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Document 31994D0804

    94/804/CE: Decisão do Conselho, de 23 de Novembro de 1994, que adopta um programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração no domínio das ciências e tecnologias marinhas (1994-1998)

    JO L 334 de 22.12.1994, p. 59–72 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1998

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/804/oj

    31994D0804

    94/804/CE: Decisão do Conselho, de 23 de Novembro de 1994, que adopta um programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração no domínio das ciências e tecnologias marinhas (1994-1998)

    Jornal Oficial nº L 334 de 22/12/1994 p. 0059 - 0072
    Edição especial finlandesa: Capítulo 13 Fascículo 27 p. 0057
    Edição especial sueca: Capítulo 13 Fascículo 27 p. 0057


    DECISÃO DO CONSELHO de 23 de Novembro de 1994 que adopta um programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração no domínio das ciências e tecnologias marinhas (1994-1998) (94/804/CE)

    O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 130ºI,

    Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (3),

    Considerando que, com a Decisão nº 1110/94/CE (4), o Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram um quarto programa-quadro de acções comunitárias de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração (IDT) para o período 1994-1998, que define nomeadamente as actividades a desenvolver no domínio das ciências e tecnologias marinhas; que a presente decisão tem em conta os motivos expressos no preâmbulo da referida decisão;

    Considerando que o nº 3 do artigo 130ºI do Tratado prevê que o programa-quadro seja posto em prática mediante programas específicos desenvolvidos no âmbito de cada uma das acções que o constituem; que cada programa específico definirá as regras da sua realização, fixará a sua duração e preverá os meios considerados necessários;

    Considerando que o montante considerado necessário para a execução deste programa é de 228 milhões de ecus; que as dotações para cada exercício financeiro serão fixadas pela autoridade orçamental em função dos recursos disponíveis nas perspectivas financeiras e das condições fixadas no nº 3 do artigo 1º da Decisão nº 1110/94/CE;

    Considerando que os recursos marinhos têm grande significado económico para a Europa;

    Considerando que é necessário promover o conhecimento do meio marinho e das suas interacções com os outros sectores da biosfera, a fim de compreender os processos fundamentais que determinam as alterações globais e o clima e reforçar a base tecnológica da indústria europeia no que respeita à prospecção, ao controlo e à exploração sustentável dos oceanos;

    Considerando que, como refere o «Livro Branco sobre o Crescimento, a Competitividade e o Emprego», o presente programa pode contribuir significativamente para o relançamento do crescimento, para o reforço da competitividade e para o desenvolvimento do emprego na Comunidade;

    Considerando que o conteúdo do quarto programa-quadro de acções comunitárias de IDT foi definido de acordo dom o princípio da subsidiariedade; que o presente programa específico precisa o conteúdo das actividades a realizar de acordo com esse princípio no domínio das ciências e tecnologias marinhas;

    Considerando que a Decisão nº 1110/94/CE prevê que se justifica uma acção comunitária se, entre outros aspectos, a investigação contribuir para o reforço da coesão económica e social da Comunidade e para favorecer o seu desenvolvimento global harmonioso, respeitando simultaneamente o objectivo de qualidade científica e técnica; que o presente programa se destina a contribuir para a realização desses objectivos;

    Considerando que a Comunidade deve apoiar apenas actividades de IDT de alta qualidade;

    Considerando que é importante utilizar eficazmente os meios financeiros disponíveis;

    Considerando que as regras de participação das empresas, dos centros de investigação [incluindo o Centro Comum de Investigação (CCI)] e das univesidades e as regras aplicáveis à difusão dos resultados da investigação precisadas nas medidas previstas no artigo 130ºJ do Tratado são aplicáveis ao presente programa específico;

    Considerando que é necessário prever medidas destinadas a favorecer a participação das pequenas e médias empresas (PME) no presente programa, nomeadamente através de medidas de incentivo tecnológico;

    Considerando que os esforços da Comissão para simplificar, acelerar e tornar mais transparentes os processos de candidatura e selecção devem prosseguir de forma a promover a execução do programa e a facilitar as actividades que as empresas, em especial as PME, os centros de investigação e as universidades devem desenvolver para participar numa acção de IDT a nível da Comunidade;

    Considerando que o presente programa contribuirá para o reforço das sinergias entre as acções de IDT realizadas, no domínio das ciências e tecnologias marinhas, pelos centros de investigação, universidades e empresas, em especial as PME, dos Estados-membros e entre essas acções e as acções comunitárias de IDT correspondentes;

    Considerando que pode ser oportuno levar a cabo actividades de cooperação internacional com organizações internacionais e países terceiros para pôr em prática o presente programa;

    Considerando que o presente programa deve igualmente incluir actividades de difusão e de valorização dos resultados da IDT, em especial junto das PME, nomeadamente das situadas em Estados-membros ou regiões que participem em menor escala no programa, bem como actividades de incentivo da mobilidade e da formação dos investigadores no âmbito do presente programa e na medida necessária para a sua execução;

