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Document 31995D0047

    95/47/CE: Decisão da Comissão de 22 de Fevereiro de 1995 que altera a Decisão 94/169/CE, que estabelece uma primeira lista de zonas industriais em declínio abrangidas pelo objectivo nº 2, como definido pelo Regulamento (CEE) nº 2052/88 do Conselho

    JO L 51 de 8.3.1995, p. 17–18 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1999

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1995/47(1)/oj

    31995D0047

    95/47/CE: Decisão da Comissão de 22 de Fevereiro de 1995 que altera a Decisão 94/169/CE, que estabelece uma primeira lista de zonas industriais em declínio abrangidas pelo objectivo nº 2, como definido pelo Regulamento (CEE) nº 2052/88 do Conselho

    Jornal Oficial nº L 051 de 08/03/1995 p. 0017 - 0018


    DECISÃO DA COMISSÃO de 22 de Fevereiro de 1995 que altera a Decisão 94/169/CE, que estabelece uma primeira lista de zonas industriais em declínio abrangidas pelo objectivo nº 2, como definido pelo Regulamento (CEE) nº 2052/88 do Conselho (95/47/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2052/88 do Conselho, de 24 de Junho de 1988, relativo às missões dos Fundos com finalidade estrutural e à sua eficácia, assim como à coordenação das suas intervenções entre si, e com as intervenções do Banco Europeu de Investimento e as dos outros instrumentos financeiros existentes (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3193/94 (2), e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 9º,

    Considerando que a Comissão, pela sua Decisão 94/169/CE (3), estabeleceu uma primeira lista de zonas industriais em declínio abrangidas pelo objectivo nº 2, como definido pelo Regulamento (CEE) nº 2052/88 do Conselho, para o período 1994-1996, em relação aos Estados-membros da Comunidade Europeia na sua composição anterior a 1 de Janeiro de 1995; que é conveniente tornar essa lista extensiva aos novos Estados-membros a partir de 1 de Janeiro de 1995;

    Considerando que ainda não estão concluídos os trabalhos técnicos relativos à determinação das zonas abrangidas pelo objectivo nº 2 na Suécia; que, por conseguinte, a Comissão só pode, nesta fase, decidir as listas das zonas abrangidas por esse objectivo na Áustria e na Finlândia;

    Considerando que o nº 6 do artigo 9º do Regulamento (CEE) nº 2052/88 prevê que, a título excepcional, a Comissão pode aceitar um pedido da Áustria, da Finlândia ou da Suécia de que as contribuições a título do objectivo nº 2 sejam planificadas e aplicadas em relação ao conjunto do período de 1995 a 1999; que a Áustria e a Suécia solicitaram a aplicação desta disposição e que, por conseguinte, a lista relativa a esses novos Estados-membros abrangerá o período 1995-1999;

    Considerando que o Comité consultivo para o desenvolvimento e a reconversão das regiões foi consultado,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1º

    Ao anexo da Decisão 94/169/CE, são aditadas as duas partes anexas à presente decisão.

    Artigo 2º

    Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Fevereiro de 1995.

    Pela Comissão

    Monika WULF-MATHIES

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 185 de 15. 7. 1988, p. 9.

    (2) JO nº L 337 de 24. 12. 1994, p. 11.

    (3) JO nº L 81 de 24. 3. 1994, p. 1.

    ANEXO

    « LISTA DE ZONAS ELEGÍVEIS A

    TÍTULO DO OBJECTIVO Nº 2 (1995-1999)

    ÁUSTRIA

    "" ID="1">Zonas sofrendo reestruturação em sectores industriais determinantes

    " ID="1">1> ID="2">Obersteiermark-Ost> ID="4">Toda a região de nível III"> ID="1">2> ID="2">Liezen> ID="4">"Gerichtsbezirke": Liezen, Rottenmann"> ID="1">3> ID="2">Niederoesterreich-Sued> ID="4">"Gemeinden": Altenmarkt an der Triesting, Berndorf, Enzesfeld-Lindabrunn, Hernstein, Hirtenberg, Pottenstein, Weissenbach an der Triesting, Hainfeld, Hohenberg, Kaumberg, Lilienfeld, Rohrbach an der Goelsen, St. Aegyd am Neuwalde, St. Veit an der Goelsen, Traisen, Breitenau, Breitenstein, Buchbach, Gloggnitz, Natschbach-Loipersbach, Neunkirchen, Payerbach, Reichenau an der Rax, Schottwien, Semmering, Ternitz, Wartmannstetten, Wimpassing in Schwarzatale, Wiener Neustadt (Stadt), Bad Fischau-Brunn, Markt Piesting, Pernitz, Waidmannsfeld, Waldegg, Weikersdorf am Steinfelde, Winzendorf-Muthmannsdorf, Woellersdorf-Steinabrueckl"> ID="1">4> ID="2">West- und Suedsteiermark> ID="4">"Politischer Bezirk": Voitsberg"> ID="1">5> ID="2">Obersteiermark-West> ID="4">"Politische Bezirke": Judenburg, Knittelfeld"> ID="1">6> ID="2">Steyr-Kirchdorf> ID="4">"Gerichtsbezirke": Steyr (Stadt), Steyr (Land)"> ID="1">7> ID="2">Rheintal-Bodensee> ID="4">"Politischer Bezirk": Dornbirn""

    LISTA DE ZONAS ELEGÍVEIS A

    TÍTULO DO OBJECTIVO Nº 2 (1995-1996)

    FINLÂNDIA

    "" ID="1">Regiões que satisfaçam os critérios de base a), b) e c)

    " ID="1">1> ID="2">"Maakunta": Varsinais-Suomi> ID="4">"Kunnat": Laitila, Mietoinen, Mynaemaeki, Pyhaeranta, Uusikaupunki, Vehmaa"> ID="1">2> ID="2">"Maakunta": Satakunta> ID="4">"Seutukunnat": Rauma, Pori, "kunta": Harjavalta"> ID="1">3> ID="2">"Maakunta": Paeijaet-Haeme> ID="4">"Seutukunta": Heinola, "kunnat": Asikkala, Hollola, Lahti, Nastola"> ID="1">4> ID="2">"Maakunta": Kymenlaakso> ID="4">"Kunnat": Hamina, Kotka, Pyhtaeae, Vehkalahti"> ID="1">5> ID="2">"Maakunta": Etelae-Karjala> ID="4">"Seutukunta": Imatra, "kunnat": Joutseno, Lappeenranta"> ID="1">6> ID="2">"Maakunta": Keski-Suomi> ID="4">"Seutukunta": Jyvaeskylae, "kunnat": Suolahti, AEaenekoski"" ID="1">Zonas contíguas

    " ID="1">7> ID="2">"Maakunta": Uusimaa> ID="4">"Kunnat": Loviisa, Ruotsinpyhtaeae"> ID="1">8> ID="2">"Maakunta": Keski-Pohjanmaa> ID="4">"Seutukunta": Kokkola »""

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