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Document 31996D0098

    96/98/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Janeiro de 1996, relativa à ajuda financeira da Comunidade ao funcionamento do laboratório comunitário de referência para certas doenças dos peixes (Statens Veterinære Serumlaboratorium, Århus, Dinamarca) (Apenas faz fé o texto em língua dinamarquesa)

    JO L 23 de 30.1.1996, p. 23–23 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1996

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/98/oj

    31996D0098

    96/98/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Janeiro de 1996, relativa à ajuda financeira da Comunidade ao funcionamento do laboratório comunitário de referência para certas doenças dos peixes (Statens Veterinære Serumlaboratorium, Århus, Dinamarca) (Apenas faz fé o texto em língua dinamarquesa)

    Jornal Oficial nº L 023 de 30/01/1996 p. 0023 - 0023


    DECISÃO DA COMISSÃO de 12 de Janeiro de 1996 relativa à ajuda financeira da Comunidade ao funcionamento do laboratório comunitário de referência para certas doenças dos peixes (Statens Veterinære Serumlaboratorium, Århus, Dinamarca) (Apenas faz fé o texto em língua dinamarquesa) (96/98/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/370/CE (2), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 28º,

    Considerando que, no anexo B da Directiva 93/53/CEE do Conselho, de 24 de Junho de 1993, que introduz medidas comunitárias mínimas de combate a certas doenças dos peixes (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, o Statens Veterinære Serumlaboratorium, Århus, Dinamarca, foi designado como laboratório comunitário de referência para certas doenças dos peixes referidas no anexo A da Directiva 91/67/CEE do Conselho (4);

    Considerando que as funções a exercer pelo laboratório são definidas no anexo C da Directiva 93/53/CEE; que a ajuda da Comunidade deve ser subordinada ao cumprimento dessas funções pelo laboratório;

    Considerando que deve ser concedida uma ajuda financeira da Comunidade ao laboratório comunitário de referência, a fim de o assistir no desempenho das funções referidas na directiva;

    Considerando que, por razões orçamentais, a ajuda financeira da Comunidade é concedida por um período de um ano;

    Considerando que, nomeadamente para efeitos de controlo, deve ser aplicável o disposto nos artigos 8º e 9º do Regulamento (CEE) nº 729/70 do Conselho, de 21 de Abril de 1970, relativo ao financiamento da política agrícola comum (5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 2048/88 (6);

    Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1º

    A Comunidade concede à Dinamarca uma ajuda financeira para as funções a exercer pelo laboratório comunitário de referência para certas doenças dos peixes, definidas no anexo C da Directiva 93/53/CEE.

    Artigo 2º

    O Statens Veterinære Serumlaboratorium, Århus, Dinamarca, exercerá as funções referidas no artigo 1º

    Artigo 3º

    A ajuda financeira da Comunidade será de, no máximo, 100 000 ecus para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1996 e 31 de Dezembro de 1996.

    Artigo 4º

    A ajuda financeira da Comunidade será paga do seguinte modo:

    - 70 %, a título de adiantamento, a pedido da Dinamarca,

    - o saldo, após apresentação pela Dinamarca dos documentos comprovativos, a efectuar antes de 1 de Março de 1997.

    Artigo 5º

    São aplicáveis, mutatis mutandis, os artigos 8º e 9º do Regulamento (CEE) nº 729/70.

    Artigo 6º

    O Reino da Dinamarca é o destinatário da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 12 de Janeiro de 1996.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 224 de 18. 8. 1990, p. 19.

    (2) JO nº L 168 de 2. 7. 1994, p. 31.

    (3) JO nº L 175 de 19. 7. 1993, p. 23.

    (4) JO nº L 46 de 19. 2. 1991, p. 1.

    (5) JO nº L 94 de 28. 4. 1970, p. 13.

    (6) JO nº L 185 de 15. 7. 1988, p. 1.

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