This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 31994D0025
94/25/EC: Commission Decision of 6 December 1993 concerning the exchange of letters between the European Community and the Republic of Austria on the reciprocal granting of tariff quotas for certain wines (Text with EEA relevance)
94/25/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 6 de Dezembro de 1993 que aprova a troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Áustria relativa ao acordo bilateral sobre a concessão recíproca de contingentes pautais para determinados vinhos (Texto relevante para efeitos do EEE)
94/25/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 6 de Dezembro de 1993 que aprova a troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Áustria relativa ao acordo bilateral sobre a concessão recíproca de contingentes pautais para determinados vinhos (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 19 de 22.1.1994, p. 23–23
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1994
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/25(1)/oj
94/25/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 6 de Dezembro de 1993 que aprova a troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Áustria relativa ao acordo bilateral sobre a concessão recíproca de contingentes pautais para determinados vinhos (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 019 de 22/01/1994 p. 0023 - 0023
DECISÃO DA COMISSÃO de 6 de Dezembro de 1993 que aprova a troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Áustria relativa ao acordo bilateral sobre a concessão recíproca de contingentes pautais para determinados vinhos (Texto relevante para efeitos do EEE) (94/25/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1108/93 do Conselho, de 4 de Maio de 1993, relativo a determinadas normas de execução dos acordos agrícolas bilaterais celebrados entre a Comunidade, por um lado, e a Áustria, a Finlândia, a Islândia, a Noruega e a Suécia, por outro (1), e, nomeadamente, o seu artigo 1º, Considerando que, nos termos do acordo entre a Comunidade e a Áustria respeitante a determinados convénios no domínio da agricultura (2), assinado em 2 de Maio de 1992, as duas partes contratantes se outorgam reciprocamente, dentro dos limites de contingentes quantitativos, concessões pautais para certos vinhos; que este acordo substitui o acordo entre a Comunidade e a Áustria relativo ao estabelecimento recíproco de contingentes pautais para certos vinhos de qualidade, assinado em 23 de Dezembro de 1988; que as especificações técnicas relativas à certificação de origem dos vinhos que beneficiam das concessões pautais foram fixadas por outra troca de cartas, igualmente assinada em 23 de Dezembro de 1988; Considerando que foi assinado entre, por um lado, a Comunidade e os seus Estados-membros e, por outro, os estados da Associação Europeia de Comércio Livre o acordo sobre o Espaço Económico Europeu, adiante designado por « Acordo EEE »; que, em aplicação do seu protocolo nº 47 relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola, será estendido ao EEE o regime intracomunitário dos documentos de acompanhamento no sector do vinho, referido no Regulamento (CEE) nº 986/89 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 592/91 (4); que é necessário, para ter em conta esta nova situação, prever novas regras no que concerne à certificação de origem a apresentar em relação aos vinhos que podem beneficiar das concessões pautais; que é, por conseguinte, indicado proceder à substituição da supracitada troca de cartas de 23 de Dezembro de 1988 por uma nova troca de cartas; Considerando que as medidas previstas na troca de cartas entre a Comunidade e a Áustria que acompanha a presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão do vinho, DECIDE: Artigo 1º É aprovada a troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Áustria relativa ao acordo bilateral sobre a concessão recíproca de contingentes pautais para determinados vinhos. O texto da troca de cartas acompanha a presente decisão (5). Artigo 2º O texto da troca de cartas referido no artigo 1º é publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 1993. Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão (1) JO nº L 113 de 7. 5. 1993, p. 1. (2) JO nº L 109 de 1. 5. 1993, p. 6. (3) JO nº L 106 de 18. 4. 1989, p. 1. (4) JO nº L 66 de 13. 3. 1991, p. 13. (5) As cartas foram assinadas em 20 de Dezembro de 1993.