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Document 31995R1747R(01)
Corrigendum to Commission Regulation (EC) No 1747/95 of 18 July 1995 establishing Projected Regional Reference Amounts and the value of the advance payments to be made to producers of soya beans, rape seed, colza seed and sunflower seed, for the 1995/96 marketing year (OJ No L 169 of 19. 7. 1995)
Rectificação ao Regulamento (CE) nº 1747/95 da Comissão, de 18 de Julho de 1995, que estabelece os montantes de referência regionais previsionais e o valor dos adiantamentos a pagar aos produtores de sementes de soja, de colza, de nabo silvestre e de girassol para a campanha de comercialização de 1995/1996 (JO nº L 169 de 19. 7. 1995)
Rectificação ao Regulamento (CE) nº 1747/95 da Comissão, de 18 de Julho de 1995, que estabelece os montantes de referência regionais previsionais e o valor dos adiantamentos a pagar aos produtores de sementes de soja, de colza, de nabo silvestre e de girassol para a campanha de comercialização de 1995/1996 (JO nº L 169 de 19. 7. 1995)
JO L 185 de 4.8.1995, p. 62–62
(ES, DA, DE, EL, EN, IT, NL, PT, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1995/1747/corrigendum/1995-08-04/oj
Rectificação ao Regulamento (CE) nº 1747/95 da Comissão, de 18 de Julho de 1995, que estabelece os montantes de referência regionais previsionais e o valor dos adiantamentos a pagar aos produtores de sementes de soja, de colza, de nabo silvestre e de girassol para a campanha de comercialização de 1995/1996 (JO nº L 169 de 19. 7. 1995)
Jornal Oficial nº L 185 de 04/08/1995 p. 0062 - 0062
Rectificação ao Regulamento (CE) nº 1747/95 da Comissão, de 18 de Julho de 1995, que estabelece os montantes de referência regionais previsionais e o valor dos adiantamentos a pagar aos produtores de sementes de soja, de colza, de nabo silvestre e de girassol para a campanha de comercialização de 1995/1996 (« Jornal Oficial das Comunidades Europeias » nº L 169 de 19 de Julho de 1995) Na página 9, no que se refere ao Estado-membro « France », « Região » da « Zona I »: « - Nabo silvestre/Colza/Girassol », o montante da coluna « Pagamento (Ecu/ha) »: em vez de: « 767,60 », deve ler-se: « 567,60 ».