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Document 31993R1959

    Regulamento (CEE) nº 1959/93 da Comissão de 19 de Julho de 1993 que altera o Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum e o Regulamento (CEE) nº 3565/88 da Comissão relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada

    JO L 177 de 21.7.1993, p. 12–12 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1993/1959/oj

    31993R1959

    Regulamento (CEE) nº 1959/93 da Comissão de 19 de Julho de 1993 que altera o Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum e o Regulamento (CEE) nº 3565/88 da Comissão relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada

    Jornal Oficial nº L 177 de 21/07/1993 p. 0012 - 0012


    REGULAMENTO (CEE) No 1959/93 DA COMISSÃO de 19 de Julho de 1993 que altera o Regulamento (CEE) no 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum e o Regulamento (CEE) no 3565/88 da Comissão relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1667/93 da Comissão (2), e, nomeadamente, o seu artigo 9o,

    Considerando que o Regulamento (CEE) no 2658/87 institui uma nomenclatura das mercadorias, a seguir denominada « Nomenclatura Combinada », que corresponde simultaneamente às exigências da Ptaua Aduaneira Comum e às estatísticas do comércio externo da Comunidade;

    Considerando que, a fim de assegurar a aplicação uniforme da Nomenclatura Combinada, se afigura oportuno adoptar disposições relativas à classificação dos derivados halogenados das hormonas cortico-supra-renais do código NC 2937 22 00; que é possível introduzir uma nota complementar a este respeito no capítulo 29 da Nomenclatura Combinada; que, por conseguinte, é conveniente alterar o Regulamento (CEE) no 2658/87;

    Considerando que o presente regulamento se aplica igualmente ao produto no 2 referido no anexo do Regulamento (CEE) no 3565/88 (3) da Comissão e denominado « furoato de mometazona (DCIM) »; que, por conseguinte, é necessário alterar este regulamento;

    Considerando que as disposições do presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da nomenclatura,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1o

    É aditada a seguinte nota complementar ao capítulo 29 da Nomenclatura Combinada em anexo ao Regulamento (CEE) no 2658/87:

    « Nota complementar

    1. Na acepção da subposição 2937 22 00, o termo "hormonas cortico-supra-renais" aplica-se às hormonas cortico-supra-renais naturais ou reproduzidas por síntese e seus derivados desde que mantenham a actividade de hormona. ».

    Artigo 2o

    No quadro anexo ao Regulamento (CEE) no 3565/88 deve suprimir-se o ponto 2 [« furoato de mometazona (DCIM) »].

    Artigo 3o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo primeiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 19 de Julho de 1993.

    Pela Comissão

    Christiane SCRIVENER

    Membro da Comissão

    (1) JO no L 256 de 7. 9. 1987, p. 1.

    (2) JO no L 158 de 30. 6. 1993, p. 25.

    (3) JO no L 311 de 17. 11. 1988, p. 25.

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