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Document 31994H0780

    94/780/CECA: Recomendação da Comissão, de 16 de Novembro de 1994, relativa às estatísticas dos negociantes de produtos siderúrgicos

    JO L 315 de 8.12.1994, p. 21–28 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/1994/780/oj

    31994H0780

    94/780/CECA: Recomendação da Comissão, de 16 de Novembro de 1994, relativa às estatísticas dos negociantes de produtos siderúrgicos

    Jornal Oficial nº L 315 de 08/12/1994 p. 0021 - 0028


    RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO de 16 de Novembro de 1994 relativa às estatísticas dos negociantes de produtos siderúrgicos (94/780/CECA)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, nomeadamente, o seu artigo 47º,

    Considerando que é indispensável que a Comunidade, para desempenhar as tarefas que lhe incumbem por força do artigo 3º do Tratado CECA, disponha de estatísticas sobre os negociantes de produtos siderúrgicos;

    Considerando que tal é particularmente válido, tendo em conta a importância do sector para o aprovisionamento dos consumidores de produtos de aço laminado, atendendo ao facto de que o ramo recebe, para além das suas próprias importações, cerca de 30 % das expedições, para os mercados nacionais, de produtos laminados da indústria siderúrgica da Comunidade Europeia, na acepção do Tratado CECA;

    Considerando que o alargamento do campo de actividade do negócio do aço à transformação dos produtos recebidos em outros produtos constitui um importante motivo para o recenseamento estatístico em questão;

    Considerando que a avaliação do consumo final do aço e a elaboração de programas previsionais pelos serviços da Comissão, sobretudo após a realização do mercado único a partir de 1993, e tendo em vista o alargamento da Comunidade Europeia a partir de 1995, exigem um conhecimento mais profundo da actividade dos negociantes de aço,

    ADOPTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

    Artigo 1º

    A partir de Janeiro de 1995, os Estados-membros devem comunicar mensalmente à Comissão os dados estatísticos sobre recepções, expedições e stocks, bem como, anualmente, informações sobre a transformação de produtos siderúrgicos CECA dos negociantes, tal como definidos nos questionários em anexo à presente recomendação e nas condições neles enunciadas.

    Artigo 2º

    Os Estados-membros são os destinatáros da presente recomendação.

    Feito em Bruxelas, em 16 de Novembro de 1994.

    Pela Comissão

    Henning CHRISTOPHERSEN

    Vice-Presidente

    ANEXO

    INFORMAÇÃO O SECE (Serviço de Estatística das Comunidades Europeias) põe à disposição, no seu tamanho original, os questionários reproduzidos em anexo.

    COMISSÃO EUROPEIA

    CECA

    SERVIÇO DE ESTATÍSTICA

    D 2 Luxemburgo, Janeiro de 1995

    Questionário 3-70

    RECEPÇÕES, STOCKS E EXPEDIÇÕES DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS CECA DOS NEGOCIANTES

    Notas explicativas

    I. INDICAÇÕES GERAIS

    1. O questionário destina-se aos negociantes armazenistas, pessoas singulares ou colectivas que, por sua própria conta, compram, armazenam e revendem correntemente produtos siderúrgicos na acepção do Tratado CECA, quer no estado em que se encontram quer após terem sofrido uma primeira transformação, como corte longitudinal ou transversal, oxicorte, serragem, corte por tesoura, dobra, etc.

    2. O mês a considerar é o mês de calendário.

    3. Os stocks compreendem todos os produtos na posse dos negociantes que se encontram no território nacional, quer estejam ou não em instância de expedição, já comprados ou não. Excluem-se os produtos em curso de transporte.

    4. Devem declarar-se todos os produtos, incluindo a segunda escolha e os troços de chapas ou extremidades cortadas não destinadas à refusão.

    5. Devem indicar-se as tonelagens líquidas, considerando os produtos no estado em que devem abandonar as empresas.

    II. DEFINIÇÕES

    A. Qualidades de aço

    As qualidades de aço definem-se, tal como consta da norma europeia EN 10 020, « Definição e classificação das categorias de aço », em função das exigências da composição química, baseada numa análise de vazamento específica.

    1. Aços não ligados

    Categorias de aço em que nenhum dos valores-limite seguinte é atingido por qualquer dos elementos especificados, tal como se refere na cláusula 4.1 e no quadro 1 (e respectivas notas de pé-de-página) da norma EN 10 020:

    - 1,65 % manganês,

    - 0,50 % de silício,

    - 0,40 % de cobre ou chumbo,

    - 0,30 % de crómio ou níquel,

    - 0,10 % de alumínio, bismuto, cobalto selénio, telúrio, vanádio ou tungsténio,

    - 0,08 % de molibdénio,

    - 0,06 % de nióbio,

    - 0,0008 % de boro,

    - 0,05 % de qualquer outro elemento de liga, excepto carbono, azoto, fósforo ou enxofre.

