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Document 31995R2727

    Regulamento (CE) nº 2727/95 da Comissão, de 27 de Novembro de 1995, que altera o Regulamento (CEE) nº 3626/82 do Conselho relativo à aplicação na Comunidade da Convenção sobre o comércio internacional das espécies selvagens da fauna e da flora ameaçadas de extinção

    JO L 284 de 28.11.1995, p. 3–3 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1996

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1995/2727/oj

    31995R2727

    Regulamento (CE) nº 2727/95 da Comissão, de 27 de Novembro de 1995, que altera o Regulamento (CEE) nº 3626/82 do Conselho relativo à aplicação na Comunidade da Convenção sobre o comércio internacional das espécies selvagens da fauna e da flora ameaçadas de extinção

    Jornal Oficial nº L 284 de 28/11/1995 p. 0003 - 0003


    REGULAMENTO (CE) Nº 2727/95 DA COMISSÃO de 27 de Novembro de 1995 que altera o Regulamento (CEE) nº 3626/82 do Conselho relativo à aplicação na Comunidade da Convenção sobre o comércio internacional das espécies selvagens da fauna e da flora ameaçadas de extinção

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3626/82 do Conselho, de 3 de Dezembro de 1982, relativo à aplicação na Comunidade da Convenção sobre o comércio internacional das espécies selvagens da fauna e da flora ameaçadas de extinção (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 558/95 da Comissão (2), e, nomeadamente, o seu artigo 4º,

    Considerando que o anexo III da convenção foi alterado; que, por conseguinte, o anexo III do anexo A do Regulamento (CEE) nº 3626/82 deve ser alterado para incorporar a referida alteração aceite pelos Estados-membros que são partes na convenção;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Convenção sobre o comércio internacional das espécies selvagens da fauna e da flora ameaçadas de extinção,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    É incluído no anexo III do anexo A do Regulamento (CEE) nº 3626/82 o seguinte texto:

    « FLORA >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    +218 Indica as populações da espécie nas Américas.

    5 Significa que apenas são abrangidos pelas disposições da convenção os toros, as secções comerciais e as folhas. ».

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 27 de Novembro de 1995.

    Pela Comissão Ritt BJERREGAARD Membro da Comissão

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