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Document 31995R1747R(01)

    Rectificação ao Regulamento (CE) nº 1747/95 da Comissão, de 18 de Julho de 1995, que estabelece os montantes de referência regionais previsionais e o valor dos adiantamentos a pagar aos produtores de sementes de soja, de colza, de nabo silvestre e de girassol para a campanha de comercialização de 1995/1996 (JO nº L 169 de 19. 7. 1995)

    JO L 185 de 4.8.1995, p. 62–62 (ES, DA, DE, EL, EN, IT, NL, PT, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1995/1747/corrigendum/1995-08-04/oj

    31995R1747R(01)

    Rectificação ao Regulamento (CE) nº 1747/95 da Comissão, de 18 de Julho de 1995, que estabelece os montantes de referência regionais previsionais e o valor dos adiantamentos a pagar aos produtores de sementes de soja, de colza, de nabo silvestre e de girassol para a campanha de comercialização de 1995/1996 (JO nº L 169 de 19. 7. 1995)

    Jornal Oficial nº L 185 de 04/08/1995 p. 0062 - 0062


    Rectificação ao Regulamento (CE) nº 1747/95 da Comissão, de 18 de Julho de 1995, que estabelece os montantes de referência regionais previsionais e o valor dos adiantamentos a pagar aos produtores de sementes de soja, de colza, de nabo silvestre e de girassol para a campanha de comercialização de 1995/1996 (« Jornal Oficial das Comunidades Europeias » nº L 169 de 19 de Julho de 1995)

    Na página 9, no que se refere ao Estado-membro « France », « Região » da « Zona I »: « - Nabo silvestre/Colza/Girassol », o montante da coluna « Pagamento (Ecu/ha) »:

    em vez de: « 767,60 »,

    deve ler-se: « 567,60 ».

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