    Em consequência, aço ligado é qualquer categoria com uma composição química especificada, atingindo qualquer dos valores-limite acima mencionados.

    2. Aços inoxidáveis

    Categorias de aço ligadas contendo, em peso, 10,5 % ou mais de crómio, mas não mais de 1,2 % de carbono, com ou sem outros elementos de liga (EN 10 020: 5.2.2.2.1)

    3. Outros aços ligados

    Todo e qualquer aço definido como liga (EN 10 020: 4.2.2), que não corresponda à definição de aços inoxidáveis acima apresentada.

    B. Produtos de aço

    Linha 200

    Semiprodutos

    Produtos obtidos por:

    - vazamento contínuo, que pode ser seguido de laminagem ou oxicorte,

    - vazamento à pressão,

    - laminagem ou oxicorte de lingotes.

    As secções transversais podem ser quadradas, rectangulares, circulares ou pré-formadas para o fabrico de perfis (polígonos côncavos).

    Linha 310

    Bandas largas laminadas a quente

    Produtos planos laminados a quente, fornecidos em larguras iguais ou superiores a 600 mm, enrolados em bobinas. Ao serem laminadas, as extremidades tornam-se ligeiramente convexas, mas as bandas também podem ser fornecidas com extremidades aparadas ou cortadas longitudinalmente a partir de bandas mais largas.

    Linha 320

    Bandas estreitas laminadas a quente

    Produtos planos laminados a quente, fornecidos em larguras inferiores a 600 mm, que se obtêm por corte longitudinal de bandas largas ou por laminagem, enrolados em bobinas. Também podem ser fornecidos em chapas.

    Linha 330

    Chapas e folhas cortadas de bandas largas laminadas a quente

    Produtos planos laminados a quente, obtidos por corte transversal de bandas largas, resultando geralmente em formas quadradas ou rectangulares, com largura igual ou superior a 600 mm.

    Incluir produtos placados, em conformidade com a composição química da camada de base (substrato).

    Conforme a espessura, as chapas e folhas laminadas a quente definem-se como:

    - chapas: espessura igual ou superior a 3 mm,

    - folhas: espessura inferior a 3 mm.

    Linha 340

    Chapas quarto

    Esta linha refere-se sobretudo a chapas (chapas quarto) laminadas a quente em trens reversíveis e, ocasionalmente, noutros trens susceptíveis de executar o mesmo processo.

    Incluir chapas de espessura decrescente, laminadas em trens reversíveis, e produtos placados em conformidade com a composição química da camada de base (substrato).

    Placas

    Produtos planos laminados a quente, de largura entre 150 mm (exclusive) e 1 250 mm (inclusive) e espessura geralmente superior a 4 mm. São sempre fornecidos em chapas, isto é, não enrolados. As extremidades devem ser quadradas; as placas são laminadas a quente nos quatro lados (ou em caneluras fechadas).

    Linha 410

    Produtos planos laminados a frio

    Chapas, folhas e bandas, geralmente obtidas a partir de produtos planos não revestidos, laminados a quente, cuja espessura foi substancialmente reduzida mediante laminação a frio.

    Folhas e bandas magnéticas

    Folhas e bandas laminadas a frio de largura igual ou superior a 500 mm, possuindo as características especificadas para a perda especifica total de watts e a indução magnética mínima.

    Podem ser:

    - de grãos não orientados, o que quer dizer que, após o recozimento final, as suas propriedades magnéticas se mantêm, tanto na direcção da laminagem como na direcção transversal; estes aços podem ser fornecidos sem revestimento ou com um revestimento isolante numa ou em ambas as faces; podem também ser fornecidos « sem recozimento final », para ser o utilizador a efectuar essa operação,

    - de grãos orientados, com qualidades magnéticas superiores na direcção da laminagem e fornecidas com um revestimento isolante em ambas as faces.

    Linha 420

    Chapa preparada

    Aço não ligado com baixo teor de carbono e laminado a frio, com espessura inferior a 0,50 mm, em bandas folhas, normalmente utilizado para produzir folha-de-flandres ou chapa cromatada, que, no entanto, pode ser utilizado como tal em certas aplicações de embalagem.

