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Document 31994X0037

    Balanço estimativo do Conselho de 24 de Janeiro de 1994 relativo a carne de bovino destinada a indústria transformadora para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1994

    JO L 22 de 27.1.1994, p. 45–46 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1994

    31994X0037

    Balanço estimativo do Conselho de 24 de Janeiro de 1994 relativo a carne de bovino destinada a indústria transformadora para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1994

    Jornal Oficial nº L 022 de 27/01/1994 p. 0045 - 0046


    BALANÇO ESTIMATIVO DO CONSELHO de 24 de Janeiro de 1994 relativo à carne de bovino destinada à indústria transformadora para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1994 (94/37/CE)

    O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 14º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    ADOPTOU O PRESENTE BALANÇO ESTIMATIVO:

    INTRODUÇÃO O nº 2 do artigo 14º do Regulamento (CEE) nº 805/68 prevê que todos os anos, antes de 1 de Dezembro, o Conselho, deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão, estabeleça um balanço estimativo das carnes que podem ser importadas ao abrigo do regime previsto por esse artigo. O presente balanço tem em conta, por um lado, as disponibilidades previstas na Comunidade em carnes de qualidade e de apresentação aptas à utilização industrial e, por outro, as necessidades das indústrias. O presente balanço menciona separadamente as quantidades de:

    a) Carnes destinadas ao fabrico de conservas que não contêm outros componentes característicos além da carne de bovino e da geleia;

    b) Carnes destinadas à indústria transformadora para fabrico de produtos diferentes dos referidos na alínea a).

    A apresentação anual do projecto de balanço estimativo é antecedida por consultas entre a Comissão e determinados países terceiros. Estas reuniões têm como objectivo o debate da situação global do mercado da carne de bovino na Comunidade Europeia e nos países terceiros e das previsões em matéria de produção e de consumo, a fim de se proceder a uma análise bilateral dos elementos susceptíveis de contribuir para o estabelecimento de balanços estimativos das necessidades comunitárias em carne de bovino congelada destinada à transformação, bem como à troca de informações sobre as disponibilidades de exportação.

    A Comissão consultou os representantes da Argentina, do Uruguai, da Austrália, da Nova Zelândia, da Hungria, da Polónia e da Roménia.

    CAPÍTULO I Disponibilidades em carnes para transformação Segundo os dados fornecidos à Comissão pelos Estados-membros, as disponibilidades da Comunidade, para o ano de 1994, em carne fresca comunitária para transformação podem ser estimadas em 1 239 000 toneladas de carne, expressas em carne com osso.

    No final de 1993, haverá na Comunidade uma importante quantidade de carne proveniente das compras de intervenção. As existências aptas para transformação podem ser estimadas em 443 000 toneladas, expressas em carne com osso.

    No final de 1993, não haverá carne de bovino armazenada no âmbito do regime de ajuda à armazenagem privada.

    Com efeitos em 1 de Janeiro de 1994, a Comunidade pretende abrir um contingente pautal de 53 000 toneladas de carne congelada sem osso, o que corresponde a 68 900 toneladas de carne com osso.

    A experiência permite estimar que, em 1994, serão importadas para transformação, ao abrigo deste contingente, 13 000 toneladas de carne congelada com osso.

    Para 1994, a quantidade de carne originária do Botsuana, do Quénia, de Madagáscar, do Zimbabwe, da Suazilândia e da Namíbia que pode ser importada pela Comunidade, e que satisfaz as exigências da indústria transformadora, pode ser estimada em 7 000 toneladas de carne com osso.

    Assim, para 1994, as disponibilidades totais destinadas à transformação serão as seguintes:

    "(em toneladas)"" ID="1">- carne fresca:> ID="2">1 239 000 "> ID="1">- carne congelada proveniente de compras de intervenção:> ID="2">443 000 "> ID="1">- carne congelada armazenada ao abrigo do regime de ajuda à armazenagem privada:> ID="2">0 "> ID="1">- carne congelada no âmbito do contingente do GATT:> ID="2">13 000 "> ID="1">- carne congelada importada ao abrigo do regime da Convenção ACP:> ID="2">7 000 "> ID="1">Total > ID="2">1 702 000.">

    CAPÍTULO II Necessidades da indústria em carne para transformação Segundo os dados fornecidos à Comissão pelos Estados-membros, as necessidades da Comunidade em carne para transformação, para o ano de 1994, podem ser estimadas em 1 399 000 toneladas de carne, expressas em carne com osso. Este valor inclui as necessidades para o fabrico das conservas referida no nº 1, alínea a), do artigo 14º do Regulamento (CEE) nº 805/68. Esta última quantidade está estimada em 204 000 toneladas. CONCLUSÃO Com base no que procede, infere-se que as disponibilibades comunitárias em carne destinada à transformação ultrapassarão, em 1994, as necessidades da indústria. Consequentemente, a quantidade de carne de bovino destinada à indústria transformadora que pode ser importada em 1994, ao abrigo do regime previsto no artigo 14º do Regulamento (CEE) nº 805/68, é fixada em zero tonelada.Feito em Bruxelas, em 24 de Janeiro de 1994. Pelo Conselho O Presidente G. MORAITIS

    (1) JO nº L 148 de 28. 6. 1968, p. 24. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 125/93 (JO nº L 18 de 27. 1. 1993, p. 1).

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