    Considerando que se deve proceder a uma análise dos eventuais impacte socioeconómico e riscos tecnológicos inerentes ao presente programa;

    Considerando que é conveniente acompanhar permanente e sistematicamente a evolução do presente programa com vista a adaptá-lo, se necessário, aos progressos científicos e tecnológicos neste domínio; que há que proceder oportunamente a uma avaliação independente da evolução do programa, de forma a fornecer todos os elementos de apreciação necessários para determinar os objectivos do quinto programa-quadro de IDT; que, no termo do presente programa, é conveniente proceder a uma avaliação final dos resultados obtidos face aos objectivos definidos na presente decisão;

    Considerando que o CCI pode participar em acções indirectas abrangidas pelo presente programa;

    Considerando que o Comité da investigação científica e técnica (CREST) foi consultado,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1º

    É adoptado um programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração no domínio das ciências marinhas, tal como consta do anexo I, para o período compreendido entre a data de adopção da presente decisão e 31 de Dezembro de 1998.

    Artigo 2º

    1. O montante considerado necessário para a execução do programa eleva-se a 228 milhões de ecus, incluindo um máximo de 6,9 % para as despesas de pessoal e administrativas da Comissão.

    2. Inclui-se, no anexo II, a repartição indicativa deste montante.

    3. As dotações para cada exercício financeiro serão fixadas pela autoridade orçamental, sob reserva dos recursos disponíveis nas perspectivas financeiras e de acordo com as condições previstas no nº 3 do artigo 1º da Decisão nº 1110/94/CE, tomando em consideração os princípios de boa gestão referidos no artigo 2º do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias.

    Artigo 3º

    1. As regras gerais aplicáveis à contribuição financeira da Comunidade são as estabelecidas no anexo IV da Decisão nº 1110/94/CE.

    2. As regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades e de difusão dos resultados da investigação encontram-se especificadas nas medidas previstas no artigo 130ºJ do Tratado.

    3. O anexo III contém as regras específicas de execução do presente programa, que complementam as referidas nos nºs 1 e 2.

    Artigo 4º

    1. A fim de concorrer para assegurar, nomeadeamente, uma execução rentável do presente programa, a Comissão acompanhará permanente e sistematicamente, com a assistência devida de peritos externos independentes, a evolução do presente programa em relação aos objectivos enunciados no anexo I e desenvolvidos no programa de trabalho. A Comissão examinará, nomeadamente, se os objectivos, prioridades e meios financeiros continuam a estar adaptados à evolução da situação e, em função dos resultados desse processo de verificação, apresentará, se necessário, propostas destinadas a adaptar ou completar o presente programa.

    2. Para contribuir para a avaliação das acções comunitárias, como previsto no nº 2 do artigo 4º da Decisão nº 1110/94/CE e de acordo com o calendário estabelecido nesse número, a Comissão mandará proceder a uma avaliação externa, por peritos qualificados e independentes, da actividade desenvolvida nos domínios abrangidos pelo presente programa e da sua gestão durante os cinco anos anteriores à avaliação.

    3. No termo do presente programa, a Comissão mandará proceder a uma avaliação final independente dos resultados obtidos em relação aos objectivos definidos no anexo III da Decisão nº 1110/94/CE e no anexo I da presente decisão. O relatório de avaliação final será transmitido ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social.

    Artigo 5º

    1. De acordo com os objectivos enunciados no anexo I e a repartição financeira indicativa enunciada no anexo II, a Comissão estabelecerá um programa de trabalho que será actualizado quando necessário. Este programa definirá pormenorizadamente:

    - os objectivos científicos e tecnológicos e as acções de investigação,

    - o calendário de execução, incluindo as datas de realização de concursos,

    - as disposições financeiras e administrativas propostas, incluindo regras específicas de execução de medidas de incentivo tecnológico para as PME e outras medidas, incluindo medidas preparatórias, de acompanhamento e de apoio,

    - disposições de coordenação com outras actividades de IDT desenvolvidas neste domínio, em especial ao abrigo de outros programas específicos, e, se necessário, disposições que garantam uma interacção reforçada com actividades desenvolvidas noutros âmbitos, tais como os programas Eureka e Cost,

    - disposições referentes à difusão, protecção e valorização dos resultados das actividades de IDT desenvolvidas no âmbito do programa.

    2. A Comissão publicará avisos de concursos relativos aos projectos com base no programa de trabalho.

    Artigo 6º

    1. A Comissão é responsável pela execução do programa.

    2. Nos casos previstos no nº 1 do artigo 7º, a Comissão será assistida por um comité composto por representantes dos Estados-membros e presidido pelo representante da Comissão.