    Folha-de-flandres, outras folhas estanhadas e chapa cromatada (ECCS)

    Folha-de-flandres e ECCS são produtos que correspondem à definição de chapa preparada acima apresentada, mas que foram revestidos por electrólise, respectivamente, com estanho ou com uma película monomolecular de dois componentes de crómio adjacente ao substrato de aço e com uma camada exterior de óxido ou hidróxido de crómio hidratado.

    Folhas estanhadas são aços não ligados com baixo teor de carbono, em bandas ou folhas, e espessura igual ou superior a 0,50 mm, revestidos a estanho.

    Declarar também toda e qualquer folha-de-flandres, folha estanhada e chapa cromatada com faces lacadas (envernizadas) ou impressas.

    Linha 451

    Folhas revestidas de metal por imersão a quente

    Folhas revestidas continuamente de metal por imersão a quente. Os principais revestimentos são:

    a) Liga chumbo-estanho (folhas chumbadas);

    b) Zinco (galvanizadas);

    c) Ligas alumínio ou alumínio-silício;

    d) Ligas alumínio-zinco.

    Incluir todos os outros revestimentos metálicos aplicados por imersão a quente contínua.

    Linha 454

    Folhas revestidas por electrólise

    Folhas revestidas continuamente de metal por electrólise. Os principais revestimentos são:

    a) Liga chumbo-estanho;

    b) Zinco (zincagem electrolítica);

    c) Ligas zinco-níquel.

    Incluir todos os outros revestimentos metálicos contínuos, aplicados por electrólise.

    Linha 457

    Folhas revestidas de matéria orgânica

    Folhas já revestidas de metal ou não, posteriormente revestidas com uma matéria orgânica ou uma mistura de pó metálico orgânica mediante um processo contínuo.

    Linha 510

    Fio

    Produto longo laminado a quente, com dimensões transversais nominais iguais ou superiores a 5 mm, enrolados em bobinas.

    Linha 520

    Varões para betão

    Produtos longos deformados, com uma secção transversal circular ou quase circular, laminados a quente em comprimento, por forma a obter uma superfície dentada ou nervurada, e destinados a betão armado. Incluir as chapas obtidas por endireitamento e corte de fio deformado. Incluir também varões de superfície lisa destinados a betão armado.

    Linha 530

    Barras comerciais

    Esta expressão abrange os seguintes produtos longos laminados a quente: chapas e outras barras (perfis convexos), barras para brocas de mineração, cantoneiras, perfis em T, barras com rebordo, perfis leves em I, U e H, e perfis especiais. Distinguem-se:

    a) Chapas:

    - barras laminadas a quente, com secção transversal rectangular, laminadas nas quatro fases, de espessura geralmente igual ou superior a 5 mm e largura inferior ou igual a 150 mm;

    b) Outras barras, incluindo:

    - barras circulares, quadradas, hexagonais e octogonais, com secções transversais maciças (convexas), que podem ser polígonos regulares de 4, 6 ou 8 lados. Incluir nas partes II e III do questionário os varões de aço inoxidável ou de outro aço ligado, deformado ou não, destinados a betão armado,

    - barras com formas especiais (por exemplo, triângulos, bisêis, trapézios, barras para molas com ranhuras, semicirculares, semiplanas, etc.),

    - barras para brocas de mineração;

    c) Perfis que compreendem:

    - perfis em L e em T,

    - barras com rebordo,

    - perfis leves em I, U e H de altura inferior a 80 mm,

    - perfis especiais (por exemplo, perfis em Z, perfis em T com abas diferentes, perfis em L, U e T com extremidades quadradas, perfis para rastos de lagartas, etc.).

    Linha 540

    Perfis pesados

    Vigas

    Produtos longos laminados a quente, com secções transversais semelhantes às letras I, U e H (polígonos côncavos), cuja altura de alma de broca é igual ou superior a 80 mm.

    Perfis de minas

    Produtos longos laminados a quente, com secções transversais semelhantes às letras H, I ou à letra grega ómega. Os perfis em H ou I podem distinguir-se de outros perfis pesados por terem uma maior inclinação da face interna das abas de espessura decrescente. Em geral, estes produtos têm uma largura superior a 0,7 vezes a altura nominal da alma da broca.

    Estacas-pranchas

    Produtos longos laminados a quente (polígonos côncavos) fabricados com bloqueios externos, que podem ser fixados uns aos outros para formar divisórias ou paredes contínuas.

    Material para vias férreas

    Declarar carris leves e pesados para vias férreas e outros, bem como produtos para outros sistemas de carris (por exemplo, para gruas, pontes, carris com ranhuras), juntamente com acessórios para vias férreas laminados a quente (por exemplo, travessas, chapins, barretas, etc.).

