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Document 31994D0502
94/502/EC: Commission Decision of 27 July 1994 on the eligibility of expenditure to be incurred by Belgium, Denmark, Germany, Greece, Spain, France, Ireland, the Netherlands and the United Kingdom on the implementation of pilot projects involving the use of continuous position monitoring systems for fishing vessels (Only the Spanish, Danish, German, Greek, English, French and Dutch texts are authentic)
94/502/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Julho de 1994, relativa à elegibilidade das despesas a efectuar pela Bélgica, pela Dinamarca, pela Alemanha, pela Grécia, pela Espanha, pela França, pela Irlanda, pelos Países Baixos e pelo Reino Unido para a execução dos projectos- piloto relativos à utilização de sistemas de localização contínua dos navios de pesca (Apenas fazem fé os textos nas línguas espanhola, dinamarquesa, alemã, grega, inglesa, francesa e neerlandesa)
94/502/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Julho de 1994, relativa à elegibilidade das despesas a efectuar pela Bélgica, pela Dinamarca, pela Alemanha, pela Grécia, pela Espanha, pela França, pela Irlanda, pelos Países Baixos e pelo Reino Unido para a execução dos projectos- piloto relativos à utilização de sistemas de localização contínua dos navios de pesca (Apenas fazem fé os textos nas línguas espanhola, dinamarquesa, alemã, grega, inglesa, francesa e neerlandesa)
JO L 202 de 5.8.1994, p. 28–29
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
In force
94/502/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Julho de 1994, relativa à elegibilidade das despesas a efectuar pela Bélgica, pela Dinamarca, pela Alemanha, pela Grécia, pela Espanha, pela França, pela Irlanda, pelos Países Baixos e pelo Reino Unido para a execução dos projectos- piloto relativos à utilização de sistemas de localização contínua dos navios de pesca (Apenas fazem fé os textos nas línguas espanhola, dinamarquesa, alemã, grega, inglesa, francesa e neerlandesa)
Jornal Oficial nº L 202 de 05/08/1994 p. 0028 - 0029
DECISÃO DA COMISSÃO de 27 de Julho de 1994 relativa à elegibilidade das despesas a efectuar pela Bélgica, pela Dinamarca, pela Alemanha, pela Grécia, pela Espanha, pela França, pela Irlanda, pelos Países Baixos e pelo Reino Unido para a execução dos projectos-piloto relativos à utilização de sistemas de localização contínua dos navios de pesca (Apenas fazem fé os textos nas línguas espanhola, dinamarquesa, alemã, grega, inglesa, francesa e neerlandesa) (94/502/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Decisão 89/631/CEE do Conselho, de 27 de Novembro de 1989, relativa a uma participação financeira da Comunidade nas despesas suportadas pelos Estados-membros com o objectivo de assegurar a observação do regime comunitário de conservação e de gestão dos recursos da pesca (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/207/CE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 2ºB, Considerando que, em conformidade com a Decisão 89/631/CEE, a Comissão recebeu pedidos de participação financeira comunitária da Bélgica, da Dinamarca, da Alemanha, da Grécia, da Espanha, da França, da Irlanda, dos Países Baixos e do Reino Unido, relativos às despesas previstas para os anos de 1994 e 1995; Considerando que os pedidos se referem a despesas para a execução dos projectos-piloto relativos à utilização de sistemas de localização contínua dos navios de pesca; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão das pescas e da aquicultura, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º As despesas mencionadas no anexo, previstas para os anos de 1994 e 1995, correspondentes a um montante de, respectivamente, 6 467 333 ecus e 2 085 126 ecus, são elegíveis para uma participação financeira da Comunidade de 100 %. Artigo 2º Qualquer pagamento, efectuado pela Comunidade, fica sujeito à recepção, pela Comissão, de todas as informações referidas no ponto 2 do anexo A da Decisão 89/631/CEE. Artigo 3º O Reino da Bélgica, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, o Reino dos Países Baixos e o Reino Unido são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 27 de Julho de 1994. Pela Comissão Yannis PALEOKRASSAS Membro da Comissão (1) JO nº L 364 de 14. 12. 1989, p. 64. (2) JO nº L 101 de 20. 4. 1994, p. 9. PARARTIMA ANEXO / BILAG / ANHANG / / ANNEX / ANNEXE / ALLEGATO / BIJLAGE / ANEXO >Kratos melosSynolo se ethniko nomismaDapaniKoinotiki symmetochi"> ID="1.4">1994" ID="1">Belgique/België> ID="2">9 000 000 FB> ID="3">226 559> ID="4">226 559"> ID="1">Danmark> ID="2">6 000 000 Dkr> ID="3">793 693> ID="4">793 693"> ID="1">Deutschland> ID="2">598 000 DM> ID="3">309 845> ID="4">309 845"> ID="1">Ellada> ID="2">-> ID="3">500 000> ID="4">500 000"> ID="1">España> ID="2">425 000 000 Pta> ID="3">2 674 268> ID="4">2 674 268"> ID="1">France> ID="2">4 713 455 FF> ID="3">714 788> ID="4">714 788"> ID="1">Ireland> ID="2">350 000 £ IRL> ID="3">442 142> ID="4">442 142"> ID="1">Italia> ID="2">p.m."> ID="1">Luxembourg> ID="2">p.m."> ID="1">Nederland> ID="2">700 000 Fl> ID="3">323 475> ID="4">323 475"> ID="1">Portugal> ID="2">p.m."> ID="1">United Kingdom> ID="2">375 000 £> ID="3">482 563> ID="4">482 563"> ID="1">Total / I alt / Synolo / Totale / Totaal > ID="2">6 467 333> ID="3">6 467 333"" ID="1.4">1995" ID="1">Belgique/België> ID="2">2 423 221 FB> ID="3">61 000> ID="4">61 000"> ID="1">Danmark> ID="2">850 000 Dkr> ID="3">112 440> ID="4">112 440"> ID="1">Deutschland> ID="2">107 000 DM> ID="3">55 440> ID="4">55 440"> ID="1">Ellada> ID="2">-> ID="3">350 000> ID="4">350 000"> ID="1">España> ID="2">52 000 000 Pta> ID="3">327 205> ID="4">327 205"> ID="1">France> ID="2">1 028 192 FF> ID="3">155 924> ID="4">155 924"> ID="1">Ireland> ID="2">245 000 £ IRL> ID="3">309 500> ID="4">309 500"> ID="1">Italia> ID="2">p.m."> ID="1">Luxembourg> ID="2">p.m."> ID="1">Nederland> ID="2">500 000 Fl> ID="3">231 054> ID="4">231 054"> ID="1">Portugal> ID="2">p.m."> ID="1">United Kingdom> ID="2">375 000 £> ID="3">482 563> ID="4">482 563"> ID="1">Total / I alt / Synolo / Totale / Totaal > ID="2">2 085 126> ID="3">2 085 126""