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Document 31993R2520

    REGULAMENTO (CEE) Nº 2520/93 DO CONSELHO de 13 de Setembro de 1993 que suspende o embargo de determinadas trocas comerciais entre a Comunidade Europeia e o Haiti

    JO L 232 de 15.9.1993, p. 3–3 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 19/10/1993; revogado por 393R3028

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1993/2520/oj

    31993R2520

    REGULAMENTO (CEE) Nº 2520/93 DO CONSELHO de 13 de Setembro de 1993 que suspende o embargo de determinadas trocas comerciais entre a Comunidade Europeia e o Haiti

    Jornal Oficial nº L 232 de 15/09/1993 p. 0003 - 0003


    REGULAMENTO (CEE) No 2520/93 DO CONSELHO de 13 de Setembro de 1993 que suspende o embargo de determinadas trocas comerciais entre a Comunidade Europeia e o Haiti

    O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Considerando que, por força do Regulamento (CEE) no 1608/93, de 24 de Junho de 1993, determinadas trocas comerciais entre a Comunidade Económica Europeia e o Haiti foram objecto de embargo (1);

    Considerando que o Conselho de Segurança das Nações Unidas, com base no relatório do secretário-geral sobre os progressos realizados na normalização da situação política no Haiti, adoptou, em 27 de Agosto de 1993, a Resolução 861 (1993) que suspende o embargo a Haiti, decidido no âmbito da Resolução 841 (1993), de 16 de Junho de 1993;

    Considerando que, nestas circunstâncias, a Comunidade deve suspender a aplicação do Regulamento (CEE) no 1608/93;

    Considerando que esta suspensão deve produzir efeitos a contar de 27 de Agosto de 1993, a fim de respeitar as obrigações internacionais da Comunidade no âmbito da Quarta Convenção ACP-CEE;

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, e, nomeadamente, o seu artigo 113o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1o

    É suspenso o Regulamento (CEE) no 1608/93.

    Artigo 2o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    É aplicável a partir de 27 de Agosto de 1993.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 13 de Setembro de 1993.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    Ph. MAYSTADT

    (1) JO no L 155 de 26. 6. 1993, p. 2.

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