    C. Empresas de construção

    Trata-se de empresas que exercem as seguintes actividades:

    Estruturas metálicas

    Neste grupo estão compreendidas as seguintes actividades:

    - fabrico de estruturas de aço e partes das mesmas (pontos, perfis de pontes, armações, estruturas para armações, superestruturas),

    - fabrico de material fixo para caminhos-de-ferro, tais como pontas de cróssimas, agulhas, pilares, cruzamentos, placas giratórias, etc.,

    - fabrico de equipamento de sustentação de minas.

    Construção e obras públicas

    Construção, reparação e demolição de edifícios, estradas, vias públicas e obras hidráulicas, tais como construção de canais, caminhos-de-ferro (excluídas as vias férreas), diques, molhes, túneis, vias subterrâneas, estradas sobreelevadas, pontes, viadutos, barragens, obras de drenagem, obras de saneamento, aquedutos, irrigação e trabalhos de regularização, centrais hidroeléctricas, instalações hidráulicas, canalizações de gás, pipelines, construção de material de sustentação (armações de minas) e todos os outros tipos de grandes trabalhos de construção, trabalhos marítimos tais como escavação por « dragline » dragagens, estacaria, drenagem, construção de portos e de instalações navais, poços, aeroportos, instalações desportivas, campos de golfe, piscinas, campos de ténis, parques de estacionamento, sistemas de comunicações, tais como linhas telefónicas e telegráficas e quaisquer outros trabalhos efectuados por empresas privadas ou pelas administrações públicas. Esta rubrica compreende igualmente os subempreiteiros no domínio da construção, tais como construtores de andaimes, canalizadores, estucadores e electricistas, assim como os fabricantes de postes e pilares, de tubos de cimento armado, etc.

    NOTAS EXPLICATIVAS

    I. GENERALIDADES 1. O questionário é destinado aos negociantes armazenistas, pessoas singulares ou colectivas que, por sua própria conta, transformam produtos siderúrgicos CECA.

    2. O período coberto pelo inquérito é o ano civil.

    3. A transformação visada é a que consiste em converter um produto plano, por corte longitudinal e/ou transversal e/ou por tratamento de superfície, em um outro produto laminado acabado ou em um produto laminado mais elaborado.

    4. A relação entre o peso dos produtos destinados ao acabamento (parte A do questionário) e o peso dos produtos resultantes do acabamento (parte B) deve ser plausível, tendo em conta os desperdícios devidos ao trabalho de acabamento (entradas = saídas). Os produtos utilizados à partida devem ser obrigatoriamente produtos CECA.

    II. DEFINIÇÕES 1. O questionário refere-se a todas as classes de aços (aços ligados e não ligados) tal como estão definidos na norma europeia NE 10 020.

    2. Linha 11

    Por bandas largas a frio (ou chapas laminadas a frio) deve entender-se um produto plano laminado a frio em rolos (ou em formatos), com uma largura igual ou superior a 500 mm (as chapas laminadas a frio, em rolos e em formatos, com uma espessura igual ou superior a 3 mm são consideradas como produtos CECA, em conformidade com a decisão do Conselho de 21 de Fevereiro de 1983).

    3. Linha 12

    Por bandas largas a quente (ou chapas laminadas a quente) deve entender-se um produto plano laminado a quente em rolos (ou em formatos), com uma largura igual ou superior a 600 mm; as bandas estreitas a quente têm uma largura inferior a 600 mm.

    4. Linha 21

    As bandas estreitas laminadas a frio, com uma largura inferior a 500 mm, obtêm-se por corte longitudinal duma banda larga a frio (produto não CECA).

    5. Linha 22

    As bandas estreitas laminadas a quente são obtidas por corte longitudinal de bandas largas a quente (& ge; 600 mm) ou de bandas estreitas a quente (< 600 mm).

    6. Linha 31

    As chapas laminadas a frio em barras obtêm-se por corte transversal de bandas largas a frio.

    7. Linha 32

    As chapas laminadas a quente obtêm-se por corte transversal de bandas largas a quente.

    8. Linha 40

    As bandas estreitas em barras obtêm-se por corte transversal ou por corte longitudinal e corte transversal de bandas largas a quente ou a frio ou de bandas estreitas a quente.

    9. Linha 50

    São considerados como produtos acabados por tratamento de superfície todas as chapas e bandas do produto de partida às quais um negociante dá um revestimento metálico e/ou não metálico.

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