor penetre no mercado nórdico. Assim, é pouco provável que um concorrente potencial possa criar uma empresa de distribuição com possibilidades de concorrer com a NSD, no território nórdico.

(139) As partes argumentam que o acordo NSD permite que um radiodifusor independente alugue um repetidor da NSD sem ser obrigado a concluir acordos de distribuição com os distribuidores das empresas-mãe. Esse radiodifusor teria a liberdade de concluir acordos com outros distribuidores. As partes consideram que a sua vontade de desenvolver uma política deste tipo é confirmada pelo novo acordo, acima mencionado, concluído com a FilmNet.

(140) Contudo, um radiodifusor independente teria de concluir um acordo com a NSD, que é controlada em comum pelo grupo Kinnevik. Assim, este grupo poderia influenciar o preço e as condições do contrato de aluguer e a Viasat poderia obter informações acerca desse concorrente potencial.

(141) Além disso, é pouco provável que a NSD alugue repetidores a radiodifusores sem subordinar esse aluguer à conclusão de um acordo de distribuição entre o radiodifusor e a empresa de distribuição do grupo Kinnevik. As informações fornecidas pelas partes revelam claramente que os repetidores da NSD constituem antes do mais um meio para desenvolver um sistema nórdico de distribuição de televisão por satélite. O facto de alugar repetidores a um radiodifusor que não pretende ser distribuído através da NSD iria contra os objectivos da operação. Além disso, num período de penúria da oferta de repetidores, nada obriga a NSD a alugar repetidores a esses radiodifusores. A tentativa das partes de confirmar a sua política de aluguer «aberta» invocando o novo acordo concluído com a FilmNet não é convincente. O acordo com a FilmNet é o resultado de uma solução muito negociada. Através de uma decisão do Tribunal da Noruega, a FilmNet bloqueou parcialmente a operação da NSD, obrigando a Telenor a chegar a um acordo com a FilmNet. Antes da decisão do Tribunal não era intenção das partes concluírem tal acordo.

C.3. Conclusões

(142) O facto de a operação impedir a entrada de novos participantes neste mercado significará que os únicos concorrentes prováveis no mercado serão a Viasat e a FilmNet.

(143) O acordo concluído entre a FilmNet e a Telenor permite que a FilmNet [ . . . ] e continue a comercializar os seus próprios cartões inteligentes, controlando assim os seus sistemas de gestão e de autorização de assinantes. Deste modo, o acordo permite, aparentemente, que a FilmNet continue a ser um importante interveniente no mercado da distribuição de canais de televisão através do serviço de transmissão directa para as residências. Contudo, a Viasat irá reforçar a sua posição neste mercado graças ao atraente pacote de canais que passará a comercializar, em detrimento da posição da FilmNet como membro importante do mercado.

(144) Poderá assim concluir-se que a Viasat irá, em consequência da operação, adquirir uma posição dominante neste mercado.

D. PROGRESSO TÉCNICO E ECONÓMICO

(145) Segundo as partes, a NSD irá contribuir para o progresso técnico e económico. A curto e a médio prazo, a criação do «Hot Bird» nórdico irá melhorar a distribuição da televisão por satélite na região nórdica e, ainda na opinião das partes, a longo prazo, ou seja após a digitalização, a NSD permitirá que os operadores de televisão por cabo e as redes da SMATV procedam a uma significativa racionalização das suas actividades em benefício dos consumidores.

(146) A Comissão não partilha este ponto de vista: a criação da NSD não se traduzirá, a curto e médio prazo, por uma melhoria da distribuição da televisão por satélite nos países nórdicos, uma vez que a NSD não aumentará as capacidades de repetidor. Consequentemente, o número de canais de televisão por satélite oferecidos aos telespectadores nórdicos não será, a curto prazo, afectado pela operação. A Comissão reconhece ser necessário que um operador de satélite promova a sua posição orbital mas, na sua opinião, a integração vertical da operação não é necessária para o efeito. Em contrapartida, a operação poderá alterar a afectação das capacidades de repetidor disponíveis entre os diversos radiodifusores.

(147) A longo prazo, com a introdução de tecnologia digital, as partes utilizarão a NSD para criarem uma infra-estrutura integrada para a distribuição da televisão por satélite e outros serviços com ela relacionados.

