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Document 31995D0443
95/443/EC: Commission Decision of 18 October 1995 amending Decision 93/402/EEC concerning animal health conditions and veterinary certification for imports of fresh meat from South American countries, to take account of certain meat from Uruguay
95/443/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Outubro de 1995, que altera a Decisão 93/402/CEE relativa às condições de polícia sanitária e à certificação veterinária requeridas para a importação de carne fresca proveniente de determinados países da América do Sul, com vista a ter em conta determinadas carnes provenientes do Uruguai
95/443/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Outubro de 1995, que altera a Decisão 93/402/CEE relativa às condições de polícia sanitária e à certificação veterinária requeridas para a importação de carne fresca proveniente de determinados países da América do Sul, com vista a ter em conta determinadas carnes provenientes do Uruguai
JO L 258 de 28.10.1995, p. 65–66
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/04/2004; revog. impl. por 32004D0212
95/443/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Outubro de 1995, que altera a Decisão 93/402/CEE relativa às condições de polícia sanitária e à certificação veterinária requeridas para a importação de carne fresca proveniente de determinados países da América do Sul, com vista a ter em conta determinadas carnes provenientes do Uruguai
Jornal Oficial nº L 258 de 28/10/1995 p. 0065 - 0066
DECISÃO DA COMISSÃO de 18 de Outubro de 1995 que altera a Decisão 93/402/CEE relativa às condições de polícia sanitária e à certificação veterinária requeridas para a importação de carne fresca proveniente de determinados países da América do Sul, com vista a ter em conta determinadas carnes provenientes do Uruguai (Texto relevante para efeitos do EEE) (95/443/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária na importação de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina e de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, os seus artigos 14º, 15º e 16º, Considerando que as condições sanitárias e a certificação veterinária requeridas para a importação de carne fresca proveniente do Uruguai, entre outras, foram definidas na Decisão 93/402/CEE da Comissão (2), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 95/349/CE (3); Considerando que o Uruguai não regista oficialmente focos de febre aftosa desde Junho de 1990; que não se procedeu à vacinação contra esta doença desde 15 de Junho de 1994; Considerando que as autoridades competentes deste país prevêem uma acção de eliminação e de destruição dos animais afectados pela febre aftosa no caso de uma reaparição da doença; Considerando que, por conseguinte, pode ser considerada como aceitável a importação de carne fresca das espécies bovina, ovina e caprina proveniente do Uruguai; Considerando que é necessário alterar a Decisão 93/402/CEE em conformidade; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º O anexo II da Decisão 93/402/CEE é substituído pelo anexo da presente decisão. Artigo 2º A presente decisão é aplicável a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Todavia, durante os trinta dias seguintes à data de execução do disposto na presente decisão, os Estados-membros autorizam a importação do Uruguai, de carne fresca produzida e certificada em conformidade com as disposições em vigor antes desta data. Artigo 3º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 18 de Outubro de 1995. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão ANEXO « ANEXO II Versão nº 01/95 >POSIÇÃO NUMA TABELA> PT: Destinados a fabrico de alimentos para animais de companhia. » </(BLK0)NOTES> </(BLK0)TBL>