    3. O representante da Comissão submeterá à apreciação do comité um projecto das medidas a tomar. O comité emitirá o seu parecer sobre esse projecto num prazo que o presidente pode fixar em função da urgência da questão. O parecer será emitido por maioria, nos termos previstos no nº 2 do artigo 148º do Tratado para a adopção das decisões que o Conselho é chamado a tomar sob proposta da Comissão. Nas votações no comité, os votos dos representantes dos Estados-membros estão sujeitos à ponderação definida no artigo atrás definido. O presidente não participa na votação.

    4. A Comissão adoptará as medidas projectadas desde que sejam conformes com o parecer do comité.

    5. Se as medidas projectadas não forem conformes com o parecer do comité, ou na ausência de parecer, a Comissão submeterá sem demora ao Conselho uma proposta relativa às medidas a tomar. O Conselho deliberará por maioria qualificada.

    6. Se, no termo de um prazo de três meses a contar da data em que o assunto foi submetido à apreciação do Conselho, este último ainda não tiver deliberado, a Comissão adoptará as medidas propostas.

    Artigo 7º

    1. O procedimento previsto nos nºs 2 a 6 do artigo 6º é aplicável:

    - à elaboração e actualização do programa de trabalho referido no nº 1 do artigo 5º,

    - aos programas dos concursos,

    - à avaliação das acções de IDT propostas para financiamento comunitário e à estimativa do montante considerado necessário da contribuição comunitária para cada acção, quando este for igual ou superior a 0,35 milhão de ecus,

    - a qualquer ajustamento da repartição indicativa do montante constante do anexo II,

    - às regras específicas de participação financeira da Comunidade nas diversas acções previstas,

    - às medidas e termos de referência para a avaliação do programa,

    - a qualquer desvio às regras definidas no anexo III,

    - à participação de entidades jurídicas de países terceiros e de organizações internacionais em qualquer projecto.

    2. Sempre que, nos termos do terceiro travessão do nº 1, o montante da contribuição comunitária for inferior a 0,35 milhão de ecus, a Comissão informará o comité dos projectos e do resultado da sua avaliação.

    3. A Comissão informará periodicamente o comité da evolução da execução do programa no seu todo.

    Artigo 8º

    A participação no presente programa pode ser aberta em cada projecto individualmente considerado, sem apoio financeiro da Comunidade, a entidades jurídicas estabelecidas em países terceiros, desde que tal participação contribua efectivamente para a execução do programa e tendo em conta o princípio do benefício mútuo.

    Artigo 9º

    Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 23 de Novembro de 1994.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. BORCHERT

    (1) JO nº C 228 de 17. 8. 1994, p. 96, e JO nº C 262 de 20. 9. 1994, p. 16.(2) JO nº C 205 de 25. 7. 1994.(3) Parecer emitido em 19 de Setembro de 1994 (ainda não publicado no Jornal Oficial).(4) JO nº L 126 de 18. 5. 1994, p. 1.

    ANEXO I

    CONTEÚDO E OBJECTIVOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS O presente programa específico reflecte plenamente as orientações do quarto programa-quadro, ao aplicar os critérios de selecção e ao especificar os seus objectivos científicos e tecnológicos.

    O capítulo 3.C do anexo III, primeira acção, do quarto programa-quadro faz parte integrante do presente programa.

    Introdução

    O programa Mast-III prolonga, aprofunda e reorienta as acções empreendidas no âmbito dos dois primeiros programas Mast: a fase-piloto de 1989-1992 e o programa Mast-II de 1991-1994. O programa constitui, para o período em causa, um elemento de uma estratégia a mais longo prazo que permitirá à Europa contribuir plenamente para o conhecimento e a gestão dos oceanos. A execução deste programa ajudará igualmente os cientistas europeus a manterem a sua posição nos domínios em que lideram, ou a melhorarem a sua posição no contexto dos esforços científicos à escala mundial.

    O programa inclui quatro domínios de acção:

    1. As ciências marinhas - embora este domínio abranja de uma forma geral todos os mares que envolvem o Espaço Económico Europeu (EEE), a maior parte da investigação será organizada numa abordagem pluridisciplinar dos problemas específicos de cada mar regional e de certos meios marinhos extremos;

    2. A investigação marinha estratégica, com incidência especial na zona costeira e no impacte socioeconómico;

    3. As tecnologias marinhas;

    4. As iniciativas de apoio.

    OBJECTIVOS DO PROGRAMA O objectivo geral é promover o conhecimento científico e o desenvolvimento tecnológico necessários para compreender o funcionamento dos sistemas marinhos à escala das bacias, tendo em vista a preparação de uma exploração sustentável dos oceanos compatível com a preservação da qualidade do ambiente marinho e a determinação do seu papel nas alterações globais.

    O programa vem executar várias disposições do documento de trabalho da Comissão COM(93) 459 e do «Livro Branco» sobre crescimento, competitividade, emprego [COM(93) 700].

    1. O programa aborda de forma específica vários problemas, tais como as alterações globais e a protecção das zonas costeiras, considerados prioritários à escala europeia. Uma estreita ligação com as acções correspondentes do programa Ambiente e clima e do CCI permitirá garantir as sinergias necessárias e possibilitar o estudo das interacções entre os grandes sectores da biosfera (terra, ar e mar). Em particular, procurar-se-á desenvolver sinergias entre o programa Ambiente e clima e o Mast III no estudo dos processos que afectam o ambiente litoral. Sempre que adequado, poderão ser formulados objectivos comuns associando factores ambientais terrestres e processos marinhos nos dois programas.

    2. No domínio das tecnologias marinhas, o programa reconhece a importância da investigação sobre tecnologias genéricas e tem em conta o aparecimento progressivo de novas necessidades, nomeadamente no sector da observação e controlo do oceano e da costa, com o objectivo de ajudar a promover o crescimento na Europa. Procurar-se-á uma maior interacção com o programa Eureka, nomeadamente com o projecto global Euromar.

    3. Através das suas acções de coordenação e iniciativas de apoio, o programa contribuirá para reforçar a identidade e a coesão da comunidade científica europeia, simplificar a integração das acções nacionais nas empreendidas a nível da União e promover a gestão coordenada das infra-esstruturas necessárias à investigação.

    As acções de investigação previstas no domínio das alterações globais poderão ser realizadas no âmbito da rede European Network for Research in Global Change (Enrich), a fim de concentrar o esforço da investigação comunitária e de aumentar a sua importância no contexto da investigação nesse domínio. Essas acções serão orientadas de forma a que o esforço de investigação contribua para a realização dos objectivos dos programas IGBP (1), WCRP (2) e HDP (3), bem como de certos aspectos de desenvolvimento do GOOS (4). Estabelecer-se-á igualmente uma colaboração adequada com outros organismos internacionais, como a COI (5), o CIEM (6) e a CIESM (7).

    Sempre que necessário, o programa será executado em estreita coordenação com outras acções incluídas no programa-quadro, ou seja, para além dos programas e acções referidos no ponto 1, os programas «Agricultura e pescas», «Biotecnologia», «Energias não nucleares», «Medições e ensaios», «Tecnologias industriais e dos materiais», «Telemática», «Transportes» e «Investigação socioeconómica orientada».

    CONTEÚDO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO Domínio de investigação A: Ciências marinhas

    Objectivo

    Estudar os processos fundamentais que determinam a dinâmica dos sistemas marinhos nos mares, oceanos e estuários que circundam a Europa, tendo em vista uma melhor compreensão do meio marinho e uma maior capacidade para modelizar processos e prever alterações.

    1. Investigação sobre os sistemas marinhos

    Objectivo

    Estudos de observação e experimentais que possibilitem a modelização dos processos físicos, químicos, biológicos e geológicos e as suas interacções à escala das bacias e sub-bacias, com incidência em problemas científicos relevantes a nível europeu.

    Acções de investigação

    a) Circulação e troca de massas de água: formação e trocas das massas de água, superficiais ou não, nos taludes continentais e nas bacias profundas da parte oriental do Atlântico Norte, nos seus mares marginais a norte e no Mediterrâneo; modificações das propriedades físicas, geoquímicas e biológicas dessas massas de água durante a sua propagação e mistura.

    b) Estudos práticos e teóricos de ecossistemas integrados para modelizar e definir a resiliência de ecossistemas pelágicos e bentónicos dos mares marginais e das bacias oceânicas: estrutura e funcionamento das suas comunidades biológicas; ciclos da energia e dos elementos através das cadeias alimentares; processos que controlam a biodiversidade, incluindo os efeitos dos actores bióticos e abióticos e o papel da biodiversidade nos fluxos biogeoquímicos; caracterização dos organismos marinhos capazes de produzir substâncias bioactivas.

    c) Processos biogeoquímicos e físicos incluindo o papel das ondas e correntes e fluxos na interface ar/mar: relação entre os processos na água e na atmosfera e quantificação dos fluxos de energia, matéria orgânica, nutrientes inorgânicos, gases e metais envolvidos nas trocas ar/mar.

    d) Fluxos de calor e de matéria orgânica e inorgânica na interface água/sedimento: influência na dinâmica dos oceanos, no equilíbrio energético, na diagénese dos sedimentos e nos ecossistemas bentónicos e pelágicos.

    e) Processos de sedimentação nas águas profundas, no talude continental e na orla da plataforma: transporte e deposição a várias escalas de tempo; papel dos processos químicos, biológicos e hidrodinâmicos.

    f) Questões da biodiversidade marinha (genética, população, espécies e habitat) como base para a compreensão da estrutura, dinâmica e resiliência do ecossistema no contexto da exploração sustentável, da conservação biológica e da recuperação do habitat marinho.

