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Document 31993R1711R(01)
Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 1711/93 da Comissão, de 30 de Junho de 1993, que fixa normas de execução do Regulamento (CEE) nº 1766/92 do Conselho no que respeita ao preço mínimo e ao pagamento compensatório aos produtores de batata bem como do Regulamento (CEE) nº 1543/93 do Conselho no que respeita ao prémio a pagar aos produtores de fécula de batata (JO nº L 159 de 1.7.1993)
Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 1711/93 da Comissão, de 30 de Junho de 1993, que fixa normas de execução do Regulamento (CEE) nº 1766/92 do Conselho no que respeita ao preço mínimo e ao pagamento compensatório aos produtores de batata bem como do Regulamento (CEE) nº 1543/93 do Conselho no que respeita ao prémio a pagar aos produtores de fécula de batata (JO nº L 159 de 1.7.1993)
JO L 217 de 27.8.1993, p. 54–54
(DE, NL, PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1993/1711/corrigendum/1993-08-27/oj
Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 1711/93 da Comissão, de 30 de Junho de 1993, que fixa normas de execução do Regulamento (CEE) nº 1766/92 do Conselho no que respeita ao preço mínimo e ao pagamento compensatório aos produtores de batata bem como do Regulamento (CEE) nº 1543/93 do Conselho no que respeita ao prémio a pagar aos produtores de fécula de batata (JO nº L 159 de 1.7.1993)
Jornal Oficial nº L 217 de 27/08/1993 p. 0054 - 0054
Rectificação ao Regulamento (CEE) n° 1711/93 da Comissão, de 30 de Junho de 1993, que fixa normas de execução do Regulamento (CEE) n° 1766/92 do Conselho no que respeita ao preço mínimo e ao pagamento compensatório aos produtores de batata bem como do Regulamento (CEE) n° 1543/93 do Conselho no que respeita ao prémio a pagar aos produtores de fécula de batata (« Jornal Oficial das Comunidades Europeias » n° L 159 de 1 de Julho de 1993) Na página 86, o artigo 8° passa a ter a seguinte redacção: « Artigo 8° O prémio e o pagamento compensatório serão concedidos em conformidade com as taxas fixadas no anexo II. ».