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Document 31994D0478

    94/478/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 27 de Julho de 1994 que modifica a Decisão 93/507/CEE, relativa às medidas de protecção contra a encefalomielite equina venezuelana no México (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 199 de 2.8.1994, p. 48–48 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 29/03/1995; revog. impl. por 395D0101

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/478/oj

    31994D0478

    94/478/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 27 de Julho de 1994 que modifica a Decisão 93/507/CEE, relativa às medidas de protecção contra a encefalomielite equina venezuelana no México (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Jornal Oficial nº L 199 de 02/08/1994 p. 0048 - 0048
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 60 p. 0066
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 60 p. 0066


    DECISÃO DA COMISSÃO de 27 de Julho de 1994 que modifica a Decisão 93/507/CEE, relativa às medidas de protecção contra a encefalomielite equina venezuelana no México (Texto relevante para efeitos do EEE) (94/478/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários para os animais provenientes dos países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 92/438/CEE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 18º,

    Tendo em conta a Directiva 90/426/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa às condições de polícia sanitária que regem a circulação de equídeos e as importações de equídeos provenientes de países terceiros (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/36/CEE (4), e, nomeadamente, o seu artigo 12º,

    Considerando que, após o aparecimento de encefalomielite equina venezuelana no México em 1993, a Comissão adoptou a Decisão 93/507/CEE, de 21 de Setembro de 1993, relativa às medidas de protecção contra a encefalomielite equina venezuelana no México e que modifica a Decisão 79/542/CEE do Conselho (5);

    Considerando que, tendo em conta as garantias dadas pelas autoridades mexicanas, pode-se autorizar a readmissão de cavalos registados após exportação temporária provenientes da área metropolitana de Monterey (México);

    Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1º

    O artigo 2º da Decisão 93/507/CEE passa a ter a seguinte redacção:

    « Artigo 2º

    Entretanto, os Estados-membros autorizam a readmissão de cavalos registados após exportação temporária provenientes da área metropolitana de Monterey. ».

    Artigo 2º

    Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 27 de Julho de 1994.

    Pela Comissão

    René STEICHEN

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 268 de 24. 9. 1991, p. 56.

    (2) JO nº L 243 de 25. 8. 1992, p. 27.

    (3) JO nº L 224 de 18. 8. 1990, p. 42.

    (4) JO nº L 157 de 10. 6. 1992, p. 28.

    (5) JO nº L 237 de 22. 9. 1993, p. 36.

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