(148) As partes tencionam [ . . . ] aplicar, no ambiente digital, um sistema nórdico único de codificação que será utilizado nas transmissões directas para as residências, na SMATV e no mercado da televisão por cabo. Tal implica que cada residência necessitará de apenas um descodificador, independentemente do facto de receber os sinais através do cabo ou de uma antena parabólica. Os sistemas de gestão e de autorização de assinaturas dos serviços de transmissão directa para as residências da SMATV e das redes de televisão por cabo poderão passar a ser integrados. Além disso, as redes de televisão por cabo poderiam efectuar grandes economias de custos devido ao facto de não serem obrigadas a descodificar e codificar sinais em cada um dos seus centros operacionais. Segundo as partes, o sistema permitirá que os operadores independentes de televisão por cabo utilizem a NSD como um fornecedor, podendo simultaneamente continuar a gerir os seus próprios sistemas de gestão de assinantes. O sistema permitirá ainda que as redes SMATV melhorem a recepção da televisão por assinatura, permitindo-lhes mesmo explorar os seus próprios sistemas de gestão de assinaturas, o que hoje em dia não é possível.

(149) Devido à posição dominante da NSD enquanto fornecedor de canais de televisão a partir dos repetidores nórdicos, a Comissão considera ser muito provável que a maioria dos utilizadores do serviço de transmissão directa para as residências e os operadores de cabo independentes dos países nórdicos sejam forçados a recorrer ao sistema de codificação utilizado pela NSD. Os radiodifusores que pretendam atingir os telespectadores nórdicos terão de alugar o sistema NSD. Assim, se o projecto se vier a concretizar, o sistema nórdico único de codificação da NSD tornar-se-à o sistema dominante nos países nórdicos.

(150) A Comissão reconhece os benefícios económicos a longo prazo decorrente de um sistema integrado de transmissão de televisão por satélite. [ . . . ] É assim impossível avaliar em que medida os planos da NSD no sentido da criação de um sistema nórdico único de codificação permitirão que a NSD impeça que os radiodifusores transmitam canais de televisão aos telespectadores nórdicos. Um sistema fechado de codificação poderia tornar a nova infra-estrutura altamente anticoncorrencial. O mesmo acontecerá relativamente a um sistema aberto, caso se torne dominante e caso os terceiros a ele não possam ter acesso. [ . . . ].

(151) A Comissão é de opinião de que a infra-estrutura descrita pelas partes poderia ser muito eficiente e benéfica para os consumidores. Contudo, deverá tratar-se de uma infra-estrutura aberta, acessível a todas as partes interessadas. A Comissão considera, em especial, que a participação na NSD de um radiodifusor tão importante como o grupo Kinnevik significa que existe um risco acentuado de que tal não venha a acontecer. Assim, é possível que a operação venha empobrecer, no futuro, a gama oferecida aos telespectadores nórdicos. Além disso, na opinião da Comissão, a integração vertical prevista pela operação não é necessária por forma a criar essa infra-estrutura integrada.

(152) Por conseguinte, não pode ser aceite a argumentação apresentada pelas partes relativa ao progresso técnico e económico, uma vez que não estão preenchidas as condições previstas no nº 1, alínea b), do artigo 2º do regulamento das concentrações.

E. COMPROMISSOS PROPOSTOS PELAS PARTES

(153) Por carta de 7 Julho de 1995, as partes propuseram-se assumir diversos compromissos a fim de suprimir as dúvidas existentes relativamente à concentração projectada. Os compromissos propostos referem-se aos seguintes aspectos:

- A Tele Danmark e a Norsk Telekom renunciarão a todos os direitos de interferência no que se refere à utilização dos repetidores do grupo Kinnevik no Astra.

- A Tele Danmark e o grupo Kinnevik renunciarão aos seus direitos [ . . . especiais . . . ] no que se refere aos repetidores na posição orbital sueca em 5° este.

- Colocarão dois dos seus repetidores existentes à disposição de outros radiodifusores, em condições comerciais, na data da autorização da operação. [ . . . ]. O outro repetidor é alugado à NSAB e qualquer contrato que lhe diga respeito será submetido à aprovação desta empresa. O compromisso deixará de produzir efeitos caso os repetidores não sejam alugados por terceiros no prazo de seis meses a partir da data de autorização da NSD.

