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Document 31995R0440
COMMISSION REGULATION (EC) No 440/95 of 28 February 1995 amending Regulation (EEC) No 3846/87 establishing an agricultural product nomenclature for export refunds
REGULAMENTO (CE) Nº 440/95 DA COMISSÃO de 28 de Fevereiro de 1995 que altera o Regulamento (CEE) nº 3846/87, que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação
REGULAMENTO (CE) Nº 440/95 DA COMISSÃO de 28 de Fevereiro de 1995 que altera o Regulamento (CEE) nº 3846/87, que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação
JO L 45 de 1.3.1995, p. 37–38
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 27/12/2023; revog. impl. por 32023R2835
REGULAMENTO (CE) Nº 440/95 DA COMISSÃO de 28 de Fevereiro de 1995 que altera o Regulamento (CEE) nº 3846/87, que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação
Jornal Oficial nº L 045 de 01/03/1995 p. 0037 - 0038
REGULAMENTO (CE) Nº 440/95 DA COMISSÃO de 28 de Fevereiro de 1995 que altera o Regulamento (CEE) nº 3846/87, que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o seu artigo 13º, Considerando que o Regulamento (CE) nº 3115/94 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1994, que modifica os anexos I e II do Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (2), prevê, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995, alterações relativamente a determinados produtos à base de cereais do código NC 1104, como a aveia despontada e os cereais que foram submetidos a um tratamento térmico ligeiro; Consideranto que o Regulamento (CEE) nº 3846/87 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3333/94 (4), estabeleceu, com base na Nomenclatura Combinada, a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação; que é conveniente adaptar esta nomenclatura à alteração referida anteriormente, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão dos cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º No anexo do Regulamento (CEE) nº 3846/87, o sector 3 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1995. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 28 de Fevereiro de 1995. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 181 de 1. 7. 1992, p. 21. (2) JO nº L 345 de 31. 12. 1994, p. 1. (3) JO nº L 366 de 24. 12. 1987, p. 1. (4) JO nº L 350 de 31. 12. 1994, p. 60. ANEXO 1. Após o código NC 1104 22 30 são aditados os seguintes dados: "" ID="1">« 1104 22 99> ID="2"> Outros:"> ID="2"> Aveia despontada, de teor em cinzas, sobre a matéria seca, igual ou inferior a 2,3 % em peso e com teor em tegumentos igual ou inferior 0,5 %, com um teor em humidade inferior ou igual a 11 % e cuja peroxidase está praticamente inactivada> ID="3">1104 22 99 100 »"> 2. Os dados relativos aos códigos NC 1104 29 99 e 1104 29 95 são substituídos pelos seguintes dados: "" ID="1">« 1104 29 51> ID="2"> De trigo> ID="3">1104 29 51 000"> ID="1">1104 29 55> ID="2"> De centeio> ID="3">1104 29 55 000 »">