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Document 31996D0149
96/149/EC: Commission Decision of 2 February 1996 on the recognition of the Irish standard IS310: First Edition, establishing specifications for environmental management systems, in accordance with Article 12 of Council Regulation (EEC) No 1836/93 (Text with EEA relevance)
96/149/CE: Decisão da Comissão, de 2 de Fevereiro de 1996, relativa ao reconhecimento da norma irlandesa IS310: First Edition, que estabelece especificações para os sistemas de gestão ambiente, de acordo com o artigo 12º do Regulamento (CEE) nº 1836/93 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
96/149/CE: Decisão da Comissão, de 2 de Fevereiro de 1996, relativa ao reconhecimento da norma irlandesa IS310: First Edition, que estabelece especificações para os sistemas de gestão ambiente, de acordo com o artigo 12º do Regulamento (CEE) nº 1836/93 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 34 de 13.2.1996, p. 42–43
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
96/149/CE: Decisão da Comissão, de 2 de Fevereiro de 1996, relativa ao reconhecimento da norma irlandesa IS310: First Edition, que estabelece especificações para os sistemas de gestão ambiente, de acordo com o artigo 12º do Regulamento (CEE) nº 1836/93 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 034 de 13/02/1996 p. 0042 - 0043
DECISÃO DA COMISSÃO de 2 de Fevereiro de 1996 relativa ao reconhecimento da norma irlandesa IS310: First Edition, que estabelece especificações para os sistemas de gestão ambiente, de acordo com o artigo 12º do Regulamento (CEE) nº 1836/93 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) (96/149/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1836/93 do Conselho, de 29 de Junho de 1993, que permite a participação voluntária das empresas do sector industrial num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (1) e, nomeadamente, o seu artigo 12º, Considerando que o artigo 12º do Regulamento (CEE) nº 1836/93 estabelece que as empresas que apliquem normas nacionais, europeias e internacionais aos sistemas de gestão e auditoria de ambiente e que possuam certificado, segundo processos de certificação adequados, serão consideradas como cumprindo os requisitos correspondentes do Regulamento (CEE) nº 1836/93 desde que, nomeadamente, as normas e processos sejam reconhecidos pela Comissão de acordo com o processo previsto no artigo 19º do referido regulamento; Considerando que o artigo 12º do Regulamento (CEE) nº 1836/93 prevê que as referências das normas e critérios reconhecidos serão publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias; Considerando que foi solicitado à Comissão o reconhecimento da norma irlandesa IS310: First Edition, que estabelece especificações para os sistemas de gestão do ambiente; Considerando que a norma irlandesa IS310: First Edition inclui especificações para os sistemas de gestão e auditoria do ambiente correspondentes a determinados requisitos do Regulamento (CEE) nº 1836/93; Considerando que o comité instituído pelo artigo 19º, do Regulamento (CEE) nº 1836/93 não deu um parecer favorável sobre o projecto da medida que lhe foi apresentado pela Comissão; que não houve no Conselho acordo para adoptar ou rejeitar a medida proposta pela Comissão; que, nestas circunstâncias, a medida proposta deverá ser adoptada pela Comissão, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º Para efeitos do disposto no artigo 12º do Regulamento (CEE) nº 1836/93, a Comissão reconhece que a norma irlandesa IS310: First Edition, que estabelece especificações para os sistemas de gestão do ambiente, contém requisitos correspondentes aos do referido Regulamento, especificados no anexo da presente decisão. Artigo 2º A presente decisão não prejudica a elaboração dos requisitos para os sistemas de gestão e de auditoria ambientais em quaisquer normas europeias futuras e não constitui uma dispensa da obrigação de adoptar sem alterações as normas europeias como normas nacionais e de eliminar, em devido tempo, normas nacionais que se lhe oponham. Artigo 3º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 2 de Fevereiro de 1996. Pela Comissão Ritt BJERREGAARD Membro da Comissão (1) JO nº L 168 de 10. 7. 1993, p. 1. ANEXO REQUISITOS DO REGULAMENTO (CEE) Nº 1836/93 DO CONSELHO EM RELAÇÃO AOS QUAIS EXISTEM NORMAS CORRESPONDENTES NA NORMA IRLANDESA IS310: FIRST EDITION >POSIÇÃO NUMA TABELA>