    2. Meios marinhos extremos

    Objectivo

    Compreender o funcionamento dos ecossistemas nos meios marinhos extremos e determinar o seu papel no ambiente global, através do estudo dos seus processos físicos, químicos, biológicos e geológicos característicos.

    Acções de investigação

    a) Os grandes fundos marinhos no Atlântico Norte e no Mediterrâneo:

    Estudos interdisciplinares na base da coluna de água, da interface água/fundo marinho e do subfundo marinho: quantificação e estudos a longo prazo da variabilidade espacial e temporal dos processos e fluxos biológicos, químicos e biogeoquímicos (incluindo o hidrotermalismo); processos geológicos, geofísicos e biogeográficos nas fronteiras das placas activas.

    b) Os mares cobertos de gelo no hemisfério Norte:

    Dinâmica física do gelo de mar, incluindo a interacção com estruturas feitas pelo homem; formação de águas profundas; circulação árctica em grande escala, turbilhões e processos na plataforma continental árctica; dinâmica biológica dos sistemas de gelo de mar e o papel específico que desempenham nas cadeias alimentares árcticas e estratégias do ciclo de vida dos organismos marinhos nos mares árcticos; trocas de energia e de massa entre o gelo de mar e a coluna de água e a atmosfera; processos biogeoquímicos de transferência vertical e o impacte das variações da extensão da camada de gelo nas comunidades do fundo do mar; sedimentação nas regiões cobertas de gelo e o registo geológico como indicador das variações a longo prazo da superfície da camada gelada.

    c) A zona de ressaca e de preia-mar das costas europeias:

    Estudo dos ecossistemas sublitorais e intersticiais, incluindo os habitats regionais especiais, em relação com os factores físicos de maturação dominantes; adaptações morfológicas, fisiológicas e ontogénicas dos organismos; interacções de factores biológicos com factores físicos, químicos e sedimentológicos que intervêm nos processos de formação, estabilização e modificação da linha da costa imediata.

    3. Investigação sobre os mares regionais

    Objectivo

    Realizar estudos interdisciplinares de processos, em grande escala e com um objectivo comum, para compreender o funcionamento dos mares interiores europeus ou de zonas específicas da parte oriental do Atlântico Norte. Caso haja necessidade de uma maior compreensão científica, poderão ser considerados outros mares regionais.

    Acções de investigação

    a) Mar Mediterrâneo

    Investigação dos processos físicos, sedimentológicos, geoquímicos e biológicos que determinam a evolução global do ecossistema mediterrânico; trocas entre a margem continental e o alto mar, bem como através das passagens e estreitos; contribuição das várias fontes (ou seja, atmosfera, rios e jorros) de matéria orgânica e inorgânica, transporte na coluna de água e registo de sedimentos; modificações dos equilíbrios biogeoquímicos por influência antropogénica; influência do ambiente físico-químico nos processos biológicos e microbiológicos.

    b) Mar Báltico

    Quantificação dos fluxos contemporâneos de matéria e energia, incluindo trocas com o mar do Norte, para uma melhor compreensão da sensibilidade do mar Báltico às alterações globais; avaliação dos indícios de alterações passadas e presentes, naturais e antropogénicas, do ecossistema báltico, com vista a desenvolver modelos adequados para explicar os processos bióticos e abióticos que controlam o sistema. O objectivo é o de se obter um equilíbrio entre a exploração de recursos e a sustentabilidade e conservação de todo o sistema; desenvolvimento de estratégias gerais e de instrumentos para uma gestão integrada (ou seja, científica, técnica e socioeconómica) da zona costeira. Estes estudos serão efectuados em estreita colaboração com o programa Ambiente e clima.

    c) Região das Canárias-Açores e o mar de Alboran

    Análise e simulação das trocas de energia, água, partículas, substâncias dissolvidas e organismos entre o Atlântico Norte e o Mediterrâneo e entre as águas costeiras e oceânicas através da corrente da franja oriental; a investigação sobre o estreito de Gibraltar e os mares adjacentes incidirá sobre a análise e simulação dos fluxos de energia, de água e de partículas, incluindo as respectivas implicações climáticas, geoquímicas e biológicas.

    d) Margem continental do Atlântico Nordeste

    Determinação dos principais processos que controlam os fluxos de água e de partículas em sistemas da orla da plataforma continental geomorfologicamente diferentes; estudo das massas de água, correntes, produtividade, processos de sedimentação, transporte de sedimentos e biogases na margem oceânica; determinação da sensibilidade desses processos às alterações climáticas globais e à subida do nível dos mares e vice-versa.

