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Document 31995R1974
COUNCIL REGULATION (EC) No 1974/95 of 10 July 1995 extending the provisional anti-dumping duty on imports of disodium carbonate originating in the United States of America
REGULAMENTO (CE) Nº 1974/95 DO CONSELHO de 10 de Julho de 1995 que prorroga o direito anti-dumping provisório sobre as importações de carbonato dissódico originário dos Estados Unidos da América
REGULAMENTO (CE) Nº 1974/95 DO CONSELHO de 10 de Julho de 1995 que prorroga o direito anti-dumping provisório sobre as importações de carbonato dissódico originário dos Estados Unidos da América
JO L 191 de 12.8.1995, p. 1–1
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 14/10/1995
REGULAMENTO (CE) Nº 1974/95 DO CONSELHO de 10 de Julho de 1995 que prorroga o direito anti-dumping provisório sobre as importações de carbonato dissódico originário dos Estados Unidos da América
Jornal Oficial nº L 191 de 12/08/1995 p. 0001 - 0001
REGULAMENTO (CE) Nº 1974/95 DO CONSELHO de 10 de Julho de 1995 que prorroga o direito anti-dumping provisório sobre as importações de carbonato dissódico originário dos Estados Unidos da América O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2423/88 do Conselho, de 11 de Julho de 1988, relativo à defesa contra as importações que são objecto de dumping ou de subvenções por parte de países não membros da Comunidade Económica Europeia (1) e, nomeadamente, o seu artigo 11º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que o Regulamento (CE) nº 823/95 da Comissão (2) criou um direito anti-dumping provisório sobre as importações de carbonato dissódico originário dos Estados Unidos da América; Considerando que o exame dos factos ainda não está concluído e que a Comissão informou os exportadores conhecidos como interessados da sua intenção de propor a prorrogação da eficácia do direito provisório por um período adicional de dois meses; Considerando que os exportadores não levantaram quaisquer objecções, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º É prorrogada por um período de dois meses a eficácia do direito anti-dumping provisório sobre as importações de carbonato dissódico originário dos Estados Unidos da América criado pelo Regulamento (CE) nº 823/95, caducando em 14 de Outubro de 1995. O referido direito deixa de ser aplicável se, antes do termo desse período, o Conselho adoptar medidas definitivas ou o processo for concluído nos termos do artigo 9º do Regulamento (CEE) nº 2423/88. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 10 de Julho de 1995. Pelo Conselho O Presidente P. SOLBES MIRA (1) JO nº L 209 de 2. 8. 1988, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 522/94 (JO nº L 66 de 10. 3. 1994, p. 10). (2) JO nº L 83 de 13. 4. 1995, p. 8.