Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31995R0440

    REGULAMENTO (CE) Nº 440/95 DA COMISSÃO de 28 de Fevereiro de 1995 que altera o Regulamento (CEE) nº 3846/87, que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação

    JO L 45 de 1.3.1995, p. 37–38 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 27/12/2023; revog. impl. por 32023R2835

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1995/440/oj

    31995R0440

    REGULAMENTO (CE) Nº 440/95 DA COMISSÃO de 28 de Fevereiro de 1995 que altera o Regulamento (CEE) nº 3846/87, que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação

    Jornal Oficial nº L 045 de 01/03/1995 p. 0037 - 0038


    REGULAMENTO (CE) Nº 440/95 DA COMISSÃO de 28 de Fevereiro de 1995 que altera o Regulamento (CEE) nº 3846/87, que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o seu artigo 13º,

    Considerando que o Regulamento (CE) nº 3115/94 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1994, que modifica os anexos I e II do Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (2), prevê, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995, alterações relativamente a determinados produtos à base de cereais do código NC 1104, como a aveia despontada e os cereais que foram submetidos a um tratamento térmico ligeiro;

    Consideranto que o Regulamento (CEE) nº 3846/87 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3333/94 (4), estabeleceu, com base na Nomenclatura Combinada, a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação; que é conveniente adaptar esta nomenclatura à alteração referida anteriormente, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão dos cereais,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    No anexo do Regulamento (CEE) nº 3846/87, o sector 3 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1995.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 28 de Fevereiro de 1995.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 181 de 1. 7. 1992, p. 21.

    (2) JO nº L 345 de 31. 12. 1994, p. 1.

    (3) JO nº L 366 de 24. 12. 1987, p. 1.

    (4) JO nº L 350 de 31. 12. 1994, p. 60.

    ANEXO

    1. Após o código NC 1104 22 30 são aditados os seguintes dados:

    "" ID="1">« 1104 22 99> ID="2"> Outros:"> ID="2"> Aveia despontada, de teor em cinzas, sobre a matéria seca, igual ou inferior a 2,3 % em peso e com teor em tegumentos igual ou inferior 0,5 %, com um teor em humidade inferior ou igual a 11 % e cuja peroxidase está praticamente inactivada> ID="3">1104 22 99 100 »">

    2. Os dados relativos aos códigos NC 1104 29 99 e 1104 29 95 são substituídos pelos seguintes dados:

    "" ID="1">« 1104 29 51> ID="2"> De trigo> ID="3">1104 29 51 000"> ID="1">1104 29 55> ID="2"> De centeio> ID="3">1104 29 55 000 »">

    Top