    Domínio de investigação B: Investigação marinha estratégica

    Objectivo

    Estudar a dinâmica dos sistemas marinhos na perspectiva da sua aplicação à gestão do meio marinho considerado como um recurso e como um espaço de vida humana; estudar a dinâmica dos sistemas marinhos explorados e sobre os quais existe um corpo de conhecimentos científicos de base significativo (como no caso do mar do Norte) que permita a gestão cooperativa desses sistemas pelos países costeiros europeus; no que toca ao mar do Norte, desenvolver um controlo de alta qualidade em sintonia com as recomendações do North Sea Task Force. O impacte dos factores socioeconómicos no meio marinho será estudado em coordenação com o programa Ambiente e clima.

    1. Investigação sobre os mares costeiros e a plataforma continental

    Objectivo

    Compreender as interacções complexas dos processos físicos, geológicos, biológicos e químicos e do impacte humano nos meios da plataforma continental e costeiro; reforçar através de um melhor conhecimento científico a capacidade de previsão a médio e longo prazo da evolução das zonas costeiras, de modo a permitir uma protecção e utilização sustentáveis dos meios costeiro e da plataforma continental.

    Acções de investigação

    a) Processos físicos e morfodinâmica da costa:

    Os processos e as suas interacções na plataforma continental e na zona costeira, especialmente em relação ao transporte e à morfodinâmica dos sedimentos (com e sem coesão); dinâmica dos estuários, das zonas intersticiais e dos sapais na sua função de mecanismos de protecção costeiros; desenvolvimento de modelos sólidos e integrados, assentes e validados em observações in loco e em bases de dados, para a previsão dos efeitos de eventos a médio e a longo prazo e extremos; desenho de experiências em grande escala para a validação e aferição de modelos e a avaliação de risco.

    b) Estrutura e dinâmica dos ecossistemas da plataforma continental e dos mares costeiros:

    Interacções entre a plataforma continental e as diferentes zonas da região costeira (zona nerítica, estuários, zona intersticial, lagunas e sapais); importância relativa das fontes de matéria autóctones e alóctones nos vários tipos de ecossistemas próximos da costa; origem, transformação e destino da matéria orgânica nos mares costeiros; papel dos ciclos biogeoquímicos costeiros nas alterações globais; modelização de processos integrados e validação experimental com vista a fornecer instrumentos para a gestão dos recursos da plataforma continental (as acções de investigação serão coordenadas com as acções do programa Ambiente e clima e com iniciativas globais).

    c) Metodologia aplicada ao controlo, previsão e gestão da plataforma continental e da zona costeira, dando particular atenção aos requisitos dos organismos intergovernamentais:

    Métodos para o funcionamento de sistemas de previsão e controlo das propriedades físicas e outras das águas costeiras e da plataforma continental; métodos que permitam a integração de subsistemas e a avaliação dos fluxos de informação e das opções de gestão, incluindo a avaliação de riscos.

    2. Engenharia costeira

    Objectivo

    Proporcionar as bases científicas e técnicas que possibilitem a concepção de instrumentos inovadores e conduzam à elaboração de normas de concepção de elevada qualidade no que respeita às diferentes medidas de protecção costeira.

    Acções de investigação

    a) Concepção de estruturas costeiras artificiais e manutenção das estruturas naturais:

    Processos hidrodinâmicos que afectam o comportamento dinâmico e a estabilidade das estruturas costeiras, nomeadamente os efeitos em três dimensões. Modelos numéricos de estruturas artificiais e naturais. Impactes morfológicos.

    b) Elaboração de novas técnicas de teledetecção, maior utilização de imagens de satélite para a detecção, controlo e análise dos processos costeiros; estudos de campo para aferir modelos físicos e numéricos, tendo em conta aspectos multidireccionais de dilatação (acções que serão coordenadas com o programa Ambiente e clima).

    Domínio de investigação C: Tecnologias marinhas

    Objectivo

    Promover a investigação sobre tecnologias genéricas (incluindo metodologias de suporte e desenvolvimento de sistemas) e sobre sistemas avançados (plataformas e instrumentos), com vista à obtenção de meios novos ou melhorados de observação, controlo e gestão do meio marinho e de exploração dos seus recursos. O objectivo fundamental desta investigação é o de ajudar a indústria europeia a tornar-se mais competitiva.

    1. Tecnologias genéricas

    Objectivo

    Proporcionar aos investigadores do meio marinho as tecnologias genéricas do futuro, através do desenvolvimento de tecnologias inovadoras, do melhoramento das tecnologias existentes (por exemplo, nos domínios da acústica submarina, da hidrodinâmica, dos materiais resistentes e da robótica) ou da adaptação ao meio marinho das tecnologias de outros sectores.

