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Document 31996D0161

    96/161/CE: Decisão do Conselho, de 29 de Janeiro de 1996, relativa à celebração pela Comunidade Europeia do Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a República da Moldávia, por outro

    JO L 40 de 17.2.1996, p. 10–10 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/161/oj

    Related international agreement

    31996D0161

    96/161/CE: Decisão do Conselho, de 29 de Janeiro de 1996, relativa à celebração pela Comunidade Europeia do Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a República da Moldávia, por outro

    Jornal Oficial nº L 040 de 17/02/1996 p. 0010 - 0010


    DECISÃO DO CONSELHO de 29 de Janeiro de 1996 relativa à celebração pela Comunidade Europeia do Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a República da Moldávia, por outro (96/161/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, conjugado com o nº 2, primeira frase, do seu artigo 228º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

    Considerando que, enquanto se aguarda a entrada em vigor do Acordo de parceria e cooperação assinado em Bruxelas em 28 de Novembro de 1994, é necessário aprovar o Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, assinado no Luxemburgo em 2 de Outubro de 1995,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    São aprovados, em nome da Comunidade Europeia, o Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, bem como o seu protocolo e declarações.

    Os textos dos referidos actos encontram-se em anexo à presente decisão.

    Artigo 2º

    O presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade Europeia, à notificação prevista no artigo 33º do acordo provisório (2).

    Feito em Bruxelas, em 29 de Janeiro de 1996.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    S. AGNELLI

    (1) JO nº C 339 de 18. 12. 1995.

    (2) A data de entrada em vigor do acordo provisório será publicada pelo Secretariado-Geral do Conselho no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

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