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Document 31995D0230
95/230/EC: Commission Decision of 20 June 1995 amending Decisions 94/187/EC, 94/309/EC, 94/344/EC and 94/446/EC laying down the animal health requirements and certification for the import of certain products covered by Council Directive 92/118/EEC
95/230/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Junho de 1995, que altera as Decisões 94/187/CE, 94/309/CE, 94/344/CE e 94/446/CE que estabelecem as condições de sanidade animal e a certificação veterinária para a importação de certos produtos abrangidos pela Directiva 92/118/CEE do Conselho
95/230/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Junho de 1995, que altera as Decisões 94/187/CE, 94/309/CE, 94/344/CE e 94/446/CE que estabelecem as condições de sanidade animal e a certificação veterinária para a importação de certos produtos abrangidos pela Directiva 92/118/CEE do Conselho
JO L 154 de 5.7.1995, p. 19–20
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/04/2004; revog. impl. por 32004R0433
95/230/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Junho de 1995, que altera as Decisões 94/187/CE, 94/309/CE, 94/344/CE e 94/446/CE que estabelecem as condições de sanidade animal e a certificação veterinária para a importação de certos produtos abrangidos pela Directiva 92/118/CEE do Conselho
Jornal Oficial nº L 154 de 05/07/1995 p. 0019 - 0020
DECISÃO DA COMISSÃO de 20 de Junho de 1995 que altera as Decisões 94/187/CE, 94/309/CE, 94/344/CE e 94/446/CE que estabelecem as condições de sanidade animal e a certificação veterinária para a importação de certos produtos abrangidos pela Directiva 92/118/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) (95/230/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 92/118/CEE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1992, que define as condições sanitárias e de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de produtos não sujeitos, no que respeita às referidas condições, às regulamentações comunitárias específicas referidas no capítulo I do anexo A da Directiva 89/662/CEE, e, no que respeita aos agentes patogénicos, da Directiva 90/425/CEE (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão, da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o nº 2, alínea c), do seu artigo 10º, Considerando que as Decisões 94/187/CE (2), 94/309/CE (3), 94/344/CE (4) e 94/446/CE (5) da Comissão estabelecem, respectivamente, as condições de sanidade animal e a certificação veterinária para a importação de tripas de animais, de certos alimentos e produtos comestíveis não curtidos que contenham matérias animais de baixo risco, destinados a animais de companhia, de proteínas animais transformadas e produtos que contenham essas proteínas, destinados ao consumo animal, de ossos e produtos à base de osso, chifres e produtos à base de chifres e unhas e cascos, com exclusão das respectivas farinhas, para transformação e não destinados ao consumo humano e animal de países terceiros; Considerando que as decisões supracitadas foram alteradas pela Decisão 95/88/CE da Comissão (6) para fixar o dia 1 de Julho de 1995 como a data de entrada em vigor das mesmas; que se verifica que os países terceiros não podem satisfazer as novas condições de importação até essa data; que, para evitar distorções no comércio, é necessário que a data de entrada em vigor das referidas decisões seja adiada para 2 de Fevereiro de 1996; Considerando que as Decisões 94/187/CE, 94/309/CE, 94/344/CE e 94/446/CE, devem ser alteradas em conformidade; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º No artigo 2º da Decisão 94/187/CE, a data de « 1 de Julho de 1995 » é substituída por 2 de Fevereiro de 1996. Artigo 2º No artigo 2º da Decisão 94/309/CE, a data de « 1 de Julho de 1995 » é substituída por 2 de Fevereiro de 1996. Artigo 3º No artigo 2º da Decisão 94/344/CE, a data de « 1 de Julho de 1995 » é substituída por 2 de Fevereiro de 1996. Artigo 4º No artigo 4º da Decisão 94/446/CE, a data de « 1 de Julho de 1995 » é substituída por 2 de Fevereiro de 1996. Artigo 5º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 20 de Junho de 1995. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão