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Document 31993R1594
COMMISSION REGULATION (EEC) No 1594/93 of 24 June 1993 amending Regulation (EEC) No 1349/93 laying down detailed rules for the application of the minimum import price system for certain soft fruits originating in Hungary, Poland, the Czech Republic and Slovakia and fixing the minimum import prices applicable until 31 May 1994
REGULAMENTO (CEE) No 1594/93 DA COMISSÃO de 24 de Junho de 1993 que altera o Regulamento (CEE) no 1349/93 que estabelece normas de execução do regime de preços mínimos de importação para determinados frutos vermelhos originários da Hungria, da Polónia, da República Checa e da República Eslovaca e fixa os preços mínimos de importação aplicáveis até 31 de Maio de 1994
REGULAMENTO (CEE) No 1594/93 DA COMISSÃO de 24 de Junho de 1993 que altera o Regulamento (CEE) no 1349/93 que estabelece normas de execução do regime de preços mínimos de importação para determinados frutos vermelhos originários da Hungria, da Polónia, da República Checa e da República Eslovaca e fixa os preços mínimos de importação aplicáveis até 31 de Maio de 1994
JO L 153 de 25.6.1993, p. 17–17
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 03/08/1993
REGULAMENTO (CEE) No 1594/93 DA COMISSÃO de 24 de Junho de 1993 que altera o Regulamento (CEE) no 1349/93 que estabelece normas de execução do regime de preços mínimos de importação para determinados frutos vermelhos originários da Hungria, da Polónia, da República Checa e da República Eslovaca e fixa os preços mínimos de importação aplicáveis até 31 de Maio de 1994
Jornal Oficial nº L 153 de 25/06/1993 p. 0017 - 0017
REGULAMENTO (CEE) No 1594/93 DA COMISSÃO de 24 de Junho de 1993 que altera o Regulamento (CEE) no 1349/93 que estabelece normas de execução do regime de preços mínimos de importação para determinados frutos vermelhos originários da Hungria, da Polónia, da República Checa e da República Eslovaca e fixa os preços mínimos de importação aplicáveis até 31 de Maio de 1994 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1333/92 do Conselho, de 18 de Maio de 1992, relativo ao regime de preços mínimos de importação para determinados frutos vermelhos originários da Hungria, da Polónia e da Checoslováquia (1), e, nomeadamente, o seu artigo 3o, Considerando que o Regulamento (CEE) no 1349/93 da Comissão (2) fixou, no seu artigo 3o, os critérios de verificação do respeito do preço mínimo de importação; que, para assegurar uma leitura idêntica do texto correspondente ao segundo critério em todas as línguas da Comunidade, é conveniente substituir o termo « quinzena » pela expressão « período de duas semanas »; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão dos frutos e produtos hortícolas e dos produtos transformados à base de frutos e produtos hortícolas, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o No segundo travessão do artigo 3o do Regulamento (CEE) no 1349/93, o termo « quinzena » é substituído pela expressão « período de duas semanas ». Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1993. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 24 de Junho de 1993. Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão (1) JO no L 145 de 27. 5. 1992, p. 3. (2) JO no L 133 de 2. 6. 1993, p. 13.