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Document 31995Y1230(06)

Resolução do Conselho de 20 de Dezembro de 1995 relativa aos medicamentos genéricos

JO C 350 de 30.12.1995, p. 7–7 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

31995Y1230(06)

Resolução do Conselho de 20 de Dezembro de 1995 relativa aos medicamentos genéricos

Jornal Oficial nº C 350 de 30/12/1995 p. 0007 - 0007


RESOLUÇÃO DO CONSELHO de 20 de Dezembro de 1995 relativa aos medicamentos genéricos (95/C 350/06)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Considerando que, de acordo com a resolução, de 30 de Novembro de 1995, relativa à integração de exigências em matéria de protecção da saúde nas políticas comunitárias, a Comunidade deve, segundo o Conselho, prestar especial atenção à incidência na saúde das acções propostas numa série de áreas, incluindo a da livre circulação de mercadorias;

Considerando que as acções destinadas a melhorar a compreensão e a tratar das incidências da livre circulação de mercadorias, e especialmente da livre circulação de medicamentos, na saúde humana, devem fazer parte da estratégia global de acção da Comunidade na área da saúde pública;

Considerando que as questões relativas aos preços e ao financiamento público dos medicamentos são da competência exclusiva das autoridades dos Estados-membros;

Considerando que os medicamentos genéricos podem contribuir para uma maior transparência e uma concorrência mais acentuada no mercado; que o recurso a esses medicamentos pode melhorar a relação custoeficácia, sublinhada na comunicação da Comissão, ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 2 de Março de 1994, sobre as orientações de política industrial a aplicar ao sector farmacêutico na Comunidade Europeia;

Considerando que, na resolução, de 19 de Novembro de 1993, sobre a política de saúde pública após Maastricht, o Parlamento Europeu pediu à Comissão que analisasse a possibilidade de favorecer uma utilização mais ampla dos medicamentos genéricos;

Considerando que a denominação comum dos medicamentos genéricos pode facilitar a sua identificação;

Considerando que será extremamente útil aos Estados-membros conhecer a situação do sector dos medicamentos genéricos, incluindo os medicamentos genéricos de marca,

CONVIDA a Comissão a elaborar, em estreita colaboração com os Estados-membros e de acordo com as orientações incluídas em anexo, um relatório sobre a política dos países da União Europeia e dos outros países da OCDE, sobretudo os Estados Unidos, o Canadá e o Japão, relativamente aos medicamentos genéricos.

ANEXO

Elementos a ponderar

1. Uma recapitulação das regras existentes, incluindo as medidas destinadas a favorecer a prescrição e distribuição de medicamentos genéricos.

2. Uma recapitulação dos requisitos técnicos de avaliação dos medicamentos genéricos, das condições para o seu registo e das regulamentações específicas destinadas a facilitar a autorização de colocação desses medicamentos no mercado.

3. Uma análise das incidências sobre a saúde pública dos diferenciais dos preços entre os medicamentos genéricos e os produtos protegidos por patentes e das partes de mercado dos medicamentos genéricos.

4. Uma recapitulação da legislação aplicável ao comércio internacional.

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