- A NSD disporá livremente dos [ . . . ] primeiros repetidores transferidos para a NSD em 1° oeste. As partes determinarão um processo através do qual [ . . . ] dos [ . . . ] repetidores adicionais da NSD serão colocados à disposição de radiodifusores que não tenham qualquer vínculo com a NSD. A NSD compomete-se a comunicar ao mercado com um aviso prévio não superior a 180 dias e não inferior a 60 dias a data em que a nova capacidade estará disponível. Será dada aos terceiros a oportunidade de apresentarem uma proposta para o aluguer das capacidades. A NSD poderá dispor livremente dos repetidores que não forem alugados a terceiros no âmbito deste processo.

- A NSD não adquirirá direitos de distribuição exclusiva no que se refere a [ . . . ] canais nórdicos e internacionais especificados. Este compromisso aplicar-se-á durante [ . . . ] anos e exclusivamente que se refere às transmissões analógicas, não se aplicando às transmissões digitais.

- Caso o grupo Kinnevik ofereça os seus canais, a título gratuito, a um operador de televisão por cabo num determinado país, deverá também oferecer esse(s) canal(ais) gratuitamente a qualquer operador por cabo, durante todo o período em que tal operador deseje distribuir esse canal gratuitamente. Se o grupo Kinnevik introduzir uma obrigação de pagamento, os canais continuarão a ser oferecidos em condições não discriminatórias, desde que o operador de cabo deseje distribuir esse canal gratuitamente. [ . . . ]. Este compromisso será válido por um período de [ . . . ] anos.

- As partes comprometem-se a acordar que todas as relações comerciais entre a NSD e os seus accionistas serão efectuadas em condições plenamente concorrenciais.

(154) Segundo a opinião da Comissão, estes compromissos são insuficientes por forma a evitar a criação ou o reforço de posições dominantes, tal como acima referido. Os três primeiros compromissos apresentados apenas produzirão um reduzido efeito a curto prazo sobre a disponibilidade de repetidores para terceiros. O primeiro compromisso, segundo o qual a TD e a NT renunciam a todos os direitos de interferir na utilização dos quatro repetidores do grupo Kinnevik no Astra, não irá provavelmente produzir qualquer efeito relevante uma vez que a Kinnevik poderá dispor livremente de tais repetidores. O segundo compromisso de renúncia aos seus direitos [ . . . especiais . . . ] no que se refere aos repetidores na posição orbital sueca não produzirá quaisquer efeitos a curto prazo uma vez que as partes continuarão a controlar [ . . . ] de um total de dez repetidores nesta posição. Além disso, o compromisso não impede que a NSD aluge outros repetidores na posição sueca, caso se encontrem disponíveis. De qualquer forma, os direitos [ . . . especiais . . . ] não são acessórios, constituindo apenas um elemento adicional que vem refoçar as posições da Comissão (ver considerando 112). O terceiro compromisso no sentido de disponibilizar dois dos seus repetidores existentes para outros radiodifusores apenas terá um diminuto efeito a curto prazo. [ . . . ] Acresce ainda que o preço e outras condições serão decididos pela NSD.

(155) O compromisso segundo o qual a NSD colocará à disposição de radiodifusores que com ela não têm qualquer vínculo, [ . . . ] dos [ . . . ] repetidores adicionais, não contém qualquer limite temporal e, consequentemente, não é claro em que data tais repetidores adicionais estarão disponíveis. Além disso, o facto de ser a própria NSD a distribuir estes [ . . . ] repetidores tornará extremamente difícil controlar em que medida o preço e as restantes condições de locação são leais e não discriminatórios.

(156) O compromisso segundo o qual a NSD não adquirirá direitos de distribuição exclusiva em [ . . . ] canais de televisão tem um âmbito demasiado limitado. [ . . . ] dos [ . . . ] canais são propriedade do grupo Kennevik e estes [ . . . ] canais não incluem três dos canais internacionais mais populares - [ . . . ], relativamente aos quais a NT detém direitos exclusivos. Além disso, o compromisso apenas será aplicável durante um período de [ . . . ] anos e exclusivamente para a transmissão analógica, não se aplicando à transmissão digital [ . . . ]. Acresce ainda que o compromisso seria difícil de controlar.

