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Document 31995D0426

95/426/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Outubro de 1995, que altera certas informações da lista constante do anexo do Regulamento (CEE) nº 55/87, que estabelece a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a utilizar redes de arrasto de vara em determinadas zonas costeiras da Comunidade

JO L 254 de 24.10.1995, p. 25–27 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/03/2000

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1995/426/oj

31995D0426

95/426/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Outubro de 1995, que altera certas informações da lista constante do anexo do Regulamento (CEE) nº 55/87, que estabelece a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a utilizar redes de arrasto de vara em determinadas zonas costeiras da Comunidade

Jornal Oficial nº L 254 de 24/10/1995 p. 0025 - 0027


DECISÃO DA COMISSÃO de 13 de Outubro de 1995 que altera certas informações da lista constante do anexo do Regulamento (CEE) nº 55/87, que estabelece a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a utilizar redes de arrasto de vara em determinadas zonas costeiras da Comunidade (95/426/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3094/86 do Conselho, de 7 de Outubro de 1986, que prevê determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2251/95 (2),

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 55/87 da Comissão, de 30 de Dezembro de 1986, que estabelece a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a utilizar redes de arrasto de vara em determinadas zonas costeiras da Comunidade (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3410/93 (4), e, nomeadamente, o seu artigo 3º,

Considerando que as autoridades belgas, alemãs e neerlandesas solicitaram alterações das informações constantes da lista prevista no nº 3, alínea b), do artigo 9º do Regulamento (CEE) nº 3094/86; que esses pedidos contêm todas as informações que justificam os pedidos a título do artigo 3º do Regulamento (CEE) nº 55/87; que o exame das informações revela a sua conformidade com a referida disposição e que é, em consequência, necessário alterar as informações da lista constante do anexo do regulamento em causa,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

As informações da lista constante do anexo do Regulamento (CEE) nº 55/87 são alteradas em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 13 de Outubro de 1995.

Pela Comissão Emma BONINO Membro da Comissão

ANEXO - BILAG - ANHANG - ÐÁÑÁÑÔÇÌÁ - ANNEX - ANNEXE - ALLEGATO - BIJLAGE - ANEXO - LIITE - BILAGA

A. Datos que se retiran de la lista - Oplysninger, der skal slettes i listen - Aus der Liste herauszunehmende Angaben - Óôïé÷aassá ðïõ aeéáãñUEoeïíôáé áðue ôïí êáôUEëïãï - Information to be deleted from the list - Renseignements à retirer de la liste - Dati da togliere dall'elenco - Inlichtingen te schrappen uit de lijst - Informações a retirar da lista - Luettelosta poistettavat tiedot - Uppgifter som skall tas bort fraan foerteckningen >POSIÇÃO NUMA TABELA>

B. Datos que se añaden a la lista - Oplysninger, der skal anfoeres i listen - In die Liste hinzuzufuegende Angaben - Óôïé÷aassá ðïõ ðñïóôssèaaíôáé óôïí êáôUEëïãï - Information to be added to the list - Renseignements à ajouter à la liste - Dati da aggiungere all'elenco - Inlichtingen toe te voegen aan de lijst - Informações a aditar à lista - Luetteloon lisaettaevaet tiedot - Uppgifter som skall laeggas till i foerteckningen >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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