    Acções de investigação

    a) Tecnologias não destrutivas

    Investigação sobre tecnologias não destrutivas para as observações oceanográficas (comunidades biológicas, estrutura física tridimensional dos oceanos), incluindo a modelização e análise dos sinais sonoros.

    b) Comunicação e orientação submarinas

    Elaboração de sistemas de grande precisão para o posicionamento, a navegação e a comunicação submarinos, para fins de investigação, controlo e reconhecimento em grande escala (incluindo a utilização de sistemas por satélite), que sejam eficazes para grandes distâncias em comparação com a profundidade da água.

    c) Visão submarina

    Desenvolvimento de sistemas de imagem avançados (óptica, acústica, tomografia) para investigação biológica, química, física e geológica/geofísica, e para inspecção de estruturas marinhas, incluindo capacidades anti-avaria.

    d) Exploração dos recursos biológicos marinhos para além da pesca e da aquicultura

    Desenvolvimento de técnicas para identificação e cultura de organismos marinhos capazes de produzir substâncias bioactivas; extracção, purificação, caracterização estrutural e análise dos componentes bioactivos; avaliação do potencial de utilização dessas substâncias em investigação fundamental nos domínios da ecologia, poluição, produção química, controlo de processos biológicos, engenharia do mar, tecnologia alimentar e medicina.

    e) Geotécnica submarina

    Melhoria do conhecimento geotécnico de solos, estabilidade do talude, afundamento de canalizações, ancoragem de estruturas flutuantes e fundações de estruturas com cargas alternativas, tendo em conta os aspectos de avaliação de risco.

    2. Sistemas avançados

    Objectivo

    Conceber e preparar sistemas e subsistemas avançados para a medição dos parâmetros oceanográficos (incluindo geoquímicos) e das características dos fundos marinhos (geofísicas e geológicas), recolhendo amostras e aplicando tecnologias utilizadas no apoio às actividades de prospecção, controlo e exploração do meio marinho. A utilização desses sistemas avançados permitirá acompanhar e modelizar alterações regionais, globais, sazonais e a longo prazo nos mares e oceanos.

    Acções de investigação

    a) Plataformas não habitadas e sistemas autónomos

    Desenvolvimento de equipamento avançado e de subsistemas para navios ocasionais e plataformas não habitadas, tais como veículos telecomandados (ROV) ou veículos autónomos, veículos para aterragem bentónica, laboratórios bentónicos e bóias; inclui o estudo de materiais avançados, fontes de energia e sistemas de propulsão, sistemas de comando localizados a bordo de navios oceanográficos e inspecção de estruturas por ROV.

    b) Equipamento de medição e amostragem oceanográfica

    Desenvolvimento de equipamento inteligente, controlado e reactivo, nomeadamente sensores e instrumentos de medição e de amostragem, inclusive para a investigação geotécnica e geofísica dos sedimentos marinhos. Serão tomadas em consideração as necessidades do possivelmente futuro GOOS (Global Ocean Observing System) e de outros grandes programas internacionais, e a necessidade de dar apoio às actividades de prospecção e exploração em águas profundas. Será incentivada a adaptação ao meio marinho de sensores utilizados noutros domínios.

    c) Biosensores

    Desenvolvimento de biosensores submarinos para controlar a poluição e para controlar a produção química e o processo biológico.

    Domínio D: Iniciativas de apoio

    Objectivo

    Melhorar a coordenação, a cooperação e o intercâmbio de informações entre cientistas europeus e contribuir para o bom funcionamento dos programas nacionais e internacionais através de uma melhor utilização das infra-estruturas de investigação e da transferência de tecnologia e de conhecimentos.

    Temas de actividade

    1. Formação avançada (bolsas, cursos).

    2. Normas de formação e de trabalho em determinados domínios especializados da investigação marinha (mergulho para fins científicos, pessoal técnico).

    3. Coordenação da modelização, promoção de estruturas comuns, compatibilidade e normalização, processamento e gestão de dados oceanográficos, intercâmbio e controlo de qualidade de dados oceanográficos para aplicação operacional e em investigação: lançamento de iniciativas europeias nos domínios da modelização de sistemas marinhos, do intercâmbio de informações e dados oceanográficos e do controlo de qualidade. Fornecer apoio aos centros especializados, organismos nacionais e empresas, nomeadamente as PME, para que possam participar de forma coordenada.

    4. Utilização coordenada dos meios e equipamento, inclusive de navios oceanográficos e de grandes meios computacionais, à escala regional ou europeia.

    5. Concepção de sistemas e de componentes para meios experimentais e operacionais pesados.

    6. Técnicas de aferição e normas aplicáveis aos instrumentos e métodos de observação do mar.

    (1) Programa internacional geosfera-biosfera.(2) Programa de investigação do clima mundial.(3) Dimensão humana do programa sobre alterações ambientais globais.(4) Sistema mundial de observação dos oceanos.(5) Comissão Oceanográfica Intergovernamental da UNESCO.(6) Conselho Internacional para a Exploração do Mar.(7) Comissão Internacional para a Exploração Científica do Mediterrâneo.

