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Document 31994D0738
94/738/EC: Council Decision of 24 October 1994 on the conclusion of the Agreement in the form of an Exchange of Letters between the European Community and the Republic of Hungary amending Annexes VIIIa, IXb and Xb to the Europe Agreement between the European Communities and their Member States, of the one part, and the Republic of Hungary, of the other part
94/738/CE: Decisão do Conselho de 24 de Outubro de 1994 relativa à celebração de um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Hungria, que altera os anexos VIIIa, IXb e Xb do Acordo Europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro
94/738/CE: Decisão do Conselho de 24 de Outubro de 1994 relativa à celebração de um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Hungria, que altera os anexos VIIIa, IXb e Xb do Acordo Europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro
JO L 295 de 16.11.1994, p. 18–18
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/738/oj
94/738/CE: Decisão do Conselho de 24 de Outubro de 1994 relativa à celebração de um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Hungria, que altera os anexos VIIIa, IXb e Xb do Acordo Europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro
Jornal Oficial nº L 295 de 16/11/1994 p. 0018 - 0018
DECISÃO DO CONSELHO de 24 de Outubro de 1994 relativa à celebração de um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Hungria, que altera os anexos VIIIa, IXb e Xb do Acordo Europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro (94/738/CE) O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, conjugado com o nº 2, primeiro período, do artigo 228º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que, na sequência de um pedido das autoridades húngaras, há que alterar os anexos VIIIa e Xb do Acordo Europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro, assinado em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 1991, e que, na sequência de um pedido da Comunidade, há que alterar o anexo IXb do referido acordo, Considerando que há que aprovar o acordo sob forma de troca de cartas negociado para o efeito, DECIDE: Artigo 1º É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Hungria que altera os anexos VIIIa, IXb e Xb do Acordo Europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro. O texto do acordo acompanha a presente decisão. Artigo 2º O Presidente do Conselho é autorizado a designar a pessoa habilitada a assinar o acordo para o efeito de vincular a Comunidade. Feito no Luxemburgo, em 24 de Outubro de 1994. Pelo Conselho O Presidente J. BORCHERT