(157) O compromisso segundo o qual o grupo Kennevik oferecerá aos seus canais de televisão aos operadores de televisão por cabo é ambíguo. O compromisso contém diversas condições e, aparentemente, priva os operadores de cabo do seu direito de escolher ou manter a sua própria política de programas e a sua estratégia comercial. O seu controlo seria extremamente difícil.

(158) O último compromisso, segundo o qual as partes acordam em basear todas as relações comerciais em condições concorrenciais normais, colocará sérias dificuldades de controlo.

(159) No seu conjunto, os compromissos propostos não são suficientes por forma a solucionar os problemas em matéria de concorrência acima identificados. O seu âmbito é demasiado limitado, são em larga medida de ordem comportamental e de difícil controlo e execução efectiva.

(160) O Comité consultivo em matéria de concentrações partilha o parecer da Comissão de que os compromissos propostos pelas partes não são suficientes a fim de tornar a criação da empresa comum compatível com o mercado comum e com o funcionamento de Acordo EEE. Os terceiros contactados pela Comissão para apresentarem as suas observações sobre os compromissos propostos pelas partes manifestaram a mesma opinião.

F. CONCLUSÃO

(161) Em consequência da operação, a NSD adquirirá uma posição dominante no mercado dos serviços de repetidor de televisão por satélite, adaptado aos telespectadores nórdicos.

(162) A posição dominante da NSD nos serviços de repetidor reforçará a posição dominante da TD no mercado da televisão por cabo na Dinamarca.

(163) A Viasat adquirirá em consequência da operação, uma posição dominante no mercado da distribuição de televisão por assinatura e outros canais codificados para a transmissão directa às residências.

(164) A integração vertical da NSD significa que as posições das partes em diversos mercados se reforçam mutuamente. Deverá particularmente realçar-se que as posições das partes nos mercados a jusante (redes de televisão por cabo e distribuição) reforçam a posição dominante a nível dos repetidores, ao evitar que os concorrentes potenciais transmitam a partir de outros repetidores para os países nórdicos.

(165) Para além dos três mercados analisados na presente decisão, a Comissão investigou quatro áreas - televisão por assinatura, outros canais de televisão comercial, serviços de ligação ascendente e fornecimento de sistemas de codificação - nas quais as partes desenvolvem também actividades. A Comissão concluiu, no que se refere a estas actividades, que as partes não obterão nem reforçarão uma posição dominante em consequência da operação,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

A operação de concentração relativa à criação de uma empresa comum, tal como notificada pela Norsk Telekom AS, TeleDanmark AS e Industriförvaltnings AB Kinnevik é declarada incompatível com o mercado comum e com o funcionamento do Acordo EEE.

Artigo 2º

São destinatários da presente decisão:

1) Norsk Telekom AS

Keysersgate 15

N-0165 Oslo

2) TeleDanmark A/S

Kannikegade 16

DK-8000 Aarhus C

3) Industriförvaltnings AB Kinnevik

Skeppsbron 18

S-10313 Stockholm.

Feito em Bruxelas, em 19 de Julho de 1995.

Pela Comissão

Karel VAN MIERT

Membro da Comissão

(1) JO nº L 395 de 30. 12. 1989, p. 1.

(2) JO nº L 257 de 21. 9. 1990, p. 13.

(3) JO nº C 63 de 2. 3. 1996, p. 3.

(4) Na versão pública desta decisão são omitidas algumas informações ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 17º do Regulamento (CEE) nº 4064/89, relativo à não divulgação de segredos de negócios.

(5) O segmento SMATV é composto por entidades que recebem sinais de televisão utilizando uma antena de televisão via satélite («Satellite Master Antenna») e que retransmitem o sinal no âmbito de uma rede de menores dimensões. Normalmente, os operadores da SMATV não possuem qualquer sistema de exploração de televisão por assinatura e, caso o possuam, o pagamento é assegurado colectivamente por todos os residentes. É raro que os operadores de SMATV concluam contratos directos com os organismos de radiodifusão, sendo normalmente clientes dos operadores locais de cabo.

(6) Carta da Comissão, de 23 de Dezembro de 1994, dirigida ao Governo dinamarquês.

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