    ANEXO II

    REPARTIÇÃO INDICATIVA DO MONTANTE CONSIDERADO NECESSÁRIO

    "" ID="1">Domínio A

    Ciências marinhas> ID="2">91"> ID="1">Domínio B

    Investigação marinha estratégica> ID="2">51"> ID="1">Domínio C

    Tecnologias marinhas> ID="2">69"> ID="1">Domínio D

    Iniciativas de apoio> ID="2">17"> ID="1">Total> ID="2">228 (1) (1)""Esta repartição não exclui que os projectos possam pertencer a vários domínios.

    >

    (1) Dos quais:

    - um máximo de 3,3 % para as despesas de pessoal e de 3,6 % para as despesas administrativas,

    - 2 % para formação,

    - 2 milhões de ecus para a difusão e a valorização dos resultados.(1) O financiamento comunitário dos custos operacionais dos navios de investigação e equipamento conexo será de aproximadamente 5 % do orçamento total.

    ANEXO III

    REGRAS ESPECÍFICAS DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA O programa será executado por acção indirecta, através da qual a Comunidade contribui financeiramente para acções de IDT desenvolvidas por terceiros ou por institutos do CCI associados a terceiros:

    1. Acções a custos repartidos dos seguintes tipos:

    a) Projectos de IDT desenvolvidos por empresas, centros de investigação e universidades, incluindo, sempre que adequado, investigação fundamental de interesse para a indústria.

    O financiamento comunitário não ultrapassará, em princípio, 50 % do custo do projecto, com uma redução progressiva da participação à medida que o projecto se aproxima do mercado. As universidades e outras instituições que não tenham uma contabilidade orçamental analítica serão reembolsadas a 100 % dos custos adicionais.

    b) Incentivo tecnológico, de modo a incentivar e facilitar a participação das PME nas acções de IDT.

    a) Mediante a concessão de subsídios para a execução da fase exploratória de uma acção de IDT, incluindo a procura de parceiros, durante um período máximo de 12 meses. O subsídio será concedido após a selecção de um projecto de proposta a apresentar, em princípio, por pelo menos duas PME não associadas de dois Estados-membros. O subsídio poderá cobrir até 75 % dos custos da fase exploratória, sem contudo ultrapassar 45 000 ecus ou 22 500 ecus no caso excepcional de uma única PME candidata, e

    b) Mediante o apoio a projectos de investigação cooperativos, nos termos dos quais PME que tenham dificuldades técnicas semelhantes mas não possuam instalações de investigação adequadas contratam outras entidades jurídicas para efectuarem tarefas de IDT em seu nome. O financiamento comunitário de projectos de investigação cooperativos, em que participem PME não associadas de pelo menos dois Estados-membros, cobrirá em princípio 50 % dos custos de investigação.

    Em ambos os casos, após um convite inicial à apresentação de propostas, estas podem ser apresentadas em qualquer altura durante o período abrangido pelo programa em execução.

    Estas acções serão completadas por medidas específicas de preparação, de acompanhamento e de apoio.

    2. Medidas de preparação, de acompanhamento e de apoio, tais como:

    - estudos de apoio ao presente programa e de preparação de acções futuras,

    - apoio ao intercâmbio de informações, conferências, seminários, grupos de trabalho ou outras reuniões científicas e técnicas, incluindo reuniões de coordenação intersectorial ou multidisciplinar,

    - ultilização de conhecimentos externos, incluindo o acesso a bases de dados científicas,

    - publicações científicas e acções de difusão, promoção e valorização de resultados, em coordenação com as actividades desenvolvidas no âmbito da terceira acção; os factores susceptíveis de incentivar a utilização de resultados serão tidos em conta no início e durante a realização dos projectos de IDT, cujos parceiros constituirão uma rede fundamental de difusão e valorização de resultados,

    - análise das possíveis consequências socioeconómicas e dos riscos tecnológicos associados ao programa, que contribuirá igualmente para o programa «Investigação socioeconómica orientada»,

    - acções de formação ligadas à investigação abrangida pelo presente programa, de modo a melhorar as competências de emprego e a facilitar a transferência de tecnologia para a indústria;

    - avaliação independente da gestão e execução do programa e da realização das acções;

    - medidas de apoio ao funcionamento de redes de sensibilização e de assistência descentralizada às PME, em coordenação com a actividade de auditoria IDT de Euromanagement.

    O financiamento comunitário pode atingir 100 % dos custos destas medidas.

    3. Acções concertadas que consistem na coordenação de projectos de IDT já financiados por organismos públicos ou organismos privados. Os Estados-membros ajudarão a Comissão a identificar os laboratórios ou institutos relevantes, de modo a assegurar que nenhuma acção importante fique excluída deste processo de concertação.

    O princípio da acção concertada pode igualmente ser utilizado no âmbito do programa para determinar a viabilidade e definir o conteúdo das acções de investigação a custos repartidos.

    O financiamento comunitário pode atingir 100 % dos custos da concertação.

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