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Document 31995D0425
95/425/EC: Commission Decision of 13 October 1995 amending the information contained in the list in the Annex to Commission Regulation (EC) No 3206/94 establishing, for 1995, the list of vessels exceeding eight metres length overall and permitted to fish for sole within certain areas of the Community using beam trawls whose aggregate length exceeds nine metres
95/425/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Outubro de 1995, que altera certas informações da lista constante do anexo do Regulamento (CE) nº 3206/94, que estabelece para 1995 a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a pescar linguado em determinadas zonas da Comunidade, utilizando redes de arrasto de vara em que o comprimento total das varas seja superior a nove metros
95/425/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Outubro de 1995, que altera certas informações da lista constante do anexo do Regulamento (CE) nº 3206/94, que estabelece para 1995 a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a pescar linguado em determinadas zonas da Comunidade, utilizando redes de arrasto de vara em que o comprimento total das varas seja superior a nove metros
JO L 254 de 24.10.1995, p. 22–24
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1995
95/425/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Outubro de 1995, que altera certas informações da lista constante do anexo do Regulamento (CE) nº 3206/94, que estabelece para 1995 a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a pescar linguado em determinadas zonas da Comunidade, utilizando redes de arrasto de vara em que o comprimento total das varas seja superior a nove metros
Jornal Oficial nº L 254 de 24/10/1995 p. 0022 - 0024
DECISÃO DA COMISSÃO de 13 de Outubro de 1995 que altera certas informações da lista constante do anexo do Regulamento (CE) nº 3206/94, que estabelece para 1995 a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a pescar linguado em determinadas zonas da Comunidade, utilizando redes de arrasto de vara em que o comprimento total das varas seja superior a nove metros (95/425/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3094/86 do Conselho, de 7 de Outubro de 1986, que prevê determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2251/95 (2), Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3554/90 da Comissão, de 10 de Dezembro de 1990, que estabelece as regras de composição da lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a pescar linguado em determinadas zonas costeiras da Comunidade, utilizando redes de arrasto de vara em que o comprimento total das varas seja superior a nove metros (3), alterado pelo Regulamento (CE) nº 3407/93 (4), e, nomeadamente, o seu artigo 2º, Considerando que o Regulamento (CE) nº 3206/94 da Comissão (5) estabelece, para 1995, a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a pescar linguado em determinadas zonas da Comunidade, utilizando redes de arrasto de vara em que o comprimento total das varas seja superior a nove metros, prevista no nº 3, alínea c), do artigo 9º do Regulamento (CEE) nº 3094/86; Considerando que as autoridades dos Estados-membros implicados solicitaram alterações das informações constantes da referida lista; que esses pedidos contêm todas as informações que justificam os pedidos a título do artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 3554/90; que o exame das informações revela a sua conformidade com a disposição atrás citada e que é, em consequência, necessário alterar as informações constantes da referida lista, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º As informações da lista constante do anexo do Regulamento (CE) nº 3206/94 são alteradas em conformidade com o anexo da presente decisão. Artigo 2º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 13 de Outubro de 1995. Pela Comissão Emma BONINO Membro da Comissão ANEXO - BILAG - ANHANG - ÐÁÑÁÑÔÇÌÁ - ANNEX - ANNEXE - ALLEGATO - BIJLAGE - ANEXO - LIITE - BILAGA A. Datos que se retiran de la lista - Oplysninger, der skal slettes i listen - Aus der Liste herauszunehmende Angaben - Óôïé÷aassá ðïõ aeéáãñUEoeïíôáé áðue ôïí êáôUEëïãï - Information to be deleted from the list - Renseignements à retirer de la liste - Dati da togliere dall'elenco - Inlichtingen te schrappen uit de lijst - Informações a retirar da lista - Luettelosta poistettavat tiedot - Uppgifter som skall tas bort fraan foerteckningen >POSIÇÃO NUMA TABELA> B. Datos que se añaden a la lista - Oplysninger, der skal anfoeres i listen - In die Liste hinzuzufuegende Angaben - Óôïé÷aassá ðïõ ðñïóôssèaaíôáé óôïí êáôUEëïãï - Information to be added to the list - Renseignements à ajouter à la liste - Dati da aggiungere all'elenco - Inlichtingen toe te voegen aan de lijst - Informações a aditar à lista - Luetteloon lisaettaevaet tiedot - Uppgifter som skall laeggas till i foerteckningen >POSIÇÃO NUMA TABELA>